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  • Usucapião Ordinária. Imóvel inserido em área maior. Aquisição derivada. Parcelamento irregular do solo. Inadequação da via eleita.

    Em 27/11/2025


    TJSC. 2ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível n. 5005449-23.2022.8.24.0167, Relator Des. Ricardo Roesler, julgada em 18/11/2025 e publicada em 19/11/2025.

    EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA MAIOR. AQUISIÇÃO DERIVADA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. (…) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação de usucapião é meio juridicamente adequado para regularizar a propriedade de imóvel adquirido por contrato particular, inserido em área maior sem registro e objeto de parcelamento informal; e (ii) saber se, diante da alegada posse qualificada e da ausência de registro da gleba originária, é possível reconhecer o interesse de agir e julgar desde logo o mérito da ação, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e pressupõe a inexistência de vínculo jurídico com o proprietário anterior. A existência de contrato de permuta entre o autor e a última possuidora configura aquisição derivada, incompatível com a natureza da usucapião. 2. A jurisprudência do STJ e do TJSC é firme ao reconhecer que a usucapião não se presta à regularização de imóveis adquiridos por negócios jurídicos particulares, especialmente quando há possibilidade de regularização administrativa ou por ação própria, como a adjudicação compulsória. 3. O precedente firmado no Tema 1.025 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois trata de ocupação consolidada há décadas, sem alternativas administrativas viáveis, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. A aplicação da técnica do distinguishing, prevista nos arts. 489, § 1º, VI, e 927, § 1º, do CPC, é legítima e foi corretamente utilizada pela sentença para afastar a incidência do precedente citado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ação de usucapião não é meio juridicamente adequado para regularizar aquisição derivada da propriedade, especialmente quando há vínculo contratual com o proprietário anterior.” “2. A ausência de registro da gleba maior não autoriza o uso da usucapião como substituto da regularização fundiária ou como forma de compelir o registro de desmembramento.” (TJSC. 2ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível n. 5005449-23.2022.8.24.0167, Relator Des. Ricardo Roesler, julgada em 18/11/2025 e publicada em 19/11/2025). Veja a íntegra.










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  • Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado

    Em 15/08/2025


    Programa Regularizar entregou mais de mil registros de imóveis no Município de Piripiri.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que o Programa Regularizar, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) entregou 1.014 registros de imóveis a famílias residentes no bairro Prado e no Conjunto Expedito Resende, concretizando a maior entrega de registros já realizada em um único município no âmbito do Programa.


    De acordo com a notícia, a entrega decorreu de uma ação conjunta do Programa Regularizar com o Programa Casa Legal, com o Governo do Estado, a Prefeitura de Piripiri e o Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Piripiri, sob a gestão de Karina Braz do Rego Barros.


    Para a representante do TJPI, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, Piripiri escreve uma das páginas mais importantes de sua história recente. A Desembargadora destacou que testemunhou “uma das ações mais expressivas do Programa Regularizar, com mais de mil famílias que agora têm o documento que comprova o direito de chamar de seu o lugar onde constroem suas vidas.


    Por sua vez, Karina Barros destacou que “o cartório atuou com responsabilidade técnica para assegurar a legalidade e a segurança dos registros, cumprindo seu papel com compromisso e agilidade.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Novo sistema da PGFN permite maior facilidade na negociação de dívidas com a União

    Em 21/03/2025


    Desenvolvido pelo SERPRO, a solução exibir automaticamente as melhores opções disponíveis.


    Uma nova versão do Sistema de Parcelamento e Outras Negociações (SISPAR) foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O sistema permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Inicialmente, esta nova versão está disponível apenas para pessoas físicas, mas, em breve, o serviço será estendido às pessoas jurídicas.


