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  • Atlas mapeia 416 parques municipais no Estado do Rio de Janeiro

    Em 09/06/2025


    Objetivo é tornar Unidades de Conservação fluminenses mais conhecidas. Publicação conta com mais de 600 páginas.


    O Atlas das Unidades de Conservação Municipais do Estado do Rio de Janeiro, lançado em maio, apresenta um panorama de todas as 416 Unidades de Conservação (UCs) até 2022 nos 92 municípios fluminenses. O material, com mais de 600 páginas apresenta informações contextualizadas sobre cada UC, mapas, descrição de animais e plantas, atrativos naturais e estruturas de uso público. O material ainda é ilustrado por fotos da fauna e da flora das UCs.


    Além do material, a Agência Brasil ressalta que “uma página virtual vinculada ao Atlas deve entrar no ar em julho com mapas e informações atualizadas, facilitando a visualização da localização e da proporção das unidades de conservação no estado. Ao todo, elas protegem cerca de 13% de todo o território fluminense e se somam às demais 39 unidades UCs estaduais e 19 federais. Todas juntas, as 474 UCs no estado do Rio e as 175 RPPNs contribuem para formação de mosaicos e corredores ecológicos que permitem o ir e vir da flora e da fauna.


    Segundo a Agência, o Atlas foi elaborado nos últimos quatro anos, “por uma equipe multiprofissional, com apoio dos recursos do ICMS Ecológico, oriundos de ações de compensação ambiental.” Para a Subsecretária de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade, Renata Lopes, “despertar o pertencimento nas pessoas é uma de nossas estratégias de proteção e divulgação da biodiversidade.” Lopes acredita que divulgar as UCs fará com que as pessoas saibam o que ocorre ali, bem como conheçam os atrativos, as espécies e os usos do lugar. Renata Lopes também destaca que outra intenção do Atlas é apoiar as gestões municipais. “Há dados que são perdidos em trocas de gestão e que devem levar ao desenvolvimento de estratégias de divulgação e de estímulo aos planos de manejo [gestão do espaço]”, destacou a Subsecretária.


    A íntegra do Atlas pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • CMA do Senado Federal decide que Planos Diretores municipais devem priorizar tecnologias verdes

    Em 08/04/2025


    PL altera Estatuto das Cidades para determinar que legislação municipal contenha normas de uso e ocupação do solo para reduzir impactos ambientais.


    A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 6.046/2019 (PL), de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que altera o Estatuto das Cidades para incluir, no Plano Diretor, normas de verticalização e ocupação para a redução de impactos ambientais por meio da instalação de tecnologias verdes. O Parecer da CMA teve como Relator o Senador Confúcio Moura (MDB-RO).


    Segundo a informação da Agência Senado, “Confúcio Moura adotou texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), elaborado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto aprovado modifica o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer que os planos diretores municipais devem conter normas de uso e ocupação do solo para reduzir impactos ambientais (como os provocados pela crescente verticalização das construções), além de priorizar tecnologias verdes em parcelamentos e edificações.


    Ainda de acordo com Moura, “o projeto reflete uma tendência crescente de incorporar tecnologias sustentáveis no planejamento urbano e na construção civil, buscando mitigar os impactos das mudanças climáticas e melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CMA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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