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  • “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais

    Em 21/02/2025


    Assessoria contábil encabeça a lista de serviços.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, os três principais serviços terceirizados contratados pela Serventias Extrajudiciais. O projeto tem como objetivo entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, os serviços de Assessoria Contábil lideram a lista de contratações dos Cartórios, com 90,48%. Em segundo e terceiro lugares vêm, respectivamente, Serviços de Limpeza e Assessoria Jurídica. A notícia ainda destaca que há contratações de Segurança Privada e de Assessoria de Imprensa.


    De acordo com a ANOREG/BR, “essas parcerias permitem que os Cartórios concentrem seus esforços em suas atividades principais, como o atendimento ao público e a execução de atos notariais e registrais, enquanto especialistas externos gerenciam áreas de suporte.” Além disso, a Associação destaca que “os dados reforçam que a terceirização é uma estratégia eficaz para otimizar processos e assegurar a excelência nos serviços prestados, beneficiando diretamente a população atendida.


    Vale lembrar que os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Saiba mais sobre o projeto “Raio-X dos Cartórios”.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • MPF/PA obriga Incra a distribuir terras com mais transparência e participação na região de Marabá

    Em 07/07/2016


    As deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente acórdão do TCU, que suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil


    A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publique editais de inscrições no programa de reforma agrária para garantir ampla participação da sociedade e também transparência ao processo de distribuição de parcelas de terras. A ordem judicial decorreu de sentença proferida pela 1ª Vara, ao apreciar ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia, após detectar a existência de pessoas que jamais foram atendidas pelo programa.


    Durante a tramitação do processo ficou comprovado que o Incra não controla as inscrições nem a seleção dos candidatos para serem beneficiados pelo programa, tarefas exercidas em quase absoluto monopólio pelos movimentos sociais, sob forte omissão estatal. Tais deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente acórdão do Tribunal de Contas da União (acórdão 775/2016), que, inclusive, suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil.


    Na sentença (leia aqui a íntegra), o juiz federal Marcelo Honorato diz que “a distribuição de terras passa por um crivo dos movimentos sociais, sem que se obedeça à impessoalidade entre os cidadãos cadastrados ou que venham a desejar o acesso às terras da reforma agrária. Em resumo, se o pretendente for aliado aos movimentos sociais de agora, receberá uma parcela de terras, se do passado ou se jamais se compatibilizou com os métodos de acesso a terra defendidos por tais movimentos, definitivamente, estará impedido de conseguir seu lote de terras pela reforma agrária, enfim, uma reforma para poucos escolhidos.”


    Fiscalizações – A sentença também determinou que a administração do Incra em Marabá realize, no mínimo, 320 fiscalizações de lotes da reforma agrária ao mês, durante o período de dois anos, a fim de recuperar as parcelas de terras em posse de pessoas sem o perfil do programa. Segundo estatísticas admitidas pela própria autarquia agrária, cerca de 8 mil lotes, localizados na região da superintendência de Marabá, estão na posse de cidadãos sem o perfil social exigido pelas normas legais da reforma agrária, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 1,13 bilhão, considerando o valor de aquisição dessas terras.


    No âmbito nacional, os prejuízos podem chegar a R$ 159 bilhões, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou mais de 578 mil parcelas de terras concedidas a servidores públicos, agentes políticos (vereadores, prefeitos e vice-prefeitos e até um senador), pessoas de alta renda ou detentores de patrimônio com sinais de riqueza, a exemplo de proprietários de carros de elevado valor (Volvo FH 460, Porche Cayene, Land Rover, BMW X5), apesar de tais cidadãos serem expressamente vedados a receberem lotes da reforma agrária. Uma “verdadeira farra na concessão de lotes destinados à reforma agrária”, conforme escreveu o juiz federal na sentença.


    Por outro lado, ficou constatado que a fiscalização desses 8 mil lotes admitidos pelo Incra como em “mãos erradas” envolve gastos de apenas R$ 1,4 milhão de reais, ou seja, uma diferença de mais de 800 vezes, se comparado com os recursos necessários para aquisição dessas mesmas áreas.


