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  • TJPE: Moradia Legal Pernambuco atinge 100% dos municípios pernambucanos

    Em 18/08/2025


    Fruto de parceria com Cartórios, programa já ultrapassou 41 mil títulos de propriedade entregues desde sua criação.


    O Programa Moradia Legal Pernambuco, inciativa do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), entidades representantes dos Cartórios e outras entidades, atingiu 100% de adesão dos municípios pernambucanos. Agora, as 184 cidades integram o programa que, desde sua criação, em 2018, já ultrapassou 41 mil títulos de propriedade entregues.


    De acordo com o TJPE, no dia 14/08/2025, os últimos municípios que faltavam aderiram ao Moradia Legal. A solenidade de formalização foi realizada no Palácio da Justiça, em Recife, e reuniu prefeitos, representantes de entidades parceiras e autoridades do Poder Judiciário.


    O programa tem como objetivo regularizar a propriedade de imóveis em áreas urbanas de interesse social, beneficiando famílias de baixa renda que não têm o registro de propriedade de seus imóveis.


    O TJPE ainda esclarece que “o Moradia Legal Pernambuco é fruto de uma parceria entre o TJPE e diversas instituições, dentre elas, a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), a Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (ARIPE) e a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).


    Destacando a importância do momento e o impacto promovido pela regularização fundiária, o Presidente do TJPE, Desembargador Ricardo Paes Barreto, ressaltou: “Temos a maior quantidade de títulos registrados, inclusive em relação a estados que são mais fortes e pujantes. Nossa equipe, liderada por Sara, é referência. Elas se dedicam como ninguém e conseguiram, junto com a AMUPE e com o apoio da presidência do Tribunal, esse feito de atingir 100% dos municípios. É o mínimo de dignidade que o Tribunal deve conceder, juntamente com as prefeituras, às pessoas que mais precisam.


    Representando os Cartórios, o Oficial do 2º Registro de Imóveis do Recife, André Villaverde de Araújo, destacou que, “assim como os cartórios, agora com muito orgulho podemos dizer que o Moradia Legal também está em todos os municípios de Pernambuco. Isso é inédito no Brasil e deve servir de exemplo para todo o país.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE. 










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  • CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão

    Em 01/08/2025


    Emolumentos devidos ao Registro de Imóveis por atos das entidades promotoras poderão ser reduzidos em 50%.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 20/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS). Em linhas gerais, o PL institui diretrizes para a produção de moradia por autogestão e cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão. O texto substitutivo é de autoria do Deputado Federal Joseildo Ramos (PT-BA), Relator do PL na CDU. O projeto deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O PL n. 20/2020 teve apensado o PL n. 4.216/2021, e de acordo com as informações da Agência Câmara de Notícias, “o programa deverá financiar estudos, projetos e obras de moradias novas ou de reforma, urbanização e regularização fundiária para famílias com renda mensal de até R$ 2.850 em áreas urbanas (equivalente à faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida) ou renda anual de R$ 40 mil em áreas rurais (correspondente à faixa 1 do Programa Nacional de Habitação Rural).


    A Agência também destaca, dentre outros pontos, que, de acordo com o texto substitutivo, “as associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis” e que “os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%.”


    Além disso, o texto aprovado pela CDU, se permanecer como se encontra, estabelece que “fica vedada a dilação de prazos para a realização dos atos sob responsabilidade dos serviços de registro de imóveis em função da redução de emolumentos prevista neste artigo.


    Propriedade Coletiva


    O art. 18 do substitutivo prevê que “as unidades habitacionais disponibilizadas no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão, bem como nos programas promovidos no âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderão ser registradas como propriedade coletiva, mantendo-se as faculdades de dispor e reaver em favor da entidade promotora do empreendimento e as faculdades de fruir em favor do associado.


    Por sua vez, os §§ 2º, 3º e 4º do mesmo artigo estabelecem, respectivamente, que:


    “§ 2º A propriedade coletiva será instituída por ato entre vivos, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato as obrigações decorrentes do empreendimento, sem prejuízo de outras constantes nos demais regramentos do empreendimento.


    § 3º A transferência do direito de propriedade do associado titular de unidade disponibilizada no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão dependerá da anuência da entidade promotora do empreendimento, por meio de decisão tomada em assembleia geral, dispensada a anuência ou cientificação dos demais proprietários coletivos.


