Tag: Nacional

  • Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

    Em 10/12/2025


    Medida representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida, analisada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado pelo CNJ e composto por representantes de diferentes órgãos do sistema de justiça, que, entre abril e junho, identificou forte disparidade entre os tribunais na forma de emitir certidões criminais. Segundo o relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais gera insegurança jurídica, retrabalho e falta de interoperabilidade entre sistemas, afetando tanto cidadãos quanto instituições. A solução construída foi a criação de uma certidão nacional única, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.

    A CNC terá função dupla: atestará a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e, simultaneamente, servirá como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional, com a listagem de procedimentos em curso que tenham passado por ato formal de valoração estatal, como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia, sem expor conteúdo fático ou tipificação penal. “Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou o relator. 

    A resolução estabelece ainda um modelo de divulgação equilibrado entre transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. Para o relator, o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, no qual a CNC opera como instrumento de cidadania, protege a reintegração social e a privacidade.

    Reveja a 17ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube:

    Texto: Jéssica Vasconcelos

    Edição: Thaís Cieglinski

    Revisão: Caroline Zanetti

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.










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  • RIBCast se consolida como podcast referência nacional na área registral

    Em 05/12/2025


    Criado em 2023, programa foi idealizado pelo RIB como parte das ações de celebração dos 180 anos da atividade registral Imobiliária no Brasil.

    O RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), completou três temporadas ininterruptas no ar consolidando-se como uma referência nacional entre os profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário. O podcast foi criado em 2023 como parte integrante das ações que objetivaram comemorar os 180 anos do Registro Imobiliário brasileiro.

    Segundo o RIB, “como programa de nicho, o RIBCast veio para ficar, conforme apontam os resultados. Além de ser considerado top 1 para 124 fãs e top 10 para outros 485, entre seus ouvintes, o RIBCast foi acompanhado por mais tempo do que 93% dos outros programas disponíveis na plataforma. Além disso, foi 95% mais compartilhado do que os demais. O número total de fãs cresceu 64% em relação a 2024 e a quantidade de novos fãs alcançou a impressionante marca de 694%.

    Ao todo, o RIBCast já teve 32 episódios, onde foram entrevistados mais de 70 especialistas em diversas áreas. Dentre estes, participaram do podcast registradores, advogados, juízes, profissionais do mercado e usuários dos serviços. “Com o objetivo de tornar o tema registro de imóveis mais acessível ao público, os episódios discutem práticas, serviços e direitos de forma ampla”, destaca a matéria publicada pelo RIB.

    Leia a notícia completa.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.

    Em 17/10/2025


    TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025). Veja a íntegra.










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  • IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario

    Em 12/09/2025


    Instituto esteve representado por seu Diretor de Relações Internacionais, José de Arimatéia Barbosa.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Diretor de Relações Internacionais, José de Arimatéia Barbosa, participou do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario, na cidade de Salta/Argentina, realizado nos dias 4 e 5 de setembro de 2025, pelo Consejo Federal de Registros de la Propiedad Inmueble Argentina. O Congresso teve como tema principal “Nuevas herramientas, mismos principios para impulsar el futuro inmobiliario” e contou com a participação dos países membros da Rede Ibero-Americana de Cooperação de Registos (IBEROREG).



    Em sua participação no Congresso, José de Arimatéia discorreu sobre o tema “Instrumento Registral Inmobiliario para dar a conocer el cumplimiento de la función socioeconómica y ambiental de la propiedad”, abordando temas relacionados à posse e à propriedade, ao acesso e uso da terra no Brasil, bem como seus problemas históricos, dentre outros.


    A apresentação utilizada por José de Arimatéia pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB.










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  • MIDR promove debate sobre primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial

    Em 10/09/2025


    Interessados em participar poderão enviar contribuições até o dia 15 de novembro.


    O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com apoio de 16 outros Ministérios, além do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promove debate para tratar sobre a primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT). A consulta pública ficará aberta até 15 de novembro no portal Participa + Brasil.


    De acordo com a informação publicada pelo portal Geocracia, a consulta pública “permitirá que cidadãos, especialistas e gestores apresentem contribuições para o texto do decreto que irá orientar, de forma inédita, como o país organiza o uso e a ocupação de seu território. O objetivo central é conciliar desenvolvimento econômico, sustentabilidade e qualidade de vida.


    O portal também destaca que o texto-base da PNOT está pronto desde junho e que, “segundo técnicos envolvidos, a PNOT busca reduzir conflitos territoriais e criar um sistema robusto de informações capaz de subsidiar outras políticas públicas. A expectativa é que a política ofereça instrumentos para coordenar ações nas diferentes escalas do território, evitando sobreposições entre programas federais, estaduais e municipais.


    A previsão do Governo Federal é concluir a redação final da PNOT até fevereiro de 2026. “Se aprovado, o Brasil passará a contar, pela primeira vez, com uma diretriz nacional para orientar a ocupação do espaço, integrando desenvolvimento regional, sustentabilidade ambiental e planejamento urbano em uma única estratégia”, ressalta o Geocracia.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Geocracia. 










