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  • Taxas de condomínios para moradores do PMCMV é debatida na CLP da Câmara dos Deputados

    Em 26/11/2025


    Participaram do debate Deputados, representantes do Governo e beneficiários do Programa.

    A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) promoveu ontem, 25/11/2025, um debate para defender mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com o objetivo de evitar que famílias beneficiárias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais. O requerimento foi proposto pelo Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC).

    O Deputado é autor do Projeto de Lei n. 4.818/2024 (PL), que altera a Lei n. 14.620/2023 para instituir o Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) no âmbito do Programa, estabelecendo medidas de proteção contra a inadimplência condominial, além de declarar a impenhorabilidade dos imóveis financiados pelo PMCMV, dentre outras providências.

    Na Justificação apresentada, Uczai esclarece que “o presente projeto de lei busca garantir maior segurança jurídica e proteção social aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, ao declarar a impenhorabilidade dos imóveis adquiridos no âmbito do programa. Essa medida é essencial para preservar o direito à moradia, especialmente para as famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam situações de vulnerabilidade econômica e social. A proteção contra penhora, a execução hipotecária ou outras medidas de constrição judicial reforçam o caráter social do programa, garantindo que os imóveis adquiridos permaneçam como patrimônio familiar e contribuindo para a estabilidade habitacional e o combate à desigualdade social no Brasil.

    Sobre o FFGIC, o Deputado afirma que o Fundo tem a finalidade de “promover a quitação de dívidas condominiais dos mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, a partir da data da publicação dessa lei, possibilitando a quitação das dívidas que se verificarem para os atuais contratos em vigor. Tal medida visa também a assegurar a continuidade dos serviços condominiais e evitar problemas decorrentes da falta de pagamento, como ações judiciais, retomadas de imóveis e prejuízos à coletividade.

    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Uczai ainda explicou que “muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas” e citou como exemplo um caso em que um condomínio aprovou a construção de uma cobertura de garagem e cobrou a despesa de todos os moradores, inclusive, dos que não possuem carro.

    O PL ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Leia a íntegra do texto inicial do PL.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Pela primeira vez, Censo mapeia moradores em Unidades de Conservação

    Em 11/07/2025


    Informações inéditas foram divulgadas pelo IBGE hoje, em Rio Branco/AC.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 11/07/2025, de forma inédita, os dados levantados pelo Censo Demográfico 2022, referentes ao mapeamento da população que vivem em Unidades de Conservação (UCs). Quase a totalidade destas pessoas vivem em áreas de uso sustentável, como Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e reservas extrativistas.


    As informações integram a publicação “Censo Demográfico 2022: Unidades de Conservação – Principais características das pessoas residentes e dos domicílios, por recortes territoriais e grupos populacionais específicos – Resultados do universo”. O estudo apresenta as principais características dos moradores e domicílios dessas localidades, incluindo indígenas e quilombolas. Segundo a Agência IBGE de Notícias, “para elaboração da publicação, o IBGE utilizou os dados oficiais do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação na data de referência da pesquisa, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a colaboração dos órgãos gestores nos níveis federal, estadual e municipal.


    De acordo com o levantamento, o país tem 11.809.398 pessoas que vivem em UCs, número que representa 5,82% da população total brasileira. Os dados também apontam que 98,73% da população deste universo está nas APAs, que concentram 97,10%, e reservas extrativistas. Além disso, “o grupo de manejo de Proteção Integral abriga 131.492 pessoas, o que corresponde a 1,11% da população residente em Unidades de Conservação”, destaca a Agência, que também aponta que “o maior quantitativo é encontrado no Maranhão, com 38.176 (29,03%) pessoas em UC de Proteção Integral, seguido do Rio de Janeiro, com 30.633 (23,30%) e de São Paulo, com 9.954 (7,57%). A pesquisa também identificou 1.138 (48,11%) UCs com pessoas residentes e outras 1.227 (51,88%) sem habitantes.


    Outros destaques apresentados pela Agência informam que “a população que se identifica como parda é a maioria dos residentes em UCs, representando um total de 6.037.270 pessoas (51,12%), seguida por brancos, com 4.229.681 pessoas (35,82%), e pretos, com 1.407.255 (11,92%)” e que “em relação aos povos e comunidades tradicionais, quilombolas representam 2,39% da população residente em UCs, com um total de 282.258 pessoas, e indígenas são 1,12%, ou 132.804 pessoas.


    Além disso, a pesquisa revela que, “do total de domicílios em UCs, 78,71% estão em situação urbana e 21,29% em situação rural. O Sudeste e o Centro-Oeste destacam-se pelos maiores percentuais de pessoas que moram em situação urbana dentro de UCs, respectivamente, 89,03% e 88,21%. São destas regiões as unidades da federação com a maior proporção de pessoas que vivem em situação urbana nas UCs: Rio de Janeiro (95,87%); Espírito Santo (94,26%); Goiás (92,88%); e Distrito Federal (91,17%). Já a região Norte tem o menor percentual de população residindo em situação urbana dentro de UCs (53,15%), seguida do Nordeste (70,18%). No Norte, destacam-se os estados com maior peso de sua população residente em UCs e situação rural: Rondônia (90,23%); Amapá (84,60%); e Acre (80,65%).”


