Tag: loteamentos

  • TJSC e projeto Lar Legal regularizam 768 propriedades em 15 loteamentos de Guaramirim

    Em 24/10/2016


    O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social


    O projeto Lar Legal, iniciativa do Tribunal de Justiça em conjunto com Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público e prefeituras, possibilitou nessa quinta-feira (20/10), em Guaramirim, a realização de mais uma etapa de distribuição de títulos de propriedade para moradores de loteamentos até então considerados irregulares naquele município do norte catarinense.


    Em cerimônia realizada no ginásio municipal Rodolfo Jahn, foram entregues 768 matrículas em benefício de residentes em 15 loteamentos distintos de diversos bairros, como Vila Amizade e Corticeiras. O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social.


    São casos em que os moradores não possuem o reconhecimento formal de posse, ou seja, o título de propriedade emitido pelo cartório de registro de imóveis. A iniciativa já beneficiou 4,3 mil famílias em 35 municípios catarinenses. O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Izidoro Heil, representou a presidência da Corte Estadual na solenidade, ao lado do desembargador Lédio Rosa de Andrade, coordenador estadual do Lar Legal, e da juíza Fabíola Duncka Geiser, diretora do Foro da comarca de Guaramirim. O presidente da Alesc, deputado Gelson Merísio, também se fez presente. 


    “Num país como o nosso, capitalista, quem não tem um título de propriedade é um sujeito excluído. As pessoas não têm acesso a nada. Com a aquisição do documento legítimo de posse, o ganho é imensurável para estas famílias que passaram anos com sérias dificuldades”, contextualizou o desembargador Lédio, idealizador do Lar Legal no Estado. Ele lembrou que o TJ destacou três magistrados cooperadores para atuação exclusiva no projeto, de forma que o número de novas matrículas deve se expandir em breve. “Existem processos em andamento em 50 municípios”, acrescentou.


    Autoridades do Executivo e Legislativo nas esferas estadual e municipal também participaram do ato, bastante prestigiado por integrantes da comunidade beneficiada, entre eles Leni e Paulo Niedzalkowski, cujo terreno e residência finalmente foram regularizados e passaram a compor oficialmente o patrimônio do casal.


    Fonte: TJSC


    Em 21.10.2016










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  • TJMA: Município deve promover regularização urbanística e ambiental de loteamentos Canudos e Terra Livre

    Em 14/11/2016


    De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela SEMA


    Em sentença datada do último dia 10 o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena o município de São Luís a promover, no prazo de três anos, a regularização fundiária e ambiental dos loteamentos Canudos e Terra Livre, localizado na Área de Preservação Ambiental – APA do Itapiracó. De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas no art. 2º, § 5º da Lei nº 6.766/79, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, em especial a eliminação do lançamento de esgoto no Rio Itapiracó. Consta ainda da decisão que o município tem o prazo de 06 (seis) meses para juntar aos autos o cronograma com as etapas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. A multa diária para o caso de descumprimento das determinações é de R$ 2 mil (dois mil reais).


    A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em desfavor do Município. Na ação, o autor afirma que, quando da implantação do loteamento, o Município não cumpriu com as condições fixadas na Licença de Instalação nº 009/2005, “causando dano ambiental à APA Itapiracó, principalmente em função do lançamento de esgotos domésticos na rede de drenagem de águas pluviais e retirada de material para construção da área protegida”. Segundo o autor da ação, o Município descumpriu as exigências de licenças ambientais e notificações emitidas pela SEMA no período de 1998 a 2006, bem como as determinações legais relativas ao parcelamento do solo. Para o MPE, a omissão do Município culminou em “graves lesões ambientais, em especial a contaminação do Rio Itapiracó pelo lançamento de esgotos oriundos dos assentamentos”.


    Nas fundamentações da sentença, o juiz ressalta obrigação legal estabelecida no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.766/1979, que impõe ao loteador dotar o loteamento de infraestrutura básica consistente em equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais e esgotamento sanitário, entre outros, e de cuja previsão de execução (obras) depende a aprovação do projeto de loteamento. “A inexecução do projeto de loteamento ou sua execução em desconformidade com o que foi aprovado faz nascer a obrigação do loteador de regularizar o loteamento”, afirma o magistrado, citando o disposto nos arts.38 e 40 da Lei nº  6.766/1979.


    Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o Município, enquanto loteador responsável pela implantação dos loteamentos não promoveu todas as obras de infraestrutura básica, em especial as de esgotamento sanitário.


    Dano ambiental – Na visão do juiz, a inexecução das referidas obras, além do dano à ordem urbanística representado pela imposição à comunidade da “coexistência com loteamento irregular, tem contribuído com a poluição do rio Itapiracó, causando, portanto, dano ambiental”. A propósito desse dano, o juiz cita documentos constantes dos autos que comprovam a inexistência de rede de esgotamento sanitário nos loteamentos e o lançamento dos esgotos na rede de drenagem de águas pluviais.


    “As obras de infraestrutura, destinadas a proporcionar habitabilidade e comodidade aos habitantes, constituem, segundo o art.30, inciso VIII, da Constituição Federal, obrigação dos municípios”, salienta o juiz. E conclui: “No caso dos autos, o loteador é o próprio Município de São Luis, o que afasta qualquer dúvida acerca de sua obrigação de regularizar os loteamentos”.


    Fonte: TJMA


    Em 14.11.2016










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  • MP faz operação contra loteamentos ilegais dentro de reserva no RJ


    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


    O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) cumpre hoje (27) 12 mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão contra acusados de promover invasões e loteamentos irregulares no Parque Estadual Costa do Sol, na Região dos Lagos fluminense. Entre os alvos da ação estão um ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Arraial do Cabo.


    Além dos políticos, são acusados de participar do grupo criminoso servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), policiais militares, bombeiros e pessoas envolvidas em construções irregulares.


    De acordo com o MPRJ, o grupo formava uma organização criminosa armada que, a partir de 2017, promoveu o parcelamento irregular de terras dentro da área de preservação ambiental, no distrito de Monte Alto, em Arraial do Cabo.


    Ainda segundo o MP, os servidores do Inea, que ocupavam cargos de direção no órgão, impediam que guardas-parque fiscalizassem a ocupação irregular da área e as construções ilegais. Já os policiais e bombeiros usavam armas para impor medo aos fiscais e à população.


    O grupo criminoso oferecia terrenos “baratos” para famílias em situação de vulnerabilidade, que necessitavam de moradia, e vendiam um “kit invasão”, que incluía o terreno, tijolos, telhas e outros materiais de construção.



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  • PL pretende alterar Lei n. 6.766/1979 sobre trafego nos loteamentos


    De iniciativa do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o Projeto de Lei do Senado n. 702/2015 (PLS) foi remetido à Câmara dos Deputados, tramitando agora naquela Casa como Projeto de Lei n. 4.386/2021 (PL), e alterando a Lei n. 6.766/1979 para vedar a conexão direta de vias urbanas locais com rodovias, respeitados os requisitos de acessibilidade, mobilidade e segurança. O objetivo é impedir que futuros loteamentos possam ocupar indevidamente as margens das rodovias federais.


    Segundo a modificação proposta pelo PL, o art. 4º da Lei n. 6.766/1979, se aprovado, passaria a vigorar acrescido do inciso V, dispondo que “o tráfego dos loteamentos deverá ser projetado de forma que a conexão com as rodovias e as vias de trânsito rápido seja feita necessariamente por meio de vias coletoras.”


    De acordo com Flexa Ribeiro, o objetivo do projeto é “elevar o nível de qualidade exigido das obras rodoviárias em nosso país, que não podem continuar a perturbar as povoações que atravessam e, em especial, ceifar tantas vidas.” Para o Senador, “nos países desenvolvidos, é muito comum que as autoestradas sejam isoladas das vias locais, de forma a minorar seus impactos negativos sobre o perímetro urbano. Nesses locais, a cidade se conecta à rodovia por meio de alças viárias, enquanto as vias urbanas ou seguem em paralelo, ou cruzam a rodovia em desnível, seja por meio de túneis ou de viadutos. Assim, a segregação do tráfego evita acidentes e congestionamento, ao passo que a colocação de barreiras acústicas busca minorar a propagação de ruídos a partir da estrada.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e do Senado Federal. 



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