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  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária

    Em 12/12/2025


    Além de promoverem a cidadania, Cartórios impulsionam a titulação de imóveis.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Regularização Fundiária: o papel dos Cartórios na concretização do sonho da casa própria”, onde ressalta a relevância dos Cartórios neste tema, destacando a promoção da cidadania para milhões de famílias e o impulso dado à titulação de imóveis.

    Segundo a Associação, “cidades inteiras cresceram em loteamentos informais, favelas ou assentamentos sem título de propriedade, realidade que atinge cerca de 5 milhões de domicílios urbanos em situação irregular.” Além disso, “nos últimos anos, uma mobilização nacional envolvendo governos, judiciário, prefeituras e Cartórios de Registro de Imóveis tem enfrentado esse desafio histórico. Leis inovadoras e mutirões de titulação estão agilizando a entrega de escrituras em massa, com os Cartórios exercendo um papel-chave para formalizar propriedades e assegurar direitos a quem espera há décadas por um documento.

    A matéria destaca ações como a publicação da Lei n. 13.465/2017, que unificou e simplificou procedimentos de regularização fundiária urbana (REURB) e a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), além de outras iniciativas adotadas em âmbito estadual e municipal.

    A participação dos Cartórios de Registro de Imóveis nas etapas da regularização fundiária se mostra essencial, considerando que estes trazem segurança jurídica, inclusão social e acesso a políticas públicas. “Do ponto de vista dos beneficiários, a presença do Cartório traz segurança jurídica, a certeza de que aquele pedaço de papel é um documento público registrado, inquestionável, que ninguém tomará. Para especialistas, essa segurança do título é o alicerce de outras conquistas”, destaca a matéria.

    A ANOREG/BR também afirma que “um dos motivos do êxito dessas iniciativas é justamente o caráter extrajudicial e desburocratizado que passou a prevalecer. Ao delegar aos Cartórios a atribuição de formalizar os títulos, papel antes exclusivo do Judiciário, as regularizações ganharam em agilidade. Procedimentos que consumiam anos de tramitação agora são resolvidos em semanas ou meses, graças à atuação direta de registradores e notários, sem abrir mão do rigor técnico. A transferência de atribuições começou com a Lei 11.441/2007 (inventários e divórcios em Cartório) e se consolidou no âmbito imobiliário com o REURB e com mecanismos como a usucapião extrajudicial. Essa desjudicialização traz benefícios mensuráveis: já poupou mais de R$ 9 bilhões em gastos do poder público, evitando processos e liberando juízes para casos mais complexos.

    A Associação ainda ressalta a capilaridade dos Cartórios. De acordo com a matéria, “são cerca de 13 mil serventias extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, muitas vezes presentes em municípios onde o Judiciário não tem vara instalada. Essa proximidade facilita mutirões de campo, atendimentos em comunidades e a orientação personalizada dos moradores sobre documentos necessários, inscrição em programas etc., reduzindo barreiras de acesso.

    A íntegra do texto pode ser acessada aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre compromisso dos Cartórios com a comunidade

    Em 10/11/2025


    De acordo com o “Raio-X dos Cartórios”, mais da metade das Serventias Extrajudiciais realizam projetos sociais destinados à comunidade.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Cartórios além do balcão: o compromisso com a comunidade”, assinada por Gians Fróiz, onde destaca o comprometimento social dos Cartórios brasileiros. “Os Cartórios brasileiros vêm assumindo um papel cada vez mais ativo em ações de impacto social, extrapolando suas funções tradicionais de emissão de documentos e registros”, ressalta a matéria.


    De acordo com a matéria, o levantamento realizado pelo “Raio-X dos Cartórios” aponta que 57% das Serventias Extrajudiciais brasileiras já realizam projetos sociais voltados à comunidade, demonstrando uma “visão ampliada do papel dos Cartórios, que vão além do balcão e atuam também como agentes de transformação social.


    Especificamente sobre o Registro Imobiliário, dentre estas iniciativas, uma das frentes mais importantes refere-se à regularização fundiária. A Associação destaca que “Cartórios de Registro de Imóveis, em parceria com prefeituras e tribunais, têm viabilizado mutirões e programas para entregar escrituras gratuitas ou a baixo custo a famílias de baixa renda”, apontado projetos exitosos em Municípios dos Estados de Minas Gerais, Pará, Roraima, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, dentre outros.


    Segundo a matéria, “seja entregando títulos de propriedade, documentos de identidade ou o nome de um pai em uma certidão, os Cartórios extrajudiciais mostram um comprometimento crescente com a inclusão social. Muitas dessas iniciativas contam com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensorias e governos, mas têm nos cartorários verdadeiros protagonistas da cidadania. Nos estados, Associações de Notários e Registradores locais promovem campanhas solidárias, arrecadação de donativos, divulgação de direitos e voluntariado, reforçando o laço entre a serventia e a sociedade.