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  • CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão

    Em 01/08/2025


    Emolumentos devidos ao Registro de Imóveis por atos das entidades promotoras poderão ser reduzidos em 50%.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 20/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS). Em linhas gerais, o PL institui diretrizes para a produção de moradia por autogestão e cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão. O texto substitutivo é de autoria do Deputado Federal Joseildo Ramos (PT-BA), Relator do PL na CDU. O projeto deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O PL n. 20/2020 teve apensado o PL n. 4.216/2021, e de acordo com as informações da Agência Câmara de Notícias, “o programa deverá financiar estudos, projetos e obras de moradias novas ou de reforma, urbanização e regularização fundiária para famílias com renda mensal de até R$ 2.850 em áreas urbanas (equivalente à faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida) ou renda anual de R$ 40 mil em áreas rurais (correspondente à faixa 1 do Programa Nacional de Habitação Rural).


    A Agência também destaca, dentre outros pontos, que, de acordo com o texto substitutivo, “as associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis” e que “os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%.”


    Além disso, o texto aprovado pela CDU, se permanecer como se encontra, estabelece que “fica vedada a dilação de prazos para a realização dos atos sob responsabilidade dos serviços de registro de imóveis em função da redução de emolumentos prevista neste artigo.


    Propriedade Coletiva


    O art. 18 do substitutivo prevê que “as unidades habitacionais disponibilizadas no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão, bem como nos programas promovidos no âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderão ser registradas como propriedade coletiva, mantendo-se as faculdades de dispor e reaver em favor da entidade promotora do empreendimento e as faculdades de fruir em favor do associado.


    Por sua vez, os §§ 2º, 3º e 4º do mesmo artigo estabelecem, respectivamente, que:


    “§ 2º A propriedade coletiva será instituída por ato entre vivos, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato as obrigações decorrentes do empreendimento, sem prejuízo de outras constantes nos demais regramentos do empreendimento.


    § 3º A transferência do direito de propriedade do associado titular de unidade disponibilizada no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão dependerá da anuência da entidade promotora do empreendimento, por meio de decisão tomada em assembleia geral, dispensada a anuência ou cientificação dos demais proprietários coletivos.


    § 4º Na hipótese de alienação de unidade registrada em propriedade coletiva, os demais proprietários coletivos não gozam de direito de preferência.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 20/2020 e do PL n. 4.216/2021, bem como do Parecer aprovado pela CDU, com a apresentação do texto substitutivo.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CRC Nacional implementa atualização obrigatória de dados cadastrais das serventias

    Em 31/07/2025


    Medida prevista na ITN nº 01/ON-RCPN/2024 condiciona o acesso à plataforma à atualização cadastral das unidades, com foco na integridade das comunicações e na padronização nacional dos dados.


    O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais deu início à aplicação da Instrução Técnica Normativa nº 01/ON-RCPN, de 27 de agosto de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de atualização cadastral das unidades do Registro Civil no sistema CRC Nacional. A medida visa consolidar e padronizar as informações de contato das unidades em todo o território nacional, assegurando maior efetividade na comunicação institucional, especialmente por parte da Ouvidoria do ON-RCPN.


    A partir desta terça-feira (29.07), todos os usuários da CRC — incluindo oficiais, substitutos e escreventes — serão direcionados automaticamente, no momento do login, para uma tela de atualização de dados. O formulário exigirá o preenchimento de informações como endereço completo da unidade, telefone e e-mail institucionais, além de dados atualizados para recebimento de notificações via WhatsApp e correio eletrônico.


    De acordo com o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, a atualização representa um passo necessário para a governança do sistema. “A confiabilidade das bases de dados do Registro Civil depende da integridade das informações fornecidas por cada unidade. Sem esse alinhamento, não é possível garantir que os comunicados, alertas técnicos ou orientações da Corregedoria Nacional e do próprio Operador cheguem de forma eficaz às serventias”, afirmou.


    Os campos destacados em vermelho no formulário são de preenchimento obrigatório. O acesso pleno ao sistema só será liberado após o envio correto dos dados. Caso o usuário opte por adiar a atualização, o aviso permanecerá sendo exibido a cada novo acesso, até que o procedimento seja concluído.


    Ainda segundo Vendramin, o processo foi desenhado para ser simples e direto, com foco na segurança e continuidade dos fluxos operacionais. “Não se trata apenas de uma exigência burocrática. É uma ação que fortalece a capacidade de resposta do sistema, inclusive em temas sensíveis como segurança da informação e atendimento a demandas institucionais.”


    A orientação é que os Cartórios de Registro de Civil realizem a atualização o quanto antes, garantindo o pleno funcionamento das rotinas integradas da CRC Nacional. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a equipe técnica responsável pela plataforma.


    Fonte: ON-RCPN.










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  • ONR apresenta ferramentas digitais em evento da OAB Nacional

    Em 29/07/2025


    Presidente do Operador apresentou os pilares que sustentam a atuação do ONR.


    O Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, apresentou, em evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as principais ferramentas tecnológicas atualmente disponíveis no Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis (SREI). A palestra foi realizada em 24 de julho e está disponível no canal da OAB Nacional no YouTube.


