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  • Presidente da ANOREG/PA recebe Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará em reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Eleitoral

    Em 09/12/2025


    Medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo, foi agraciada, no dia 05 de dezembro, com a Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará, honraria concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A comenda reconhece pessoas e instituições que contribuem de maneira significativa para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, da cidadania e da democracia no Estado.

    Instituída pela Resolução nº 3.715, de 29 de março de 2005, durante a presidência do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, a medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A insígnia possui profunda simbologia: confeccionada em metal dourado e pendente de fita vermelha e branca — cores da bandeira do Pará — apresenta formato circular com oito colunas gregas estilizadas, representando os pilares da cidadania desde a Grécia Antiga, os sete membros da Corte Eleitoral e o Ministério Público. No centro, faz referência à expansão da Justiça Eleitoral paraense, seus anexos e Centro Cultural, além do Plano de Melhoria da Infraestrutura dos Cartórios Eleitorais do interior. No reverso, as inscrições “Mérito Eleitoral” e “Pará” rodeiam o Brasão da República, cercado por uma coroa de louros em esmalte verde, simbolizando a Amazônia, a vitória e a virtude.

    Ao receber a homenagem, Moema Locatelli Belluzzo destacou que a comenda, embora entregue individualmente, representa o trabalho de toda a atividade notarial e registral do Pará.

    “Nenhuma conquista institucional se constrói sozinha. Ela nasce do compromisso diário de tantos e tantas que estão na linha de frente, servindo com responsabilidade e excelência. Recebo esta homenagem em nome de cada Cartório, cada equipe, cada profissional que atua incansavelmente para garantir segurança jurídica, cidadania e confiança às pessoas”, afirmou.

    A presidente também agradeceu ao TRE/PA, na pessoa de seu presidente, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, pela distinção e confiança.

    “Levo esta medalha como um lembrete de que o trabalho vale a pena e de que nunca caminhamos sozinhos”, concluiu.

    A ANOREG/PA parabeniza sua presidente pela honraria e reafirma seu compromisso com a colaboração institucional, a cidadania e o fortalecimento permanente da democracia no Estado do Pará.

    Fonte: ANOREG/PA.










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  • Jurisprudência do CNJ: manter o status atual do Cartório até o julgamento do mérito sobre a interinidade atende ao interesse público

    Em 11/09/2023


    Acórdão proferido pelo Conselho teve como Relatora a Conselheira Jane Granzoto.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0004665-83.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que a manutenção do status atual da Serventia, até o julgamento do mérito acerca de questão envolvendo a interinidade do Cartório, evita a paralisação ou retardamento dos trabalhos da Serventia, bem como o dispêndio de recursos humanos e materiais, atendendo, portanto, ao interesse público. O Acórdão teve como Relatora a Conselheira Jane Granzoto.


    Em síntese, o caso trata de propositura de PCA em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Estadual, que afastou a Requerente, delegatária concursada de outra Serventia, da interinidade do Cartório e, ao mesmo tempo, reconduziu interino não concursado. Dentre outras afirmações, a Requerente sustentou que a decisão final do Tribunal requerido subverteu a hierarquia constitucional ao não observar o entendimento firmado pelo CNJ e violou os princípios da Impessoalidade e Moralidade por permitir o nepotismo cruzado, bem como que “os interinos de serventias extrajudiciais exercem o cargo em caráter precário, temporário e em confiança do poder delegante, podendo ser destituídos mediante decisão fundamentada, sem a necessidade de processo administrativo disciplinar.


    Ao julgar o PCA, a Conselheira Relatora observou que o antigo interino assumiu a Serventia em 2022, “portanto, há mais de um ano e nova alternância na gestão do ofício extrajudicial seria extremamente prejudicial para a população da localidade que necessita dos serviços notariais contínuos.” Segundo a Conselheira, “não se pode olvidar que a destituição e a designação de interino é uma medida extrema, a ser adotada em caráter excepcional, porquanto não ocorre sem traumas. Não bastasse o prejuízo relacionado aos trabalhos com a transmissão de acervo e treinamento da equipe, há despesas relacionadas a locação de espaços físicos, aquisição de materiais e contratação de fornecedores, bem como custos relacionados à contratação de colaboradores ou rescisão de contratos de trabalho em vigor.


    Diante do exposto, a Relatora concluiu que, por prudência, o correto é a manutenção da Requerente na interinidade da Serventia até o julgamento do mérito da questão, o que atende ao interesse público. “Tal medida evita a paralisação ou retardamento dos trabalhos da serventia, bem como o dispêndio de recursos humanos e materiais, sem que haja uma decisão definitiva deste Conselho acerca da controvérsia suscitada nos autos”, finalizou Granzoto.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do Boletim Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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