Tag: municípios

  • TJSC: PIDs chegam a Cartórios de 23 municípios catarinenses

    Em 11/11/2025


    Objetivo é a implantação de 91 PIDs em cartórios, além dos 41 existentes.


    Nas últimas semanas, mais 23 Pontos de Inclusão Digital (PIDs) foram colocados à disposição da população catarinense sem acesso à internet pelo celular ou computador. Os PIDs estão localizados em Cartórios de cidades que distam mais de 20 quilômetros de unidades judiciais. Os serviços são gratuitos para usuários do Poder Judiciário de Santa Catarina, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).


    Segundo a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), “os PIDs estarão à disposição dos jurisdicionados durante o horário de funcionamento dos cartórios. Além de espaço que não permite interferências indevidas, os Pontos de Inclusão Digital têm mesa e cadeira; computador com mouse, teclado e monitor; câmera adequada à realização de videoconferência; aparelho de captação de áudio compatível com a realização de videoconferência; e impressora.”


    O TJSC ainda ressalta que “o objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Municípios com maiores déficits habitacionais poderão ter ampliação de ofertas de moradias no PMCMV

    Em 30/09/2025


    CDU da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo ao PL n. 1.670/2025.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.670/2025 (PL) foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera a Lei n. 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para estabelecer, entre os objetivos do programa, o atendimento preferencial de municípios com maiores déficits habitacionais.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado determina que o programa poderá priorizar os municípios sempre que houver dados sobre déficit habitacional nessa escala apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo da última década.


    De autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), o PL busca fortalecer a efetividade do PMCMV e, de acordo com a Justificação apresentada no texto inicial do projeto, “a priorização dos municípios com maiores déficits habitacionais é uma medida de justiça social e racionalidade na aplicação de recursos públicos. Estima-se que, mesmo diante dos avanços, subsista um número expressivo de cidades com carência habitacional crônica, especialmente em áreas urbanas periféricas e regiões com menor desenvolvimento econômico. A incorporação dessa diretriz fortalecerá o caráter inclusivo do programa, garantindo que a política pública alcance, com maior eficácia, os locais mais necessitados.


    A Agência ressalta que o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), observou que, “atualmente os dados sobre déficit habitacional estão restritos a recortes geográficos específicos (Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas)”, estabelecendo que “os municípios carentes de moradias serão prioritários sempre que houver estatística sobre déficit habitacional no nível municipal.


    De acordo com o Parecer de Cobalchini, “importa registrar que não contamos com dados desse nível de detalhe sobre o déficit habitacional. O déficit habitacional calculado pela Fundação João Pinheiro, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, oferece resultados restritos a recortes geográficos específicos: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas. Enquanto não existirem dados em escala geográfica tão reduzida, a priorização por Município fica severamente prejudicada.


    O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • TJPE: Moradia Legal Pernambuco atinge 100% dos municípios pernambucanos

    Em 18/08/2025


    Fruto de parceria com Cartórios, programa já ultrapassou 41 mil títulos de propriedade entregues desde sua criação.


    O Programa Moradia Legal Pernambuco, inciativa do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), entidades representantes dos Cartórios e outras entidades, atingiu 100% de adesão dos municípios pernambucanos. Agora, as 184 cidades integram o programa que, desde sua criação, em 2018, já ultrapassou 41 mil títulos de propriedade entregues.


    De acordo com o TJPE, no dia 14/08/2025, os últimos municípios que faltavam aderiram ao Moradia Legal. A solenidade de formalização foi realizada no Palácio da Justiça, em Recife, e reuniu prefeitos, representantes de entidades parceiras e autoridades do Poder Judiciário.


    O programa tem como objetivo regularizar a propriedade de imóveis em áreas urbanas de interesse social, beneficiando famílias de baixa renda que não têm o registro de propriedade de seus imóveis.


    O TJPE ainda esclarece que “o Moradia Legal Pernambuco é fruto de uma parceria entre o TJPE e diversas instituições, dentre elas, a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), a Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (ARIPE) e a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).


    Destacando a importância do momento e o impacto promovido pela regularização fundiária, o Presidente do TJPE, Desembargador Ricardo Paes Barreto, ressaltou: “Temos a maior quantidade de títulos registrados, inclusive em relação a estados que são mais fortes e pujantes. Nossa equipe, liderada por Sara, é referência. Elas se dedicam como ninguém e conseguiram, junto com a AMUPE e com o apoio da presidência do Tribunal, esse feito de atingir 100% dos municípios. É o mínimo de dignidade que o Tribunal deve conceder, juntamente com as prefeituras, às pessoas que mais precisam.


    Representando os Cartórios, o Oficial do 2º Registro de Imóveis do Recife, André Villaverde de Araújo, destacou que, “assim como os cartórios, agora com muito orgulho podemos dizer que o Moradia Legal também está em todos os municípios de Pernambuco. Isso é inédito no Brasil e deve servir de exemplo para todo o país.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE. 










