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  • Presidente do CNR e da ANOREG/BR é nomeado membro do CDESS

    Em 18/12/2025


    Composição do Colegiado reúne representantes de diversos setores da sociedade.

    O Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, foi nomeado membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) pelo Governo Federal. O CDESS é composto por representantes de diversos setores da sociedade, que têm como objetivo assessorar o Presidente da República na formulação de políticas públicas estratégicas.

    O CDESS foi criado em 2003, tendo funcionado por 15 anos, até ser extinto em 2019. Segundo o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, iniciativas como o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) surgiram de diálogos do CDESS.

    De acordo a informação divulgada pela CNR, a nomeação de Rogério Bacellar e de outros novos membros atualiza a formação do Conselho, cuja finalidade é “manter um caráter plural, técnico e representativo, abrangendo lideranças do setor produtivo, da academia, de movimentos sociais e da sociedade civil organizada”, além de “discutir políticas públicas e propor medidas para o crescimento econômico, o desenvolvimento e a equidade social.

    Fonte: IRIB, com informações da CNR. 










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  • Para membro da AGU, Lei n. 5.709/1971 é flexível se comparada à legislação de outros países

    Em 09/10/2025


    Confira entrevista de João Paulo de Faria Santos publicada no ConJur.


    O portal do Consultor Jurídico (ConJur) publicou uma matéria destacando a entrevista com o advogado da União, João Paulo de Faria Santos. De acordo com Santos, comparada à legislação de outros países que tratam da compra de terras rurais por estrangeiros, a Lei n. 5.709/1971 é mais flexível.


    Conforme publicado pelo portal, Santos afirmou que “hoje temos o mundo todo se fechando. Por exemplo, os Estados Unidos estão cada vez mais fechados em relação à aquisição de terras por estrangeiros. A China, por exemplo, não tem nenhuma possibilidade de aquisição de terras, assim como a própria União Europeia. Então, no caso do Brasil, a lei é até um pouco mais flexível.


    A matéria publicada pelo ConJur ainda informa que a referida Lei é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 342 (ADPF), “que busca derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.


    Além disso, o portal destaca que, para João Paulo de Faria Santos, “o grau de controle do território exercido pela legislação local pode ser considerado baixo porque, na prática, estrangeiros precisam basicamente apresentar um plano de desenvolvimento para a área que pretendem comprar e obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para concretizar o negócio.


    Assista a entrevista:



    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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