    Além do aspecto econômico, a recuperação de parcelas de terras desviadas poderá ainda trazer mais segurança à região, priorizando-se, de acordo com o magistrado, “a realização de operações presenciais de levantamento ocupacional nos assentamentos localizados nas regiões de maior conflito agrário, estratégia que contribuirá mais fortemente para a paz social no campo, na medida em que haverá um incremento na disponibilização de terras já adquiridas pela autarquia nessas áreas de conflitos”.


    Processo nº 2020-13.2012.4.01.3901


    1ª Vara (Subseção de Marabá)


    Fonte: MPF/PA


    Em 6.7.2016










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  • STF entende que separação judicial não é mais requisito para o divórcio

    Em 09/11/2023


    Decisão fixa tese de Repercussão Geral para o Tema 1.053.


    Em Sessão realizada ontem, 08/11/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.167.478 (RE) decidiu que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 66/2010 (EC), os dispositivos do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade. Diante do entendimento da Corte, a separação judicial não é mais requisito essencial para a efetivação do divórcio. O Acórdão teve como Relator o Ministro Luiz Fux e definiu a tese para a Repercussão Geral sobre o assunto (Tema 1.053).


    Segundo a notícia publicada pelo STF, “o Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.” A notícia ainda destaca que prevaleceu o entendimento de Fux, no sentido de que “a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.” Além disso, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.


    Acompanharam o voto do Relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes também entenderam que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, mas o instituto permaneceria válido para os casais que optassem por ele.


    Tese de Repercussão Geral


    Diante do julgamento, o STF definiu a seguinte tese para o Tema 1.053:


    Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Programa Lar Legal entregou mais de 4.600 títulos de propriedade em Santa Catarina

    Em 23/01/2025


    Desde o início, programa de regularização fundiária já entregou mais de 45 mil títulos.


    O Programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), entregou, em 2024, mais de 4.600 títulos de propriedade para famílias catarinenses. As entregas foram realizadas em todas as regiões do Estado e representam a concretização de sonhos, trazendo aos beneficiados mais dignidade, cidadania e inclusão social.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a ação legaliza títulos de propriedade para famílias carentes, residentes em loteamentos informais, já consolidados pelo tempo. Em parceria com prefeituras municipais e cartórios, o programa facilita o processo de regularização fundiária, garantindo segurança jurídica e posse definitiva aos proprietários.


    Além disso, de acordo com o Tribunal, o programa “desde o seu início, já emitiu mais de 45 mil títulos de propriedade, transformando a realidade de diversas comunidades catarinenses.” A notícia também destaca que “além da segurança para os moradores, os benefícios do programa se estendem à administração pública, que tem a possibilidade de cobrar IPTU e captar recursos para desenvolvimento dos locais e de projetos completos.


    Saiba mais sobre o Programa Lar Legal.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Regularização fundiária: CGJAM estima beneficiar mais de 10 mil famílias

    Em 24/01/2025


    Corregedor-Geral se reuniu com representantes de diversos órgãos para projetar ações.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) pretende, mediante ampla ação para impulsionar a regularização fundiária amazonense, beneficiar, inicialmente, 10 mil famílias. A reunião foi realizada no dia 22/01/2025 e contou com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    Segundo a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o encontro foi presidido pelo Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, tendo participado o Procurador-Geral do Estado, Giordano Bruno da Cruz; o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony; a Secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz; o Defensor Público Thiago Nobre Rosas; o Presidente, o Diretor de Registro de Imóveis e o Controlador-Geral do Estado e representante da ANOREG-AM, respectivamente, David Gomes David, Aníbal Resende e, Jeibson Justiniano, além de técnicos da Superintendência de Habitação do Amazonas.


    De acordo com o Corregedor-Geral, “a ausência de regularização fundiária desencadeia uma série de mazelas sociais e o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, atuará de maneira consistente para sanar este problema.” Para Giordano Bruno, “a celeridade na emissão de títulos a partir da atuação coordenada entre todos os envolvidos permitirá à população: garantia jurídica, dignidade de moradia e acesso a créditos, fomentando emprego e renda.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Incra: Quilombolas recebem mais 15 títulos em Campos Novos/SC

    Em 25/01/2017


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares quando o Instituto recebeu a imissão na posse


    A Associação dos Remanescentes do Quilombo Invernada dos Negros recebeu do Incra mais 15 títulos de imóveis rurais que integram seu território, em cerimônia que contou com a presença da comunidade e autoridades na Câmara Municipal de Vereadores de Campos Novos/SC, nessa segunda-feira (23/1).


