Projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito igual ou menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.
Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.
O substitutivo passou a proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis. Sidney Leite apenas ajustou o texto apenas para definir que o débito de valor exatamente igual ao do salário mínimo também não poderá ser protestado.
Assim como o autor, Sidney Leite considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Muitos dos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia elétrica encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito, ampliando o ciclo de endividamento”, afirmou.
O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.
Próximos passos
O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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O portal de notícias UOL publicou ontem, 19/12/2024, a matéria intitulada “Justiça libera registro de moradia social a comprador acima da renda”, assinada por Adriana Ferraz. A matéria aborda a questão dos incentivos fiscais e urbanísticos concedidos pela Prefeitura de São Paulo para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação Mercado Popular (HMP) pela iniciativa privada, bem como a exigibilidade, por parte do Registro de Imóveis, de certidão atestando a renda do adquirente do imóvel.