    Segundo a informação divulgada pela SERPRO, “o sistema que permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União” e simplifica todo o processo “ao exibir automaticamente as melhores opções disponíveis, permitindo ao contribuinte compará-las facilmente.” A proposta desta nova versão, de acordo com a Procuradora da Fazenda Nacional responsável pela gestão do SISPAR, Raquel Fernandes de Souza Mendes, “é disponibilizar ao contribuinte uma jornada mais intuitiva, transparente e segura para realizar a negociação das suas dívidas com o órgão.” Raquel Mendes ressalta que, “desde 2020, com o programa de Transação Tributária, a PGFN percebeu dificuldades dos contribuintes para identificar e acessar as melhores opções de negociação disponíveis. O antigo sistema exigia que os usuários acessassem separadamente diversas opções para verificar possibilidades de descontos ou parcelamentos, gerando dúvidas e burocracia” e que “a nova versão do Sispar resolve essas questões ao trazer um processo simplificado e intuitivo. Agora, basta que o contribuinte selecione suas dívidas e o próprio sistema exibirá automaticamente todas as opções possíveis, permitindo comparações diretas entre valores, descontos e prazos oferecidos.


    Por sua vez, a Procuradora da Fazenda Nacional, Flávia Caramaschi Degelo Zanetti, informa que todas as dívidas administradas pela PGFN poderão ser negociadas no novo sistema, incluindo dívidas previdenciárias, Simples Nacional, demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e até créditos ainda não inscritos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do SERPRO.










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  • Empréstimos com garantia de imóvel disparam no CE; 2ª maior expansão do país


    O Ceará registrou um crescimento expressivo de 99% na produção de empréstimos com garantia de imóvel em 2024. Segundo o Santander, os recursos liberados somaram R$ 35,2 milhões no ano passado.


    Este montante coloca o Estado como o segundo com maior expansão no País, atrás apenas do Tocantins, que cresceu 123,2%. Na região Nordeste, o Ceará lidera, seguido por Sergipe, que apresentou aumento de 82,7%.


    A modalidade de crédito, conhecida como home equity, é utilizada principalmente para quitação de dívidas, reformas, aquisição de bens ou investimento em negócios próprios, semelhante, em certa medida, à hipoteca, que é amplamente utilizada nos Estados Unidos.


    A região Nordeste apresentou crescimento de 10,8% no volume de recursos em 2024, totalizando aproximadamente R$ 128,7 milhões.


    Em nível nacional, o mercado de crédito com garantia de imóvel expandiu 53,5% no ano passado, movimentando R$ 10,9 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).


    Linha de crédito


    O Santander oferece crédito de até 60% do valor do imóvel ou terreno, com taxas a partir de 1,12% ao mês e parcelamento em até 240 meses. O processo de aprovação é digital, com exceção da assinatura do contrato, que exige ida à agência do banco e registro em cartório.


    Segundo Paulo Duailibi, diretor de Negócios Imobiliários do Santander, o home equity é vantajoso por oferecer prazos longos e condições atrativas.


    “É possível utilizar para quitar dívidas com custo maior ou prazos mais apertados e ganhar fôlego financeiro. Além disso, pode ser utilizado para reformar seu imóvel atual, empreender ou adquirir bens. No entanto, é essencial que o crédito seja tomado de forma consciente, com planejamento financeiro e uma avaliação criteriosa dos custos mensais e da real necessidade do recurso”, ressalta Duailibi.


    Fonte: Diário do Nordeste.



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  • Câmara dos Deputados: Desenvolvimento Urbano aprova pena maior para grilagem de terras da União


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que aumenta a pena para quem parcelar ilegalmente terras da União. Conforme o texto, a pena passa a ser reclusão de quatro a oito anos. Hoje, essa pena é reclusão de um a quatro anos e multa.


    Se o infrator for funcionário público ou ocupante de cargo público, a pena fica mais rigorosa e passa a ser reclusão de um a cinco anos.


    A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2592/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que altera a Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano. O relator na comissão, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria.


    Peixoto concordou com o argumento de Rogério Rosso de que a grilagem de terras da União ocorre em razão das dificuldades de fiscalização enfrentadas pelo Poder Público.