    “Hoje é um dia de festa, porque esses títulos dão segurança jurídica à comunidade, mas amanhã a luta continua pelo restante do território”, destacou Rogério Papalardo Arantes, diretor de ordenamento da estrutura fundiária do Incra.


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares, que já era ocupada pela comunidade desde 2016, quando o Incra recebeu a imissão na posse. No total, 1,03 mil dos 7,9 mil hectares do total do território já são usufruídos pela comunidade, área correspondente aos quatro primeiros títulos já entregues em 2014, aos novos 15 títulos e a outras 18 áreas que ainda estão em processo de transferência. Os demais imóveis – do total de 130 – ainda carecem de avaliação para indenização, entre eles, uma propriedade de 4,3 mil hectares.


    “Nossa comunidade já planta produtos orgânicos e em breve entregará alimentos com saúde para o Brasil. Essa é uma vitória não de um ou dois, mas de toda a comunidade”, revelou Edson Camargo, presidente da associação quilombola.


    Processo


    A titulação total do território em nome da Associação dos Remanescentes de Quilombo Invernada dos Negros é a finalidade do trabalho capitaneado pelo Incra, cujo processo prevê a desintrusão e indenização aos proprietários não-quilombolas para que o território retorne pacificamente à posse dos remanescentes quilombolas. “É um processo burocrático, mas que temos que cumprir com responsabilidade, vencendo cada etapa e contestação, para chegar aonde estamos hoje”, contou o superintendente regional substituto do Incra em Santa Catarina, Nilton Tadeu Garcia.


    A Invernada dos Negros foi o primeiro território quilombola reconhecido, em 2008, pelo Incra em Santa Catarina. De acordo com o relatório antropológico que subsidiou esse reconhecimento, a história da comunidade remonta ao ano de 1877, quando a área foi legada por testamento de seu proprietário Matheus José de Souza e Oliveira a oito escravos e três libertos. Em 2010, foi publicado o decreto que declarou de interesse social os imóveis abrangidos pelo Território Quilombola, marco legal para as desapropriações, nas quais já foram investidos mais de R$ 13 milhões.


    Comunidade


    Os quilombolas, que vão ocupar toda a extensão do território, estimados em 84 famílias, não poderão dividir ou negociar as terras, pois os títulos são coletivos, pró-indivisos e concedidos em nome da Associação. “A partir de agora cabe à comunidade se organizar e cultivar essas terras de forma coletiva, já que um território quilombola é totalmente diferente de um assentamento, por exemplo, não há divisão em lotes e a área é comum a todos”, explica o Antônio Oliveira, coordenador-geral de regularização de territórios quilombolas do Incra.


    Assegurando o reconhecimento e compromisso com a comunidade, também participaram da cerimônia os seguintes representantes das esferas estadual e municipal: Hilário Gottselig, diretor de agricultura familiar da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca; Jairo Lufti, secretário de desenvolvimento regional; Lucimar Samória, prefeito de Abdon Batista; Gilmar Marco Pereira, vice-prefeito de Campos Novos; José Adelar Carpes, presidente da Câmara Municipal de Campos Novos e os vereadores Pedroso, Piratuba Júnior e Dalmolim. Lideranças do Movimento Negro Unificado (MNU) e de outras comunidades quilombolas catarinenses também se fizeram presentes.


    Fonte: Incra


    Em 24.1.2017










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  • TJAM conclui regularização fundiária de mais de 5 mil imóveis em Manaus

    Em 27/03/2017


    Títulos serão entregues gratuitamente no prazo máximo de 30 dias, garante titular do cartório do 6º Ofício


    A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) intermediou acordo entre o Secretário de Estado de Políticas Fundiárias, Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, e o oficial do 6º Cartório de Imóveis, Aníbal Resende Chaves, para conclusão do projeto de regularização fundiária dos bairros Colônia Terra Nova, Mundo Novo, Monte das Oliveiras, Vale do Sinai e Monte Sinai, localizados na zona Norte de Manaus.