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  • CNM orienta Municípios sobre a base de cálculo do ITBI

    Em 25/03/2025


    Nota Técnica foi emitida pela CTAT e está disponível na Biblioteca virtual da CNM.


    O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CTAT n. 1/2025, com o objetivo de auxiliar as gestões locais em suas atribuições de gestão fiscal, instituição e arrecadação dos tributos imobiliários.


    Segundo a CNM, “o foco do material é esclarecer os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, em especial do conceito de base de cálculo do ITBI, da presunção de veracidade da declaração do contribuinte e do arbitramento da base de cálculo em caso de discordância do valor declarado.


    A Confederação também aponta que “a nota explica ainda os métodos possíveis para definir o valor de mercado de um imóvel, a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e como o Município pode agir se esse valor estiver em desacordo com os preços praticados pelo mercado. Entre as recomendações estão a adequação da legislação local, previsão de penalidade para inibir sonegação fiscal e treinamento de servidores.


    Leia a íntegra da Nota Técnica CTAT n. 1/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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  • Registro para Todos: mais Prefeituras de Municípios maranhenses aderem ao programa

    Em 15/04/2025


    Objetivo é promover o direito à moradia e fortalecer políticas públicas de governança fundiária.


    Mais 30 Prefeituras de Municípios maranhenses aderiram ao Programa “Registro para Todos”. A solenidade de assinatura da adesão, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica n. 0031/2022, foi realizada ontem, 14/04/2025, no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).


    O Termo, de acordo com a notícia publicada pelo TJMA, foi firmado entre o TJMA e o Governo do Maranhão, “para execução de amplo programa de regularização fundiária no Estado, como política pública de garantia de desenvolvimento humano e pacificação de conflitos de terra.


    Além disso, o Tribunal ressaltou que o evento “integra as ações institucionais voltadas à Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e objetiva fortalecer a política pública de governança fundiária e da promoção do direito à moradia.


    O Presidente do TJMA, Desembargador Froz Sobrinho, declarou que a assinatura faz parte de uma “tarde histórica porque vamos fechar os 217 municípios nessa assinatura do Termo de Cooperação Técnica de regularização fundiária. Visitei todas as Comarcas e Termos e a Justiça do Maranhão está numa força-tarefa para levarmos a Justiça à população. Vamos dar dignidade a essa população mais carente”.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










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  • TJPA promove curso “Solo Seguro: A Importância da Regularização Fundiária Urbana nos Municípios”

    Em 16/04/2025


    Objetivo foi apresentar os fundamentos da regularização fundiária urbana e sua importância para a gestão pública local.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) promoveu ontem, 15/04/2025, o curso “Solo Seguro: A Importância da Regularização Fundiária Urbana nos Municípios”, ministrado pela professora Luly Rodrigues da Cunha Fisher. O objetivo foi promover o nivelamento e o aperfeiçoamento das práticas de regularização fundiária e ressaltar sua importância para a gestão pública local. A formação continuada foi voltada para gestores municipais.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJPA, o curso foi uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJPA), por meio do Grupo de Governança Fundiária do Poder Judiciário do Pará, em parceria com a Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA). Composto de cinco tópicos, os assuntos debatidos foram: “Qual a finalidade da Reurb nos municípios do Pará; Como eu identifico se preciso fazer regularização fundiária urbana no município; Arrumando a casa: meu município possui pessoa e institucionalidade preparada para processar e aprovar a Reurb; Processamento e aprovação da Reurb pelo município: da instauração ao envio de documentos ao Registro de Imóveis; e a Titulação da Reurb: tipos de titulação e exigências legais.


    Para o Presidente do TJPA, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, “não há Justiça plena sem direito à moradia. A verdadeira justiça se realiza, sobretudo, na vida das pessoas.” O Magistrado ainda ressaltou que “essa trajetória só tem sido possível com a cooperação dos municípios, do apoio técnico da Universidade Federal do Pará (UFPA), com engajamento de diversas instituições parceiras e, em especial, com a Corregedoria-Geral de Justiça.


    Por sua vez, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Elvina Gemaque Taveira, afirmou que a questão da terra em um Estado com as dimensões do Pará transcende a questão documental. “Que esse curso seja apenas o primeiro passo de uma caminhada transformadora rumo a um Pará em que o solo, de fato, seja seguro de fato a todos os paraenses”, ressaltou a Desembargadora.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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  • IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites

    Em 18/12/2024


    Dados foram divulgados ontem e se referem ao conjunto da Coordenação de Estruturas Territoriais.


    A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou ontem, 17/12/2024, seis produtos da Coordenação de Estruturas Territoriais, disponibilizando, dentre outros dados, os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites entre 1º/05/2022 e 31/07/2023. O Instituto também apresentou a geração de planilha de municípios limítrofes onde consta a relação dos municípios que fazem fronteira geográfica com outros municípios e as respectivas extensões da faixa de limites entre eles.


