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  • Terras Indígenas: STF derruba Marco Temporal

    Em 19/12/2025


    Julgamento foi encerrado ontem. Ainda existem pontos de dissenso entre Ministros.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 19/12/2025, o julgamento virtual dos autos envolvendo o Marco Temporal para demarcação das terras indígenas. De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, a Corte reconheceu sua inconstitucionalidade. Com isso, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou em disputa nesta data.

    Ainda de acordo com a Agência, “não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.” A Agência ainda lembra que, “em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

    Leia a íntegra da notícia.

    Os detalhes da decisão ainda não foram informados. Contudo, o portal Migalhas publicou a notícia intitulada “STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas”, na qual apresenta, resumidamente, os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, ressaltando que a Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência de Edson Fachin. Leia a notícia do Migalhas aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do Migalhas.










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  • Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas

    Em 10/12/2025


    Texto foi aprovado em votação em dois turnos e segue para Câmara dos Deputados.

    O Senado Federal aprovou ontem, 09/12/2025, em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

    Conforme publicado pela Agência Senado, “a PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

    A Agência também ressalta que a PEC “ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

    A aprovação, segundo a notícia, teve, em primeiro turno, 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo turno, foram 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.

    STF julgará ações sobre o tema

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir de hoje, 10/12/2025, quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023.

    Segundo divulgado pela Corte, “a sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.

    Ademais, “além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Terras Indígenas: Marco Temporal é incluído na pauta do Plenário

    Em 09/12/2025


    Expectativa é de análise de requerimento de calendário especial para a matéria.

    A pauta do Plenário do Senado Federal poderá analisar hoje, 09/12/2025, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988.

    Segundo notícia publicada pela Agência Senado, a PEC recebeu relatório favorável do Senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a “expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial para a matéria. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderia ser votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia – sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.

    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJ.

    Vale ressaltar que, conforme publicado pela Agência, “na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro

    Em 03/12/2025


    O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento.

    De acordo com a Agência Brasil, “durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

    Em outra matéria publicada em junho deste ano, a Agência informa que, “após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.” Esta matéria também ressalta que “a questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso” e que também não houve consenso “sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025

    Em 28/07/2025


    Confira a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher intitulada “Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025”, onde os autores destacam que a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) integra “um esforço de compatibilização normativa no âmbito dos serviços extrajudiciais, promovendo o alinhamento das disposições estaduais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo com os parâmetros estabelecidos pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).” No texto, Bioni e Daher tratam das implicações práticas do Provimento nas Serventias Extrajudiciais, apresentam recomendações e, ao final, defendem que “a norma avança ao detalhar obrigações e parâmetros de conformidade proporcionais ao porte da unidade, ao mesmo tempo em que amplia a responsabilização dos delegatários. Ainda, o Provimento não apenas consolida a aplicação da LGPD no setor extrajudicial, como também desloca o eixo de responsabilidade para uma lógica de governança sistêmica e em rede.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.


     










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  • Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023

    Em 02/07/2025


    Por maioria de votos, Corte decide pela validade da execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 7.600, 7.601 e 7.608 (ADIs), decidiu pela constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) participou como amicus curiae e o Acórdão ainda está pendente de publicação. O Relator das ADIs foi o Ministro Dias Toffoli.


    Com a decisão, a Corte fixou as seguintes teses de julgamento:


    1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.” (Grifos nossos)


    Segundo a decisão, foram “vencidos a Ministra Cármen Lúcia, que julgava procedentes as ações diretas para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 9º e 10 da Lei n. 14.711/2023, e parcialmente o Ministro Flávio Dino, que acompanhava o voto do Relator e, ainda, declarava a inconstitucionalidade do art. 8º-E, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 911/69 (incluído pela Lei nº 14.711/23).


    Fonte: IRIB, com informações do acompanhamento processual da ADI n. 7.601.










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  • Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual

    Em 24/06/2025


    Acordo foi obtido pelo Supremo Tribunal Federal. União apresentará Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Após 23 audiências, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. Em audiência de conciliação realizada ontem, 23/06/2025, a Comissão Especial que trata do tema aprovou uma minuta conjunta com pontos consensuais que resultaram da análise da proposta de Anteprojeto de Lei elaborada pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei.


    O STF informa que, durante a reunião, a União e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chegaram a um acordo sobre a participação dos Municípios no processo demarcatório. A União ainda informou que, até o dia 26/06/2025, apresentará ao Ministro Gilmar Mendes o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Segundo a Corte, “nas últimas reuniões, a comissão discutiu uma proposta de anteprojeto de lei para alterar a Lei do Marco Temporal. O texto foi elaborado pelo ministro Gilmar Mendes a partir de sugestões apresentadas pelos próprios participantes ao longo dos encontros.” A proposta representa consenso mínimo sobre os temas debatidos pela Comissão.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Lei do Marco Temporal: STF conclui análise de propostas apresentadas

    Em 18/06/2025


    Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas está em fase final de elaboração.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das propostas apresentadas no Anteprojeto de Lei que tem como objetivo alterar a Lei n. 14.701/2023, que trata sobre a demarcação de terras indígenas. Segundo a Corte, a União informou que a elaboração do Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas está em fase final.


    As audiências de conciliação foram concluídas na última segunda-feira, 16/06/2025, ocasião em que foram debatidos os arts. 89 a 94 do Anteprojeto de Lei, que tratam das disposições finais e transitórias do texto.


    De acordo com o STF, “o gabinete do Ministro Gilmar Mendes apresentou ainda uma sugestão de solução jurídica, fiscal e financeiramente sustentável para o pagamento das indenizações aos proprietários de terra em razão da demarcação de terras indígenas, conforme definido pelo Plenário no julgamento que declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal.” A notícia divulgada informa que “a proposta envolve o pagamento das indenizações por meio de precatórios.


    Sobre o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas, a Corte destacou que “o documento será apresentado à comissão especial na próxima audiência, marcada para a segunda-feira (23), às 14h.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Lei do Marco Temporal: audiência de conciliação será realizada amanhã

    Em 26/03/2025


    A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará amanhã, 27/03/2025, a partir das 14h, em formato híbrido, a próxima audiência conciliatória da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.


    Segundo a Corte, “a data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado.


    Ademais, o STF esclareceu que “os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal.


    O despacho que remarcou a audiência foi assinado pelo seu Relator, Ministro Gilmar Mendes.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025

    Em 01/04/2025


    Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.


    Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2025, Edição 62, Seção 1, p. 2), a Portaria MCID n. 318/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as Portarias MCID ns. 682/2024 e 800/2024, que tratam, em síntese, de procedimento a serem adotados no âmbito do atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), decorrentes do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.


    De acordo com o texto legal, uma das alterações na Portaria MCID n. 682/2024 determina que “para formalização do benefício habitacional em área urbana e rural, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação da propriedade do imóvel atingido em favor do ente público municipal” e que “eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelas linhas de atendimento de que trata o § 1º.


    Leia a íntegra da Portaria.


    Fonte: IRIB.










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