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  • Governo do Ceará, por meio do Idace, Funcap e UFC lançam a plataforma Terra.Ce, que torna pública a malha fundiária do Estado

    Em 21/08/2025


    O lançamento ocorre nesta sexta-feira (22), às 9h, no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.



    O Ceará inicia um novo momento da sua governança fundiária, com o lançamento da Plataforma Terra.Ce – uma inovação realizada por meio do programa Cientista Chefe, fruto da parceria institucional entre Idace, Funcap e UFC. O evento de anúncio da ferramenta de consulta à malha fundiária do Estado integrará a programação especial do Idace Debate desta sexta (22), no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a partir das 9h. 


    Plataforma digital Terra.Ce


    Um dos produtos do subprojeto de Governança Fundiária e Ambiental no Ceará, coordenado pela professora Maria Inês Escobar Costa Casimiro, será apresentado publicamente pela primeira vez, nesta sexta-feira (22).

    A ferramenta inédita oferecerá dados georreferenciados e integrados sobre a malha fundiária do Ceará. Com isso, a gestão fundiária deixa de ser fragmentada e passa a operar com maior coerência interinstitucional. Este ambiente digital unificado foi elaborado pelo professor da UFC, Wellington Wagner Ferreira Sarmento, e reúne diversas informações de bases de dados diferentes (do Idace, Incra e IBGE, sendo prevista a integração de dados com SDA, Cogerh e Seduc), reduzindo a sobreposição de ações e o retrabalho entre órgãos públicos. 


    Ainda em fase de testes e validações junto à equipe técnica do Idace, a previsão é de que esta sistematização integrada dos bancos de dados contribua para a tomada de decisões estratégicas na política de regularização fundiária do estado. Com 46 anos de existência, o órgão de terras do Ceará ganha uma inovação histórica para o aumento da eficiência administrativa, da transparência, do controle social e do apoio à formulação de políticas públicas integradas.


    Idace Debate e Programa Cientista Chefe


    O Idace Debate ocorre mensalmente e integra as atividades do Instituto com foco na troca de conhecimento para fortalecer o desenvolvimento agrário e fundiário do Estado. Lançado em março de 2023, o projeto busca criar espaços de discussão com movimentos sociais do campo, academia e outras instituições sobre temas relevantes à atuação do Idace. 


    Desde 2023, o Idace vem sediando conversas com integrantes do Programa Cientista Chefe, o que tem gerado caminhos possíveis de pesquisa a partir do cotidiano de técnicas e técnicos que atuam no órgão. A partir desses diálogos, foram gerados três subprojetos inscritos no Programa. Esses projetos são coordenados pelos professores Inês Escobar, Aécio Oliveira e Jeovah Meireles.


    Em edição especial do Idace Debate dedicada ao Programa Cientista Chefe, nos dias 22, 27 e 28 de agosto, serão realizados três encontros presenciais, reunindo pesquisadores, técnicos e gestores para apresentação de resultados de estudos estratégicos e inovadores para a regularização fundiária e o desenvolvimento rural sustentável no Ceará.


    Saiba mais:


    Programa Cientista Chefe apresenta resultados inovadores em edição especial do Idace Debate


    Programa Cientista Chefe é uma iniciativa da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) que conecta universidades e centros de pesquisa a órgãos públicos, promovendo soluções inovadoras e baseadas em evidências para demandas da sociedade. No Idace, o programa atua em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), desenvolvendo tecnologias e metodologias que fortalecem as políticas públicas voltadas à segurança jurídica da terra e à gestão territorial.


    A edição especial do Idace Debate será aberta ao público e é voltada a pesquisadores, estudantes, lideranças comunitárias, gestores e técnicos interessados em conhecer e discutir os avanços alcançados pelo programa.


    SERVIÇO

    Idace Debate –  Lançamento da Plataforma Terra.CE


    Sexta-feira, 22 de agosto, às 9h. Gratuito. 


    Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário


    Av. Bezerra de Menezes. nº 1820  – São Gerardo


    Fonte: IDACE.










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  • PL que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos é aprovado pela CFT

    Em 29/05/2025


    Texto substitutivo aprovado considerou as Leis ns. 14.382/2022 e 14.711/2023, publicadas posteriormente ao PL.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Julio Lopes (PP-RJ). O PL, em síntese, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos e adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, além de alterar a Lei de Registros Públicos e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O parecer aprovado com o texto substitutivo teve como Relator o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ).


    Apresentado em 2018, o texto inicial do PL trazia diversas alterações na Lei de Registros Públicos, bem como na Lei n. 6.766/1979. Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, “a legislação que regula o registro de imóveis é ultrapassada, conforme já mencionado, e ninguém sabe ao certo quais as atribuições de cada espécie de cartório. E a confusão vai continuar enquanto não houver uma lei que determine a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros públicos de imóveis, conforme se pretende nesta proposta.


    Julio Lopes ainda argumentou que “alterações propostas na Lei de Registros Públicos e na Lei de Parcelamento do Solo criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na sua matrícula em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o Renavam” e que, “ao ser sancionada essa proposta, dar-se-á fim ao labirinto burocrático que traz prejuízos aos cidadãos, hoje obrigados a percorrer um árduo caminho por diferentes cartórios, a fim de verificar se o imóvel que querem comprar está ou não em condições legais de ser vendido. Acabará também a incerteza jurídica que sempre atrapalhou o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.”