    Os resultados podem ser acessados no Portal do IBGE e em plataformas como o SIDRA, o Panorama do Censo e a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), sendo que nesses últimos poderão ser visualizados, também, por meio de mapas interativos.


    Assista como foi a apresentação dos dados:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • CGJRR “destrava” regularização fundiária que beneficia cerca de 15 mil moradores

    Em 14/04/2025


    Decisão encerra um dos mais complexos conflitos fundia?rios urbanos de Boa Vista.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) publicou notícia informando que a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJRR) proferiu decisão que encerra um dos maiores conflitos fundiários urbanos da capital Boa Vista, garantindo segurança jurídica para aproximadamente 15 mil moradores do bairro Paraviana.


    De acordo com a notícia, a decisão “permite que os moradores avancem na regularização dos imóveis que ocupam há décadas, mas que estavam até então impedidos de registrar formalmente suas propriedades.” Segundo o Tribunal, “o processo administrativo de nº 0017709-54.2024.8.23.8000 revelou, após análise documental, cartográfica e registral, que não há sobreposição física entre a matrícula da União (n.º 944) e os imóveis particulares localizados na área.


    O TJRR também apontou que, “entre os erros identificados, pela equipe da Comissão da Corregedoria, formada por técnicos em georreferenciamento, servidores de especialistas do Poder Judiciário, identificou que os laudos periciais judiciais anteriormente utilizados pela União apresentavam graves falhas metodológicas, como inserção de marcos inexistentes e alteração equivocada da escala cartográfica.


    Diante disso, a CGJRR “revogou o impedimento genérico sobre a matrícula da área e determinou ao 1º Registro de Imóveis de Boa Vista que retome a análise e registro dos títulos particulares dos imóveis no bairro Paraviana, conforme as normas legais e técnicas.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRR.










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  • STJ afasta obrigação de pagar taxas de moradores não associados

    Em 13/06/2016


    Na ação de cobrança original, a Associação dos Moradores do Parque Continental Osasco alegou que era responsável pelos serviços de portaria, vigilância e segurança do loteamento habitacional


    A ausência de vontade declarada de morador em participar de associação impede que ele seja cobrado pela execução de serviços, como segurança e vigilância, devido à falta de relação jurídica entre as partes.


    A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a obrigação de pagamento dos encargos para um casal de moradores de conjunto habitacional em Osasco (SP).


    Na ação de cobrança original, a Associação dos Moradores do Parque Continental Osasco alegou que era responsável pelos serviços de portaria, vigilância e segurança do loteamento habitacional.


    Apesar de não possuir todas as características de um condomínio, nos moldes da Lei nº 4.591/64, a associação alegou que executava os serviços em benefício de todos os titulares dos imóveis, que inclusive se beneficiavam com a valorização gerada pelos trabalhos realizados no local.


    Dessa forma, a associação cobrou judicialmente um débito de cerca R$ 13 mil dos moradores inadimplentes.


    Obrigação


    Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido da associação de moradores. A sentença registrou que os residentes não poderiam ser obrigados a se associar.


    Assim, restaria à associação se conformar com o benefício indireto gerado aos moradores não associados ou impedir, por meios próprios, a ocorrência do fato. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão inicial.


    O tribunal entendeu que a falta de pagamento de taxa equivale a enriquecimento ilícito dos moradores e que a inexistência de associação não seria suficiente para eximi-los da cobrança, pois eles também eram beneficiários dos serviços.


    Em recurso especial, um casal alegou que o acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista enquadrou equivocadamente o loteamento aberto com residências autônomas — como o complexo habitacional de Osasco — como condomínio residencial fechado. 


    Vontade


    O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o caso analisado vai além do debate realizado no julgamento do Recurso Especial 1.439.163, julgado com o rito dos recursos repetitivos, no qual a Segunda Seção definiu que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou aqueles que a elas não anuíram.


    No caso trazido a julgamento pelas partes de Osasco, ponderou o ministro, a discussão diz respeito a outros encargos, fruto da prestação de serviços de segurança pela associação.


    Para o ministro Salomão, a omissão estatal na prestação de serviços fundamentais não justifica a imposição de obrigações a todos os moradores. Da mesma forma, a ausência de vontade declarada do morador e, por consequência, a inexistência de relação jurídica entre residentes e associação impede a cobrança dos serviços executados.


    “Inexistindo negócio jurídico, não há se falar em cobrança de taxa de manutenção nem em enriquecimento ilícito, pois ambas as formas carecem de relação jurídica entre as partes”, destacou o relator ao restabelecer a sentença. 


    Fonte: STJ


    Em 13.6.2016










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