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  • CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais

    Em 14/10/2025


    Objetivo é permitir que Cartórios passem a atuar na prevenção e solução consensual de conflitos, fortalecendo a política de desjudicialização.


    A Portaria Conjunta n. 01/2025, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (CGJPA) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado (NUPEMEC/TJPA), regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais do Pará. O objetivo é fortalecer a política de desjudicialização e a solução consensual de conflitos.


    Conforme a notícia publicada pelo TJPA, “os serviços notariais e de registro poderão conduzir sessões de mediação e conciliação, de forma facultativa e fiscalizada pelo Judiciário, desde que contem com conciliadores e mediadores capacitados e autorizados pela Corregedoria.” O Tribunal também destaca que “a medida está amparada na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e no Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os serviços notariais e de registro no país. Também se baseia no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e na Lei Estadual nº 10.257/2023, que trata dos emolumentos.


    Para o Vice-Presidente do TJPA, Desembargador Luiz Gonzaga Neto, a Portaria representa um avanço dentro de um trabalho maior de modernização do sistema, sendo possível mediante parceria entre o Tribunal, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a advocacia e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/PA).


    Ainda de acordo com o Tribunal, para a Corregedora-Geral de Justiça do Pará, Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, “a assinatura da Portaria Conjunta nº 01/2025 representa um marco na democratização do acesso à Justiça e no fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. A magistrada lembrou que o documento é fruto de um trabalho técnico e colaborativo que reflete o compromisso do Judiciário paraense com a sociedade.


    Por sua vez, a Coordenadora do NUPEMEC/TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, “destacou a importância da parceria entre o Judiciário e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que tem presença em todos os municípios, para fortalecer e expandir a mediação e a conciliação no Estado, oferecendo à sociedade a oportunidade de resolver seus conflitos por meio do diálogo e da paz.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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  • TJPE é o primeiro Estado brasileiro a regulamentar mediação extrajudicial

    Em 24/07/2025


    Instrução Normativa prevê instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação em Cartórios Extrajudiciais.


    Por intermédio da Instrução Normativa n. 02/2019, elaborada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em conjunto com a Coordenação Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), o Poder Judiciário do Estado é o primeiro do país a regulamentar a instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação nas Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPE, “em 2024, o normativo ganhou concretude com a instalação da primeira Câmara Privada de Mediação e Conciliação em cartório no Estado de Pernambuco, sediada no município de Garanhuns, no Cartório Jacobina. A iniciativa vem sendo acompanhada de perto pelo Nupemec/TJPE e já inspira novas implementações, com ao menos duas unidades similares em funcionamento no município de Paulista.” O Tribunal também informa que o Cartório, sob a titularidade da Tabeliã Celma Freitas, realiza mediações por profissionais capacitados e estrutura apropriada.


    A notícia ressalta que “a Instrução Normativa nº 02/2019 posiciona o TJPE como pioneiro no fomento à mediação extrajudicial em cartórios, antecipando-se inclusive ao Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apenas orienta a atuação nesse campo. Pernambuco, portanto, segue como referência nacional na consolidação de soluções alternativas e eficazes de resolução de conflitos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE. 










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