Tag: limites

  • “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha

    Em 26/12/2025


    Programa teve como convidada a especialista em Direito de Família, Karla Kobayashi.

    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Renúncia à herança e surgimento de bens após a partilha”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou a especialista em Direito de Família, Karla Kobayashi. O programa está disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio.

    De acordo com a notícia publicada pela Corte, Kobayashi explicou os principais entendimentos firmados pelo STJ sobre os efeitos jurídicos da renúncia, bem como a impossibilidade de aceitação parcial da herança e os limites legais para reivindicação de bens descobertos após o inventário.

    Ouça o episódio no Spotify:

    O podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • STJ: definidos os limites para restingas serem reconhecidas como APPs

    Em 04/12/2025


    Entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma com base nas definições do Código Florestal e de Resolução do CONAMA.

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.827.303-SC (REsp) entendeu, por unanimidade, que somente poderão ser consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o entendimento da Turma considerou dispositivos do Código Florestal e da Resolução n. 303/2002, expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    Segundo a notícia publicada pelo STJ, “na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem ser reconhecidas como de preservação permanente. O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença para restringir a proteção somente aos casos em que a restinga tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, como prevê o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.” Além disso, a Corte informa que, “no recurso ao STJ, o MPSC questionou a limitação imposta pela corte estadual, argumentando que, diante de diferentes interpretações de uma norma ambiental, deve prevalecer aquela que melhor proteja o meio ambiente, em observação ao princípio in dubio pro natura.”

    Ao julgar o caso, o STJ aponta que a Ministra Relatora observou que “o Código Florestal adota conceito mais restrito – protegendo apenas restingas que fixam dunas ou estabilizam manguezais –, enquanto o Conama ampliou a proteção ao incluir também a faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.” Ademais, de acordo com o entendimento da Ministra, o Código Florestal não revoga nem impede a aplicação do entendimento do CONAMA. Isso permite que “as resoluções complementem a legislação sempre que forem necessários critérios protetivos mais rigorosos, de modo a evitar a proteção insuficiente do meio ambiente.

    A íntegra do Acórdão pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia”

    Em 17/10/2025


    No podcast, Tiago Gomide entrevistou a Tabeliã de Notas, Virgínia Arrais.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou a Tabeliã de Notas do 32º Ofício do Rio de Janeiro/RJ e Especialista em Direito Notarial e Registral, Virgínia Arrais. No episódio, Virgínia Arrais, tendo como base a jurisprudência da Corte, aborda temas como a ausência de personalidade jurídica dos Cartórios e a responsabilidade civil dos Titulares, dentre outros.


    Além disso, segundo o STJ, a entrevistada ainda “analisa as implicações dessas decisões para o funcionamento dos serviços extrajudiciais, a transparência nas receitas e despesas das serventias e os impactos para a população que depende de serviços como registros civis, lavratura de escrituras públicas e autenticação de documentos.


    A íntegra do episódio pode ser conferida abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil


    O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.


    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Letícia Ferrarini, especialista em direito de família, comenta recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.


    Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.


    STJ No Seu Dia


    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.



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  • ConJur publica reportagem sobre limites e garantias na atividade de Tabeliães e Registradores

    Em 27/08/2025


    Texto apresenta panorama das principais decisões do STJ sobre a atividade das Serventias Extrajudiciais.


    O portal ConJur publicou interessante reportagem sobre a definição de limites e garantias na atividade das Serventias Extrajudiciais. O texto, intitulado “Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais”, apresenta um panorama das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e destaca que os Cartórios passaram de “ambientes marcados por papéis e carimbos” para “estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos.


    A reportagem indica jurisprudência tratando de temas como o regime jurídico dos Cartórios; a não obrigatoriedade de pagamento de Salário-Educação por Tabeliães e Registradores; o direito à privacidade e a divulgação de receitas e despesas da Serventia; e a nulidade de nomeação de substituto feita por Titular em situação irregular, dentre outros.