    “Diversas dificuldades, como a falta de recursos e de pessoal, impedem o monitoramento constante dos terrenos e demais bens públicos, o que enseja a ocupação irregular”, afirmou o relator.


    Normas 


    Apesar de aumentar a pena para a grilagem de terras, o projeto de Rosso estabelece normas para a desocupação de terrenos da União em áreas urbanas onde haja obras construídas ou em andamento.


    São listas de direitos e deveres que deverão ser observados pela administração pública, a fim de dar maior segurança jurídica aos processos e evitar situações de famílias que ficam desamparadas sem direito de defesa.


    Especificamente sobre as regras e os prazos do processo de desocupação, o projeto torna obrigatória uma notificação de abertura do processo, que levará à paralisação das obras em andamento.


    O ocupante terá 30 dias para apresentar sua defesa e a administração, 10 dias para emitir parecer conclusivo sobre a desocupação. Em seguida, o ocupante terá cinco dias para interposição de recurso, que deverá ser respondido pela administração em dez.


    Prazo para desocupação


    Em caso de parecer pela desocupação e derrubada da edificação existente, a proposta concede prazo de 30 dias para que o ocupante deixe a área. Os prazos começam a correr a partir da data de notificação oficial às partes.


    Na avaliação de Thiago Peixoto, o caso do Distrito Federal, onde constantemente são identificados loteamentos irregulares ocupados por pessoas de baixa e alta renda, é um exemplo que justifica a necessidade do projeto de lei.


    “Em nenhum caso, as remoções e derrubadas ocorreram de maneira pacífica. A administração pública alega seguir critérios rigorosos, mas representantes da população afirmam que a desocupação é feita de forma inadequada”, disse.


    Ainda segundo Peixoto, qualquer medida legislativa que traga segurança aos processos de desocupação contribui para a política de desenvolvimento urbano das cidades.


    Tramitação


    A proposta será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.


    Íntegra da prosposta:



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  • Programa Solo Seguro Amazônia 2024: TJAM teve o maior número de títulos entregues

    Em 21/01/2025


    Tribunal amazonense entregou 18 mil títulos, destacando-se entre os Tribunais da Amazônia Legal.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) entregou 18 mil títulos provenientes do “Programa Solo Seguro Amazônia 2024”, destacando-se entre os Tribunais de Justiça que compõem a região da Amazônia Legal.


    A região é formada pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão. De acordo com a informação do TJAM, “segundo dados do CNJ, durante o ano de 2024 foram entregues na região amazônica 55 mil títulos, que beneficiaram 38 mil famílias.” A notícia também destaca que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) ficou em segundo lugar, com 13 mil títulos emitidos.


    Para o Presidente do TJAM, Desembargador Jomar Fernandes, o resultado foi fruto de uma ampla parceria institucional articulada pela Corregedoria-Geral, envolvendo Governo amazonense, Prefeituras, Serventias Extrajudiciais e outros órgãos, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “A regularização fundiária é uma questão estratégica para o País e, especialmente na Amazônia, um problema gigantesco a ser enfrentado. Nos últimos dois anos, alinhado às diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o “Programa Solo Seguro”, o Poder Judiciário do Amazonas buscou dar a sua contribuição para a regularização de terras com a respectiva concessão dos títulos de propriedade. E foi um trabalho exitoso, como demonstram os dados do CNJ. Temos, no entanto, a clareza de que este programa ainda tem enormes desafios e, como presidente do TJAM, uma das minhas primeiras medidas foi a criação do Observatório de Acompanhamento e Realização da Regularização e Governança Fundiária, Sustentabilidade e Meio Ambiente, por meio do qual pretendemos continuar fazendo um acompanhamento minucioso dessa temática, além de apoiar todas as ações da CGJ/AM no âmbito do Programa”, apontou Fernandes, que nos dois últimos anos exerceu o cargo de corregedor-geral de Justiça do Tribunal e esteve na coordenação das ações do “Solo Seguro no Amazonas”.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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