    De acordo com a notícia publicada pelo ONR, “a iniciativa teve como foco aproximar advogados, registradores e corretores de imóveis, promovendo a compreensão prática e institucional dos recursos digitais já disponíveis.


    Para Gossweiler, “a união entre os profissionais que compõem o ecossistema da formalização imobiliária é essencial para consolidar os avanços já implementados e garantir o uso qualificado das plataformas tecnológicas do Registro de Imóveis Eletrônico.


    Além disso, a notícia do Operador destacou que, durante sua apresentação, Gossweiler apresentou “os pilares que sustentam a atuação do ONR: a integração digital dos cartórios, o desenvolvimento do Registro Eletrônico e a estruturação dos dados.” Já a equipe técnica do ONR, “demonstrou em detalhes o funcionamento do RI Digital – ambiente de serviços eletrônicos acessível a cidadãos, advogados e órgãos públicos – e suas funcionalidades como a emissão de certidões digitais, a visualização de matrículas e os módulos de pesquisa prévia e qualificada. Também foram abordadas as operações do e-Protocolo, ferramenta que viabiliza o envio de títulos de forma remota e segura, sem a necessidade de deslocamento ao cartório.


    A notícia ainda informa que foram destacadas a importância da segurança documental na era digital e dados sobre a adoção das ferramentas, dentre outros pontos relevantes. Ao final, foi anunciada a realização de uma nova live sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prevista para o dia 12/08/2025, onde também se defendeu a criação de cursos voltados à capacitação de advogados e corretores.


    Assista como foi:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Estatísticas ONR: portal lançado pelo Operador Nacional permite acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços de registro de imóveis

    Em 07/07/2025


    Iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou oficialmente seu portal de estatística, denominado “Estatísticas ONR”. Segundo o ONR, o portal tem como escopo ampliar “o acesso público a dados confiáveis e atualizados sobre os serviços prestados pelos Registros de Imóveis em todo o território nacional”, além de inaugurar “uma nova forma de compreender, gerir e comunicar o impacto da atividade sobre o ordenamento jurídico, o mercado imobiliário e a governança territorial.


    De acordo com a notícia publicada, “a iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos, acelerado a partir da reestruturação da área de dados do ONR. Hoje, a entidade conta com uma infraestrutura sólida — composta por servidores dedicados, painéis dinâmicos e uma equipe multidisciplinar de engenheiros, analistas e cientistas de dados — que opera com metodologias robustas de consolidação, validação e visualização de grandes volumes de informações extraídas diretamente do ecossistema registral.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, o portal ressalta o compromisso do Operador Nacional com a transparência institucional e com a integridade da informação pública. Gossweiler entende que “cada indicador é um compromisso com a verdade. Cada decisão é guiada pela transparência e cada resultado é entregue a quem confia no nosso trabalho.


    A notícia também ressalta que “o impacto da iniciativa é multilateral. Para os delegatários, os dados representam insumo direto para planejamento interno, aprimoramento dos serviços e acompanhamento da produtividade. Para Corregedorias e órgãos reguladores, a consolidação estatística reforça o controle institucional, orienta políticas públicas e sustenta avaliações qualitativas do desempenho registral. Já para a sociedade, o Portal materializa um princípio de gestão aberta — promovendo o direito de acesso à informação e o controle social.


    O portal possui acesso aberto e navegação intuitiva, oferecendo dashboards interativos, “que permitem acompanhar, em tempo real, os principais dados do RI Digital — incluindo o volume de atos praticados, a distribuição geográfica por unidade federativa, a evolução temporal da demanda, os tipos de solicitações processadas e os indicadores de atendimento prestado às serventias.


    Além disso, o ONR lançará em breve a série ONR Estatísticas, “um projeto editorial multiformato com episódios curtos e dinâmicos voltados à apresentação contextualizada de informações estratégicas do Registro de Imóveis. A websérie será distribuída quinzenalmente nas redes sociais e canais institucionais da entidade, com foco em registradores, Corregedorias, órgãos públicos e demais stakeholders do setor. O conteúdo traduzirá a complexidade dos dados em narrativas visuais e acessíveis, aliando transparência, eficiência e impacto social.


    O portal “Estatísticas ONR” está disponível aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários

    Em 11/06/2025


    Celebração do 20º aniversário do Conselho Nacional de Justiça aconteceu ontem.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma cerimônia solene ontem, 10/06/2025, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, para celebrar seu 20º aniversário. O CNJ exerce, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais e, durante a solenidade, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o esforço da CN-CNJ em relação aos Registros Imobiliários.


    Além disso, conforme publicado pela Agência CNJ de Notícias, o Ministro também destacou o reconhecimento do Programa Solo Seguro e do serviço cartorário de forma geral. Já o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou a criação do Exame Nacional de Cartórios (ENAC), lembrando que os candidatos de concursos para ingresso na atividade Notarial e Registral dependem da pré-aprovação no Exame.


    No decorrer da solenidade foi lançado Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ, e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania, além da apresentação do painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio.


    Veja como foi:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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