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  • Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição

    Em 26/12/2025


    Ministro solicita manifestação do Estado do Tocantins sobre interesse em solução consensual para definir a titularidade territorial da região.

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no âmbito da Ação Cível Originária n. 3734 (ACO), movida pelo Estado de Goiás em face do Estado do Tocantins para a definição de linha divisória entre as Unidades da Federação, solicitou ao Estado de Tocantins manifestação quanto à adoção de uma solução consensual entre os Estados. Na ACO, o Estado de Goiás questiona a titularidade territorial da região norte de Município situado na Chapada dos Veadeiros.

    Segundo a Corte, no caso em tela, o Estado de Goiás pede que determinada área seja reconhecida como sua, afirmando que o Estado do Tocantins “estaria oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence”, e pede “que os limites naturais corretamente identificados sejam fixados como divisa, além da desocupação administrativa da área.” Argumenta, ainda, “que a controvérsia decorre de um ‘erro material de toponímia’ constante da Carta Topográfica ‘São José’, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Segundo o ente federado, o equívoco teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.

    O STF destaca em notícia publicada que, para Zanin, o Código de Processo Civil (CPC) “estabelece a solução consensual como diretriz fundamental do processo, inclusive em fases iniciais da tramitação” e que, “segundo ele, ‘em ações judiciais nas quais se discutem limites territoriais, demarcações e divisões de áreas, a autocomposição é método reconhecidamente adequado para a pacificação social’.

    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Construtoras de habitação popular ganham linha de crédito da CEF

    Em 02/06/2025


    Serão financiados imóveis de até R$ 350 mil.


    A Agência Brasil divulgou a informação de que a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou uma linha de crédito permitindo às construtoras financiar até 100% do custo total dos empreendimentos de habitação popular, incluindo a compra dos terrenos e as obras, desde que as unidades habitacionais construídas tenham valor de venda de até R$ 350 mil. Com mais de 67% do crédito habitacional no país, a CEF é a principal banco que atua no segmento.


    De acordo com a Agência, a linha de crédito integra o Programa de Apoio à Produção e opera com recursos próprios do banco. Além disso, a notícia destaca que “a expectativa é emprestar, ainda em 2025, cerca de R$ 5,8 bilhões pela nova modalidade.


    Ainda segundo a notícia, “as construtoras interessadas devem apresentar o projeto do empreendimento imobiliário na agência de relacionamento da Caixa. Tanto o projeto como a empresa passarão por análises de viabilidade econômico-financeira, do modelo de negócios e de conformidade com as normas jurídicas.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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