    § 4º Na hipótese de alienação de unidade registrada em propriedade coletiva, os demais proprietários coletivos não gozam de direito de preferência.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 20/2020 e do PL n. 4.216/2021, bem como do Parecer aprovado pela CDU, com a apresentação do texto substitutivo.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Poder Judiciário alagoano oficializa sétima edição do Moradia Legal

    Em 20/03/2025


    Ato Normativo regulamenta diretrizes e procedimentos para adesão de Prefeituras.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) oficializaram a sétima edição do projeto Moradia Legal para o biênio 2025/2026. Instituído no TJAL desde 2005, o projeto social já beneficiou mais de 200 mil pessoas de baixa renda e, nas edições anteriores, contou com a adesão de 62 municípios, o que representa mais de 50% dos 102 municípios alagoanos.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJAL, “o projeto tem o objetivo de orientar, viabilizar e dar celeridade às medidas de regularização fundiária, com o objetivo de simplificar a legalização de áreas urbanas ocupadas por pessoas de menor poder aquisitivo. Além disso, a ação busca atender os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à moradia, à função social da propriedade, além de se aproximar mais da sociedade.


    Para regulamentar a adesão das Prefeituras, o TJAL e a CGJAL publicaram o Ato Normativo Conjunto n. 03/2025.


    A notícia também aponta que “o desenvolvimento do Projeto Moradia Legal VII terá a participação da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas – ANOREG e da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, cujas competências constarão no Acordo de Cooperação Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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  • Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre

    Em 20/02/2025


    Objetivo foi apresentar as experiências exitosas e relatos de participantes do Programa.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) recebeu membros do Parlamento Amazônico, da Assembleia Legislativa do Acre e do Instituto de Regularização Fundiária do Acre para apresentar as experiências exitosas e relatos de participantes do Programa Moradia Legal Pernambuco.


    Segundo o TJPE, “foram apresentados a concepção do Programa, o método para a regularização, o alcance das ações e, em especial, a rede de parceiros que integram o Moradia Legal.


    O TJPE esclareceu, ainda, que o Programa Moradia Legal Pernambuco é uma iniciativa do Tribunal, “em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE) e demais integrantes do Comitê Executivo, que visa regularizar a propriedade de imóveis em áreas urbanas de interesse social. O programa beneficia famílias de baixa renda que não têm o registro de propriedade de seus imóveis” e que, ao todo, o TJPE já entregou mais de 35 mil títulos no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE.










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  • TJSP libera registro de imóveis de moradia social para compradores com renda acima do limite

    Em 20/12/2024


    Cartórios deverão informar Prefeitura e MP sobre o descumprimento da política destinada a famílias de baixa renda na capital.


    O portal de notícias UOL publicou ontem, 19/12/2024, a matéria intitulada “Justiça libera registro de moradia social a comprador acima da renda”, assinada por Adriana Ferraz. A matéria aborda a questão dos incentivos fiscais e urbanísticos concedidos pela Prefeitura de São Paulo para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação Mercado Popular (HMP) pela iniciativa privada, bem como a exigibilidade, por parte do Registro de Imóveis, de certidão atestando a renda do adquirente do imóvel.


    A matéria esclarece o leitor acerca do funcionamento da política habitacional sob comento, ressaltando que “o objetivo dessa política, prevista no Plano Diretor, é aproximar trabalho de moradia e adensar regiões da cidade com transporte público de alta capacidade, como corredores de ônibus e estações de metrô”, bem como o fato de que, “em troca, as construtoras devem se comprometer a vender as unidades apenas para famílias que recebem de zero a três salários mínimos (faixa HIS 1), de três a seis salários mínimos (HIS 2) ou de seis a dez salários mínimos (HMP).” Contudo, aponta a existência de denúncias de fraudes na utilização dos benefícios e da criação de novos mecanismos para tentar controlar o destino das moradias erguidas com benefícios.


    Ao tratar do registro imobiliário, Ferraz destaca que a exigibilidade da certidão de renda “gerou dúvidas sobre qual postura deveria ser tomada pelos cartórios em caso de ausência da certidão e foi parar na Justiça.” Além disso, aponta que “segundo decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, a ‘inobservância da faixa de renda destinatária da unidade de HIS’, assim como o ‘desatendimento da contrapartida de benefícios fiscais e urbanísticos concedidos aos promotores de HIS’, não impedem o acesso ao registro imobiliário pelo consumidor final.


    Ao decidir sobre o caso em tela, a autora destaca que o Desembargador Francisco Loureiro apontou que “‘o controle da legalidade dos incentivos ofertados pelo município não se faz mediante a devolução do título’, mas mediante a notificação expressa à prefeitura e ao Ministério Público, para apuração dos fatos e aplicação das sanções e penalidades cabíveis.


    A matéria ainda apresenta a declaração do Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), George Takeda, no sentido de que, “na primeira instância, a Justiça havia decidido pela impossibilidade do registro caso o proprietário não comprovasse que estava dentro da renda. Mas quem comprou tem os seus direitos e isso foi garantido agora.” Sobre a comunicação a ser enviada para a Prefeitura de São Paulo e ao Ministério Público (MP), Takeda ressalta que ainda está sendo definido como se dará essa comunicação. “Temos feito reuniões com a prefeitura para a criação de um sistema que transmita os dados em tempo real”, esclareceu.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do UOL.










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