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  • PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais

    Em 11/11/2025


    Projeto foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal.


    Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto do Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais. O texto segue para o Senado Federal.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.” A Agência também ressalta que, “com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.


    Para o autor do PL, “a presente proposta visa a introduzir uma alteração no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente na forma como a caução locatícia é tratada no contexto de garantias reais. A necessidade de tal reforma decorre das recentes decisões judiciais e da interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, destacando a necessidade de harmonização e clareza legislativa sobre o tema.


    Segundo Marangoni, “dado o entendimento de que a caução locatícia, quando averbada na matrícula do imóvel, pode se equiparar a uma hipoteca em termos de preferência para recebimento de créditos, é imperativo atualizar a legislação para refletir esta realidade e assegurar que tal garantia seja tratada com a devida prioridade.” Além disso, ressalta o autor do PL que “o reconhecimento da caução locatícia como um direito real de garantia é uma medida que alinha a legislação brasileira com as práticas judiciais atuais e com a realidade dos contratos de locação. A proposta de lei visa assegurar a proteção e segurança dos credores, simplificar o tratamento jurídico das garantias locatícias e promover maior estabilidade no mercado imobiliário.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho

    Em 01/07/2025


    Ao todo, quase mil Serventias participaram do processo de inscrição, reafirmando a consolidação da terceira edição.


    A lista final de unidades contempladas no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), será divulgada até o dia 31 de julho de 2025, conforme cronograma previsto em edital. Ao todo, 992 Cartórios participaram do processo de inscrição, demonstrando o alcance e a consolidação da terceira edição do programa.


    Segundo a informação divulgada pelo Operador, “após a análise dos formulários recebidos, foram identificadas mais de 80 unidades que precisam apresentar dados complementares ou esclarecer informações prestadas. A apuração técnica dessas informações é indispensável para a definição dos critérios de habilitação e para a aplicação adequada dos recursos previstos.


    O ONR esclarece, ainda, que “em razão do volume de ajustes necessários, não será publicada lista provisória de habilitados, permanecendo a previsão de divulgação única e definitiva da lista de contemplados em 31 de julho.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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