    Leia a integra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/10/2025


    Associação destaca agilidade e segurança nas transações imobiliárias.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou uma matéria abordando os impactos da digitalização nas Serventias Extrajudiciais. Segundo a ANOREG/BR, “a digitalização trouxe conveniência, agilidade e segurança jurídica a um sistema antes marcado pela papelada e pela burocracia presencial.” A matéria, em síntese, ressalta a revolução digital nos Cartórios brasileiros, que oferecem inúmeros serviços ao usuário sem que este precise sair de casa.


    Conforme publicado pela Associação, especificamente ao Registro de Imóveis, a matéria destaca a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e ressalta que as Serventias Imobiliárias vivem um avanço tecnológico sem precedentes. Além disso, aponta que “os 3.600 Cartórios de imóveis do Brasil caminham para atuar de forma integrada em um portal único, o RI Digital, unificando consultas e protocolos em âmbito nacional.


    Também se destaca toda essa estrutura do RI Digital vem sendo concebida de forma a reduzir custos e burocracia, tanto para a população, quanto para o Poder Público, tendo em vista que “órgãos governamentais poderão acessar dados estruturados do cadastro imobiliário para planejar políticas públicas com mais precisão e rapidez.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “todos os serviços dos registros de imóveis estarão acessíveis pela plataforma do RI Digital, o que deve reduzir custos e burocracias.” Gossweiller ainda ressalta que “a meta do ONR é clara: transformar o registro de imóveis em um serviço rápido, eletrônico e fácil de usar.


    Sobre temas atuais como blockchain e tokenização, a matéria ressalta que Gossweiller entende não ser “juridicamente viável tirar o imóvel do registro e levá-lo ao mundo digital fora do ordenamento.” A solução, segundo o texto publicado, “é agilizar as negociações dentro do sistema oficial. Integrar nacionalmente, digitalizar em dados e oferecer plataformas acessíveis: com esses pilares.


    Leia a íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial

    Em 29/09/2025


    Procedimento realizado diretamente no Cartório garante celeridade, segurança jurídica e acesso à cidadania.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou matéria acerca da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, ressaltando que o procedimento realizado no Registro de Imóveis garante agilidade, segurança jurídica e acesso pleno à cidadania na conquista de um imóvel.


    A matéria, assinada por Gians Fróiz, relata que, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), “estima-se que, dos cerca de 60 milhões de domicílios urbanos do país, 30 milhões não tenham escritura, ou seja, metade das moradias urbanas estão irregulares.” O texto ainda apresenta os impactos trazidos pela Lei n. 14.382/2022, ressaltando que, após a publicação, “burocracias e intermediários foram drasticamente reduzidos.


    Além disso, a ANOREG/BR retrata casos de sucesso envolvendo o procedimento, com destaque para o caso de um proprietário que não conseguia regularizar seu imóvel, cuja titularidade permanecia em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 40 anos. O 1º Cartório de Notas de Santo André/SP conduziu todo o procedimento e, em 2024, a matrícula foi finalmente registrada em nome do atual proprietário.


    Pontos como os Cartórios como protagonistas na garantia do direito à moradia; seu impacto econômico e social e a importância do registro oficial também foram mencionados na matéria.


    Clique aqui e leia a íntegra.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre a capilaridade dos Cartórios

    Em 18/09/2025


    Serventias Extrajudiciais estão presentes em todos os Municípios brasileiros.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Capilaridade dos Cartórios forma uma rede que cobre o Brasil de ponta a ponta”, destacando que os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os Municípios do país, assegurando, além de direitos básicos, o desafogamento do Poder Judiciário e modernizando o acesso à cidadania com soluções digitais.


    De acordo com a matéria, a onipresença dos Cartórios forma uma rede que cobre 100% dos 5.569 municípios brasileiros, totalizando, atualmente, 12.512 unidades extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, “prestando serviços que vão do registro civil básico à regularização de imóveis, notas e protestos.” Além disso, a matéria esclarece que, “por determinação legal, cada município brasileiro deve contar com pelo menos um serviço registral. A Lei nº 8.935/1994, que organiza os serviços notariais e de registro, assegura essa obrigatoriedade, reforçada por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso se traduz em milhares de pequenos Cartórios atuando como “embaixadas” da cidadania nas localidades mais remotas. Em muitos distritos do interior, o Cartório é o único órgão presente do sistema de Justiça, tornando possível que habitantes registrem um filho, obtenham uma escritura ou reconheçam firmas sem viajar horas ou dias até a cidade maior mais próxima.