    Acesse a íntegra da reportagem.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • Smart contracts no Brasil: Desafios e limites da validade jurídica

    Em 31/03/2025


    Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Smart contracts no Brasil: Desafios e limites da validade jurídica”. No texto, Gabriel Pires ressalta a automatização nas execuções trazida por este tipo de contrato, analisando a sua validade jurídica e riscos, bem como a necessidade de sua regulamentação. Segundo o autor, “os cartórios desempenham um papel essencial na formalização de contratos e na autenticação de documentos, e podem evoluir para validar contratos inteligentes por meio de registros digitais e blockchain.” Pires ainda conclui que, “enquanto o ordenamento jurídico não se adapta a essa nova realidade, o uso de contratos inteligentes continuará sendo uma aposta arriscada, viável apenas em contextos muito bem delimitados e com forte suporte jurídico. O entusiasmo com a tecnologia não pode obscurecer a necessidade de segurança, previsibilidade e garantias fundamentais, pilares indispensáveis para a validade e a eficácia dos contratos no Brasil.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites

    Em 18/12/2024


    Dados foram divulgados ontem e se referem ao conjunto da Coordenação de Estruturas Territoriais.


    A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou ontem, 17/12/2024, seis produtos da Coordenação de Estruturas Territoriais, disponibilizando, dentre outros dados, os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites entre 1º/05/2022 e 31/07/2023. O Instituto também apresentou a geração de planilha de municípios limítrofes onde consta a relação dos municípios que fazem fronteira geográfica com outros municípios e as respectivas extensões da faixa de limites entre eles.


    Segundo a notícia publicada pela Agência IBGE de Notícias, foram divulgados os seguintes dados: “as Áreas Territoriais Brasileiras, versão 2023; a Malha Municipal Digital, versão 2023; a Atualização dos Mapas Municipais, versão 2023; os Municípios Limítrofes, versão 2023; as Alterações Toponímicas, versão 2023; e a Divisão Territorial Brasileira, versão 2023.


    Além disso, de acordo com o IBGE, “em relação ao ano anterior, o atual levantamento, referente a 2023, identificou o acréscimo de 54 novos distritos municipais, sendo 2 em Rondônia, 4 no Pará, 1 em Tocantins, 2 no Ceará, 3 em Pernambuco, 1 em Alagoas, 14 em Sergipe, 11 na Bahia, 12 em Minas Gerais, 3 em São Paulo e 1 no Rio Grande do Sul. Além disso, houve acréscimo de 2 subdistritos no Distrito Federal (Arapoanga e Água Quente).


    O IBGE também aponta que “no levantamento mais recente, referente a 2023, a estrutura territorial brasileira mantém 5.568 municípios desde 2013. Somam-se a esses municípios um Distrito Federal (Brasília) e um distrito estadual em Pernambuco (Fernando de Noronha). O novo município de Boa Esperança do Sul, no estado do Mato Grosso, apenas será contabilizado a partir da próxima versão referente ao ano de 2024. Já as divisões intramunicipais passam por mudanças com maior dinamismo. Em 2022, totalizavam 10.670 distritos e 643 subdistritos. E em 2023, contamos com 10.724 distritos e 645 subdistritos.” As informações são da Divisão Territorial Brasileira.


    Roberto Tavares, Coordenador de Estruturas Territoriais do IBGE, esclarece que “as atualizações acontecem a partir da publicação de nova legislação, decisão judicial, relatórios e pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE. A partir dessas informações são derivadas as planilhas da Divisão Territorial Brasileira – DTB, Atualizações das Toponímias Municipais, a geração do Mapas Municipais e dos novos valores de Áreas Territoriais e a relação de Municípios Limítrofes.


    Já o Gerente da Divisão Territorial Brasileira da Coordenação de Estruturas Territoriais do IBGE, José Henrique da Silva, ressalta que “como novidade, temos a geração de planilha de municípios limítrofes onde consta a relação dos municípios que fazem fronteira geográfica com outros municípios e as respectivas extensões da faixa de limites entre eles. A referida divulgação tem como objetivo facilitar a visão das interações geográficas, culturais e socioeconômicas entre municípios vizinhos, permitindo análises de processos de conurbação, urbanização, desruralização, principais indústrias, comércios e serviços oferecidos por instituições e empresas, por exemplo, educação, saúde, lazer, coleta de lixo, mas também a vivência e percepção das pessoas que habitam e se relacionam com aquele território.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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