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao analisar o PL, o Relator na CFT, Aureo Ribeiro, destacou que “o projeto em análise de lei tinha como objetivo alterar legislações com o fim de promover a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, contribuindo com o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro. No entanto, as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Desta forma, Ribeiro apresentou o texto substitutivo “para continuar o aprimoramento da legislação relativa ao registro de imóveis já iniciado com as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022 e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023” tratando apenas da abertura de matrícula em nova circunscrição, propondo que “o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado.” Para Ribeiro, a medida garante “que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula.


    O Relator também propôs “o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas” e, finalmente, “a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CFT.


    O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados. 










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  • Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental

    Em 05/06/2025


    RARES-NR disponibiliza orientações práticas para adoção de medidas sustentáveis e ENNOR oferece curso gratuito “Cartório Sustentável”.


    Celebra-se hoje, 05/06/2025, o Dia Mundial do Meio Ambiente. As diversas iniciativas adotadas por inúmeras Serventias Extrajudiciais do país demonstram a preocupação e o comprometimento de entidades, Notários e Registradores com as questões ambientais e estimulam cada vez mais a adoção de práticas de sustentabilidade nos Cartórios. Neste contexto, a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) disponibilizou orientações práticas para que os Cartórios adotem medidas sustentáveis em seu cotidiano. Além disso, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) oferece gratuitamente o curso “Cartório Sustentável”.


    Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as medidas incluem:


    Redução do consumo de papel: Incentivar a digitalização de documentos e utilizar papel reciclado sempre que possível.


    – Economia de energia: Aproveitar a luz natural, desligar equipamentos eletrônicos quando não estiverem em uso e optar por lâmpadas de baixo consumo energético.


    – Gestão de resíduos: Implementar a coleta seletiva, separar materiais recicláveis e promover a compostagem de resíduos orgânicos.


    – Reutilização de materiais: Transformar objetos antigos em novos itens úteis para o cartório, promovendo a economia circular.


    – Consumo consciente: Escolher produtos com embalagens retornáveis e priorizar fornecedores comprometidos com práticas sustentáveis.


    A ANOREG/BR ainda destaca a iniciativa do Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, oferecidos aos Cartórios que se destacam nesta prática, sendo tal selo “uma forma de valorizar e incentivar iniciativas que promovem a sustentabilidade e a cidadania”, e da Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, que consiste em uma área de 43 mil metros quadrados de vegetação nativa localizada no Pantanal do Mato Grosso do Sul. “A floresta visa neutralizar as emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU”, informa a associação.


    ENNOR oferece curso gratuito


    De acordo com outra notícia publicada pela ANOREG/BR, a ENNOR oferece gratuitamente o curso “Cartório Sustentável”, que “aborda a temática ambiental aplicada às atividades de notas e registros, por meio da apresentação da normatização correlata. Seu objetivo é capacitar notários, registradores e colaboradores para implementar práticas sustentáveis no cotidiano das serventias extrajudiciais.” O curso está disponível na plataforma da ENNOR e oferece certificado.


    O conteúdo do curso abrange temas como: introdução à sustentabilidade no contexto dos Cartórios; legislação ambiental aplicável às atividades notariais e registrais; práticas de gestão ambiental e responsabilidade socioambiental; adoção de medidas para redução do consumo de recursos naturais e implementação de ações para a preservação do meio ambiente.


    Saiba mais sobre o curso.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, da RARES-NR e da ENNOR.










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  • TJSC suspende alvará que autorizava construção de prédio no meio de via pública

    Em 18/07/2016


    A construtora busca edificar um prédio em área apontada pelo MP simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso


    O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a suspensão de autorização ou alvará concedido por aquela municipalidade em benefício de construtora que busca edificar um prédio em área apontada pelo Ministério Público simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso, área nobre daquela cidade.


    O MP alinha indícios que apontam ainda para atos de improbidade administrativa, praticados pelo chefe do Executivo na concessão de licenças para a realização da obra no município. A ação envolve também um residencial já implantado no local que, ao seu turno, teria instalado floreiras, bancos e vasos em área pública, de forma a obstar a livre circulação pelo local.


    “Por cautela, para melhor proteger o patrimônio público e o interesse difuso do consumidor indeterminado, apropriada apresenta-se a suspensão dos efeitos de qualquer autorização ou alvará obtido pela parte requerida junto ao município de Laguna para construção/edificação sobre o local em discussão, até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos”, anotou o magistrado em sua decisão liminar.


    Autos nº. 090000281820168240040


    Fonte: TJSC


    Em 15.7.2016










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  • CFT aprova Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos

    Em 23/12/2024


    PL também adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), para o Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ), que, dentre outras providências, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos, adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias e altera as Leis ns. 6.015/1973, e 6.766/1979. O prazo para apresentação de Emendas ao substitutivo começará a contar a partir de amanhã, 24/12/2024, e será de cinco Sessões.


    Segundo a Justificação apresentada no PL, “com a atual evolução dos meios tecnológicos, principalmente com a computação de dados, que consegue, com segurança, eficiência e rapidez armazenar bilhões de informações, não é mais possível que o sistema registral permaneça aprisionado aos primórdios de nosso direito, quando ainda vigoravam as Ordenações Filipinas, Afonsinas e Manuelinas, trazidas pelo legislador português.


    O autor do PL ainda ressalta que “as normas como se encontram atualmente geram insegurança jurídica, razão pela qual se faz necessária estabelecer a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros de imóveis, e os relacionados aos demais bens e direitos especificamente no que diz respeito ao registro de títulos e documentos, obedecida a lógica sistemática do Sistema de Registros Públicos adotado no Brasil.


    Para o Relator do parecer, “as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Ribeiro conclui que “quanto à abertura de matrícula em nova circunscrição, proponho que o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado. Com isso, garante-se que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula. Também proponho o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas. Por fim, proponho a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer, com o texto substitutivo, aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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