    A ANOREG/BR também aponta a importância das Serventias Extrajudiciais na erradicação do sub-registro de nascimento e nos procedimentos extrajudicializados, como, por exemplo, os casos de divórcio e partilha extrajudiciais. Tais procedimentos são caracterizados por oferecerem soluções rápidas fora dos Tribunais. Por fim, aponta o impacto social e a modernização do atendimento dos Cartórios.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização

    Em 20/08/2025


    Segundo Associação, atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram bilhões aos cofres públicos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria assinada por Gians Fróiz, intitulada “ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização”, ressaltando a relevância dos Cartórios na desjudicialização de procedimentos. De acordo com a matéria, os atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram mais de R$ 9 bilhões aos cofres públicos.


    A matéria abrange temas como a economia de tempo e recursos, capilaridade das Serventias Extrajudiciais e a utilização dos Cartórios como portas de entrada para cidadania, além de apresentar um panorama geral da desjudicialização, bem como de seus benefícios.


    Do texto, destaca-se a seguinte observação: “Em síntese, os dados concretos corroboram a tese de que a expansão dos serviços extrajudiciais vem trazendo eficiência, economia e benefícios sociais de larga escala. Milhões de procedimentos que antes abarrotariam o Judiciário agora são resolvidos em Cartórios com rapidez e segurança, desafogando as varas judiciais e permitindo que juízes se concentrem em casos mais complexos ou urgentes. Ao mesmo tempo, a população ganha em praticidade e confiança, podendo solucionar questões de família, patrimônio e cidadania em tempo recorde e com menor custo. A desjudicialização, portanto, não é apenas um conceito abstrato, ela se materializa nesses números impressionantes de dinheiro poupado, demandas atendidas e satisfação do usuário. Os Cartórios brasileiros, respaldados pela lei e pela confiança popular, mostram na prática um modelo eficiente de parceria com o Estado, confirmando um avanço institucional que se reflete em ganhos reais para o cidadão e para a justiça brasileira.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • STJ publica matéria especial com jurisprudência sobre Serventias Extrajudiciais

    Em 05/08/2025


    Na matéria foram abordados temas como divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre as Serventias Extrajudiciais, destacando a jurisprudência que tem sido formada na Corte ao longo dos anos a respeito de diversos assuntos, tais como a divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto. A matéria busca apresentar “um panorama das principais decisões do tribunal que moldam a atividade dos cartórios e afetam diretamente a vida dos cidadãos.


    Segundo o texto publicado, “os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais.


    Na matéria foram tratados os seguintes assuntos: “Cartórios não se enquadram no conceito de empresa”; “Titular de cartório não tem de pagar salário-educação”; “Divulgação de receitas e despesas não viola direito a sigilo e privacidade”; “É nula nomeação de substituto feita por titular em situação irregular”; “Filho como interino em lugar do pai falecido é nepotismo póstumo”; “Concurso de remoção não exige titulação específica da serventia de destino”; “Responsabilidade tributária do titular do cartório por débitos fiscais”; “Prazo de prescrição para sanções na falta de previsão em lei específica”; e “Aposentadoria compulsória para titulares remunerados pelo poder público”.


    A matéria foi produzida com base em diversos Acórdãos proferidos pelo STJ.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • BBC News Brasil publica matéria sobre laudêmio cobrado pela Igreja Católica

    Em 28/05/2025


    Matéria também repercutiu no UOL e no G1.


    A BBC News Brasil (BBC) publicou a matéria assinada por João Fellet intitulada “A ‘taxa’ que a Igreja Católica cobra com venda de imóveis e terras ‘de santos’ desde o Brasil colonial”, que aborda a questão do laudêmio cobrado pela Igreja Católica. A matéria também repercutiu nos sites do UOL e G1.


    A matéria aborda aspectos relacionados à doação destas terras de fazendeiros para os santos; à enfiteuse e à cobrança de laudêmio, descrevendo sua origem histórica e valor cobrado, de 2,5% sobre o valor do imóvel.


    Segundo Fellet, o assunto foi tema da Tese de Doutorado de Dirceu Piccinato Junior, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-Campinas (SP), enquanto pesquisava sobre terras doadas a santos católicos no interior paulista. A doação de terras para os santos católicos “era comum em todo o Brasil e, até hoje, santos são citados em documentos oficiais como os donos de terras em várias partes do país, incluindo em capitais como Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza”, ressalta a matéria, que também aponta que, “em sua maioria doadas às entidades no período colonial, várias dessas terras hoje abrigam bairros populosos, mas seguem tendo como sua proprietária oficial, por ser representante legal dos santos, a Igreja Católica.


    O texto também relata o caso da região central da cidade de Ribeirão Preto/SP, pertencente à São Sebastião. Fellet relata que “além da Igreja Católica, dois outros importantes beneficiários da enfiteuse no Brasil são a União – que arrecada laudêmio sobre mais de 300 mil imóveis situados em terrenos de Marinha – e a família imperial brasileira, que recebe esse pagamento em transações imobiliárias no município de Petrópolis (RJ).