    Durante a audiência realizada no último dia 17 e presidida pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Elci Simões de Oliveira, foi acordado que a Secretaria de Estado de Políticas Fundiárias (SEPF) providenciasse, no prazo de 10 dias, toda a documentação necessária à legalização da área pleiteada, e que, a partir do reconhecimento dos documentos, o 6º Ofício procedesse a regularização dos lotes e abertura das matrículas individualizadas das quadras de 45 a 58, do loteamento Monte Sinai, garantindo a expedição de títulos de propriedade e registro de imóveis gratuitos, desta que é a última gleba de terra a ser legalizada, prevista no processo 024081-66.2014.8.04.0022, de autoria da SEPF/AM.


    Com essa decisão, o processo será finalizado contabilizando mais de 5 mil famílias beneficiadas, que receberão do Estado o título de propriedade da terra, também conhecido como título definitivo. De posse deste título, os interessados poderão ir ao cartório (6º R.I – Av. Djalma Batista, 1719 – Sala 1.303 – Chapada, zona Centro-Sul de Manaus), portando os documentos pessoais, para solicitar o registro do bem em questão e receber a ‘Certidão de Propriedade’, documento que assegura pleno domínio sobre o imóvel, evitando futuros processos de reintegração de posse, por exemplo. O procedimento será gratuito e a emissão do documento por parte do cartório deve acontecer no prazo de 30 dias.


    De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Thury, “a iniciativa vai resgatar a dignidade de cidadãos que há anos detém a posse da terra, mas não a propriedade, e por isso estão em insegurança jurídica”.


    Na avaliação do oficial Aníbal Resende, são muitas as vantagens de ter um imóvel legalizado, inclusive pelo aspecto econômico e social. “Em linhas gerais, a certeza da propriedade dá ao indivíduo a possibilidade de ampliação de renda e perspectiva profissional. Facilita o financiamento, pode ser usado como garantia junto a instituições bancárias para ações voltadas ao empreendedorismo, entre outros benefícios que se estendem por gerações”, ressalta.


    O secretário Ivanhoé Mendes estima que em Manaus exista cerca de 600 mil imóveis, dos quais apenas 200 mil estejam registrados em cartório. “É um déficit muito grande que depõe contra a cidadania e o ordenamento urbano da cidade. É esse quadro que queremos reverter”, avalia.


    Também participaram da audiência o procurador do Estado, Daniel Pinheiro Viegas, os assessores da SEPF/AM, Joaquim Marques dos Santos Júnior e Leonardo César Rabello Itassú, e o advogado Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira.


    Fonte: TJAM


    Em 23.3.2017










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  • Senado: Aprovar obras de acessibilidade em condomínios pode ficar mais fácil

    Em 24/07/2018


    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar um projeto de lei que pretende facilitar a convocação de assembleia de condomínios e a deliberação sobre obras condominiais para promover a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida


    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar um projeto de lei que pretende facilitar a convocação de assembleia de condomínios e a deliberação sobre obras condominiais para promover a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta aguarda designação de relator na CCJ.


     


    O PLS 198/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera o Código Civil para prever que essas medidas dependerão do voto de apenas um terço dos condôminos, se outro quorum menor não tiver sido estabelecido pela convenção de condomínio. Atualmente, é necessária a presença de dois terços dos condôminos para a realização de obras úteis.


     


    O Código Civil atribui ao síndico a incumbência de convocar a assembleia anual (ordinária) para aprovação do orçamento das despesas, fixação das contribuições dos condôminos, prestação de contas e, eventualmente, eleição de seu substituto e alteração do regimento interno. Segundo Cássio Cunha Lima, esse arcabouço jurídico dificulta não só o fim de barreiras arquitetônicas que dificultam a mobilidade de pessoas com deficiência, mas também a aprovação de medidas que beneficiam um número restrito de condôminos.


     


    —Como a maioria dos condôminos não precisa se utilizar de tais obras e muitos deles não se sensibilizam com as dificuldades enfrentadas por quem delas necessitam, em geral conseguem decidir com certa facilidade pela não realização, evitando dispêndios com obras que não lhes interessam diretamente – lamenta Cássio.


     


    Fonte: Agência Senado


     










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