    Segundo a notícia publicada pela Agência IBGE de Notícias, foram divulgados os seguintes dados: “as Áreas Territoriais Brasileiras, versão 2023; a Malha Municipal Digital, versão 2023; a Atualização dos Mapas Municipais, versão 2023; os Municípios Limítrofes, versão 2023; as Alterações Toponímicas, versão 2023; e a Divisão Territorial Brasileira, versão 2023.


    Além disso, de acordo com o IBGE, “em relação ao ano anterior, o atual levantamento, referente a 2023, identificou o acréscimo de 54 novos distritos municipais, sendo 2 em Rondônia, 4 no Pará, 1 em Tocantins, 2 no Ceará, 3 em Pernambuco, 1 em Alagoas, 14 em Sergipe, 11 na Bahia, 12 em Minas Gerais, 3 em São Paulo e 1 no Rio Grande do Sul. Além disso, houve acréscimo de 2 subdistritos no Distrito Federal (Arapoanga e Água Quente).


    O IBGE também aponta que “no levantamento mais recente, referente a 2023, a estrutura territorial brasileira mantém 5.568 municípios desde 2013. Somam-se a esses municípios um Distrito Federal (Brasília) e um distrito estadual em Pernambuco (Fernando de Noronha). O novo município de Boa Esperança do Sul, no estado do Mato Grosso, apenas será contabilizado a partir da próxima versão referente ao ano de 2024. Já as divisões intramunicipais passam por mudanças com maior dinamismo. Em 2022, totalizavam 10.670 distritos e 643 subdistritos. E em 2023, contamos com 10.724 distritos e 645 subdistritos.” As informações são da Divisão Territorial Brasileira.


    Roberto Tavares, Coordenador de Estruturas Territoriais do IBGE, esclarece que “as atualizações acontecem a partir da publicação de nova legislação, decisão judicial, relatórios e pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE. A partir dessas informações são derivadas as planilhas da Divisão Territorial Brasileira – DTB, Atualizações das Toponímias Municipais, a geração do Mapas Municipais e dos novos valores de Áreas Territoriais e a relação de Municípios Limítrofes.


    Já o Gerente da Divisão Territorial Brasileira da Coordenação de Estruturas Territoriais do IBGE, José Henrique da Silva, ressalta que “como novidade, temos a geração de planilha de municípios limítrofes onde consta a relação dos municípios que fazem fronteira geográfica com outros municípios e as respectivas extensões da faixa de limites entre eles. A referida divulgação tem como objetivo facilitar a visão das interações geográficas, culturais e socioeconômicas entre municípios vizinhos, permitindo análises de processos de conurbação, urbanização, desruralização, principais indústrias, comércios e serviços oferecidos por instituições e empresas, por exemplo, educação, saúde, lazer, coleta de lixo, mas também a vivência e percepção das pessoas que habitam e se relacionam com aquele território.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Normas estaduais sobre destinação de áreas verdes em municípios paulistas é inconstitucional

    Em 21/06/2021


    Foi aplicada reiterada jurisprudência do STF sobre a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, como o ordenamento territorial e o planejamento urbano.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que impunham restrições aos municípios para alterar a destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6602, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.


    Seguindo o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, foram invalidados os parágrafos 1º a 4º do inciso VII do artigo 180 da Constituição paulista. Segundo explicou a ministra, ainda que os estados tenham competência para editar legislação suplementar em matéria urbanística, o texto constitucional conferiu protagonismo aos municípios em matéria de política urbana. No caso, o legislador constituinte paulista também exerceu indevidamente o seu poder de auto-organização (artigo 25 da Constituição Federal), em evidente prejuízo à autonomia municipal.


    Jurisprudência


    A ministra registrou em seu voto reiteradas decisões do Plenário e das Turmas do STF de que é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, no qual estão compreendidos o ordenamento territorial, o planejamento urbano e a fiscalização de áreas de uso e ocupação do solo. Apontou, também, a sólida jurisprudência da Corte no sentido de declarar como violação ao princípio da autonomia municipal dispositivos de constituições estaduais aprovados a pretexto de organizar e delimitar a competência de seus respectivos municípios


    Leis federais


    Ainda de acordo com a relatora, no exercício da competência para editar normas gerais de direito urbanístico, a União reconheceu a competência dos municípios para afetar e desafetar bens, inclusive em áreas verdes e institucionais, e para estabelecer os usos permitidos de ocupação do solo. Nesse sentido, ela citou dispositivos das Leis federais 10.257/2001 (que fixa diretrizes gerais da política urbana), 6.766/1979 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) e 12.651/2012 (Código Florestal).


    Normas impugnadas


    Originalmente, o inciso VII do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo proibia a desafetação dos loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais nos municípios, sem exceção. Posteriormente, por meio das Emendas Constitucionais 23/2007, 26/2008 e 48/2020, foram acrescentados os parágrafos 1º a 4º, que estabeleciam as hipóteses de desafetação de áreas definidas nos projetos de loteamentos como áreas verdes ou institucionais.


    Entre elas estavam a alteração da destinação de áreas ocupadas por núcleos habitacionais destinados à população de baixa renda, visando à sua regularização e à implantação de programas habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública,


    Fonte: STF.










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