    Em outro ponto do texto, o jornalista afirma que, “segundo Piccinato, a manutenção do regime da enfiteuse em terrenos da Igreja Católica gera uma série de conflitos. Ele conta que, por exemplo, há municípios que não conseguem cobrar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis construídos nessas áreas.” Além disso, ressalta que “outra dificuldade dessas cidades, diz o pesquisador, é atrair investimentos de programas públicos federais, como o Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, segundo ele, vários programas só liberam os recursos se as terras beneficiadas forem públicas, e as terras pertencentes à Igreja são consideradas privadas” e que “há cidades em que moradores de áreas sob o regime da enfiteuse não conseguem os títulos de suas propriedades, além de terem mais dificuldades para vender os imóveis, já que o laudêmio encarece as transações.


    Leia a íntegra da matéria, assista ao vídeo e veja a repercussão nos sites do UOL e do G1.


    Para maior aprofundamento no assunto, leia a íntegra da Tese de Doutorado de Dirceu Piccinato Junior, intitulada “Em chão urbano, o senhorio é santo: urbanização e aforamento de terras no Bispado do Ribeirão Preto entre o Brasil Império e a Primeira República.O documento pode ser encontrado aqui.


    Além disso, o Boletim do IRIB recomenda a obra publicada pela YK Editora intitulada “A Santa Sé como um Estado e proprietária de imóveis no Brasil – A excepcionalidade dentro da generalidade”, de autoria de Samuel Luiz Araújo, Titular do 2º Tabelionato de Notas de Sacramento/MG. O livro pode ser adquirido com 50% de desconto pelos associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Saiba mais.


    Fonte: IRIB, com informações da BBC News Brasil, do UOL, do G1 e da Yk Editora.










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  • Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso

    Em 23/04/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do Conselho.


    A Agência CNJ de Notícias publicou uma matéria sobre as iniciativas de sucesso envolvendo regularização fundiária. Trata-se de um incentivo para disseminar a segunda edição do Prêmio Solo Seguro, cuja premiação será realizada no dia 21 de agosto de 2025, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições para participação na premiação poderão ser realizadas até o dia 31/05/2025.


    Segundo a Agência, “a honraria concedida pelo CNJ destaca ações que aprimorem o combate às ocupações clandestinas e promovam a eficiência para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais com grande impacto social. Podem concorrer à premiação boas práticas desenvolvidas por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil, em especial com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.


    Na matéria, destacam-se os projetos desenvolvidos na Bahia, no Maranhão, em Minas Gerais e em Tocantins, como o “Imóvel Legal”, programa baiano que reuniu trabalho conjunto do Cartório de Registros de Imóveis municipal, com o apoio jurídico e técnico do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia. O “Imóvel Legal” entregou a certidão definitiva da propriedade a 100% dos moradores que possuem imóveis no município de Itagimirim.


    Outro caso de sucesso relatado na notícia é o ocorrido em Maranhão. Conhecido como Registro para Todos, o projeto foi coordenado pelo Núcleo de Governança Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJMA) e os títulos de propriedades foram concedidos a moradores do quilombo espalhado pelos bairros Camboa, Fé em Deus e Liberdade e na capital São Luís.


    A Agência ainda destacou impacto social trazido pela premiação, bem como mencionou a premiação do Sistema de Informação Geográfica de Registro de Imóveis (SIG-RI) – Mapa do Registro de Imóveis do Brasil. “A ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RI) utiliza inteligência artificial para disponibilizar dados públicos sobre os diferentes tipos de ocupação do solo brasileiro, seja em áreas urbanas ou rurais.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos

    Em 24/04/2025


    Matéria integra série “CNJ 20 anos” e ressalta a trajetória de quem pretende ingressar na carreira notarial e registral.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a matéria intitulada “CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário”, onde ressalta a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais estaduais na realização dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, bem como a trajetória de quem pretende ingressar nesta carreira.


    Segundo a informação publicada pela Agência, “a Corregedoria Nacional de Justiça e as estaduais exercem papel de controle e regulamentação das atividades dos cartórios extrajudiciais, como notas e registros. Assim, são os tribunais que organizam concursos para titularidade de cartórios. A atividade assegura a idoneidade e a qualidade dos serviços notariais e registrais, como previsto na Constituição Federal.


    A notícia também destaca a realização do primeiro certame em Alagoas, em 2024. Para o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal de Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, “foi uma longa jornada com muitas interrupções. Um concurso com judicialização imensa, com questionamentos administrativos. Foi preciso muita perseverança e a intervenção do CNJ para que pudéssemos concluir o certame.


    Sobre o 1º Exame Nacional para Cartórios (ENAC), que será realizado no próximo domingo, 27/04/2025, a Agência destaca que o exame tem 18.166 inscritos, sendo 2.304 negros e negras, 957 pessoas com deficiências e 15 indígenas.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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