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  • CNA apresenta agenda legislativa para 2025 e aponta propostas que aprova

    Em 27/03/2025


    Dentre as 87 propostas legislativas listadas pela Confederação, 15 versam sobre o direito de propriedade.


    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou sua agenda legislativa para 2025, listando 87 propostas legislativas em análise no Congresso Nacional e indicando as áreas às quais se refere, bem como as que contam com sua aprovação. Dentre as propostas listadas, 15 referem-se ao direito de propriedade.


    De acordo com a Agenda Legislativa apresentada pela Confederação, “o direito de propriedade é fundamental para a segurança jurídica e o crescimento do agronegócio. No Brasil, a indefinição sobre posse e uso da terra gera conflitos, desestimula investimentos e compromete a produção rural. A regularização fundiária, essencial para garantir estabilidade, ainda enfrenta barreiras burocráticas que retardam a titulação de propriedades e dificultam o acesso a crédito, infraestrutura e políticas públicas.


    O documento elenca 15 propostas sobre direito de propriedade, sendo 14 delas apoiadas pela CNA. Dentre as propostas apoiadas, estão as seguintes:


    PL 4497/2024


    Ratificação de Registros Imobiliários Rurais


    Autor: deputado Tião Medeiros (PP-PR)


    O projeto viabiliza a regularização fundiária em faixas de fronteira por meio da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas. A proposta busca garantir segurança jurídica a produtores rurais e suas famílias, permitindo o acesso a políticas públicas e crédito rural para o fortalecimento da agricultura. Além disso, contribui para reduzir conflitos fundiários e questionamentos sobre a dominialidade dessas áreas, promovendo a continuidade das ações de ordenamento e regularização fundiária no país.”


    PL 1320/2024


    Proibição de Desapropriação de Propriedades Rurais Invadidas ou Ocupadas


    Autor: deputado Adilson Barroso (PL-SP)


    O projeto impede que imóveis rurais invadidos sejam vistoriados, avaliados ou desapropriados para reforma agrária sem autorização do legítimo proprietário. A proposta reforça que a verificação da produtividade de uma propriedade é competência exclusiva do órgão fundiário nacional, o Incra, e não de movimentos sociais. Além disso, estabelece sanções para entidades ou órgãos que incentivem invasões. A medida busca garantir segurança jurídica no campo, coibir práticas ilegais e preservar o direito de propriedade, essencial para a estabilidade e o desenvolvimento agropecuário.”


    PL 1942/2022


    Regularização de Território Quilombola


    Autor: deputado Coronel Armando (PL-SC)


    O projeto tem como objetivo regulamentar a política de regularização fundiária quilombola, tendo em vista que atualmente é executada por meio do Decreto nº 4.887/2003. No entanto, as ressalvas estão relacionadas ao processo de titulação dos quilombolas — que atualmente se dá em caráter coletivo –, devendo ser de forma individual aos remanescentes residentes no território; ao tamanho do território a ser pleiteado; ao acompanhamento processual por parte dos proprietários afetados, e por fim, no tocante à justa indenização dos Apoiamos proprietários rurais.”


    PL 510/2021


    Regularização Fundiária


    Autor: senador Irajá (PSD-TO)


    O projeto tem o objetivo de aprimorar o ordenamento jurídico para dar celeridade à emissão de títulos de propriedade em ocupações incidentes em terras pertencentes à União, principalmente na região da Amazônia Legal, em especial, ampliando a abrangência da tecnologia de sensoriamento remoto para a regularização fundiária nas pequenas e médias propriedades rurais. É preciso aprimorar o projeto de forma a garantir o documento titulatório a quem possua a posse mansa, pacífica e de boa-fé, agregando o processo de regularização fundiária à Plataforma de Governança Territorial do Incra.”


    PL 3768/2021


    Prazo para Regularização de Lote


    Autor: deputado Zé Vitor (PL-MG)


    O projeto integra a política da reforma agrária por meio da implantação de projetos de assentamentos ou da titulação sobre terras públicas passíveis de serem regularizadas. Permite a regularização da ocupação de lotes sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos criados há pelo menos dois anos, com ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano. A ressalva está associada à necessidade de esclarecer, no projeto, que o imóvel invadido e o invasor devem ser excluídos do Programa Nacional da Reforma Agrária.”


    PEC 48/2021


    Demarcação das Terras Indígenas 


    Autor: senador Dr. Hiran (PP-RR)


    A proposta deixa explicito no § 1º do art. 231 da Constituição Federal a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A teoria do “Fato Indígena” fala que uma área só pode ser reconhecida como tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, compatibilizando o direito de propriedade com os direitos originários dos indígenas. Dessa forma, a PEC traz previsibilidade nas demarcações e segurança jurídica para o produtor rural, que possui seu justo título e posse de boa-fé para produzir com tranquilidade, além de reduzir os conflitos fundiários no campo.”


    PDL 467/2023


    Regularização Fundiária de Áreas Florestais


    Autor: senador Marcos Rogério (PL-RO)


    O projeto susta os efeitos do § 9º do artigo 12 do Decreto nº 11.688/2023, que impõe restrições à regularização fundiária em terras da União e do Incra. A medida busca evitar a paralisação dos processos de titulação de produtores rurais que ocupam essas áreas de forma legítima e produtiva. O decreto, ao criar entraves burocráticos e insegurança jurídica, inviabiliza a concessão de títulos de propriedade, dificultando o acesso ao crédito e a investimentos no campo.”


    PDL 167/2024


    Revogação do Programa Terra da Gente


    Autores: deputados Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE) e Silvia Waiãpi (PL-AP)


    O projeto susta os efeitos do Decreto nº 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e regulamenta a incorporação de imóveis rurais na Política Nacional de Reforma Agrária. A medida busca evitar insegurança jurídica, pois o decreto inova ao criar regras sem respaldo legal, incluindo a expropriação de propriedades por cultivo de culturas ilegais ou trabalho escravo, sem previsão expressa na legislação vigente. Além disso, amplia o conceito de função social da propriedade e estabelece critérios de adjudicação de imóveis sem garantir indenizações adequadas.”


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que não queria estar discutindo direito de propriedade em 2025; mas afirmou que existem ameaças a esse direito.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • Alienação e concessão de terras públicas em MT depende de autorização legislativa

    Em 08/03/2023


    Decisão unânime foi proferida pelo Plenário do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade.


    Em Sessão Virtual encerrada em fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.596–MT (ADI), que a alienação e a concessão de terras públicas, salvo para fins de Reforma Agrária, depende de autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Presidente da Corte, Rosa Weber.


    No caso em tela, o Governador do Estado de Mato Grosso sustentou que o art. 327 da Constituição Estadual, que dispõe que “a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas à pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa, salvo se as alienações ou as concessões forem para fins de reforma agrária”, afronta o art. 188, § 1º, da Constituição Federal, que prevê a autorização do Congresso Nacional somente para terras públicas acima de 2,5 mil ha. O Governador também argumentou que a medida violaria o Princípio da Separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão são meros atos executivos no contexto de programas definidos com a participação do Poder Legislativo.


    Leia a íntegra da Petição Inicial.


    De acordo com a notícia publicada pelo STF, a Ministra Rosa Weber, ao julgar a ADI, entendeu que “devem ser consideradas as diferenças territoriais não somente entre os bens federais e estaduais, mas também entre os entes federativos. Segundo ela, a imposição do mesmo limite territorial mínimo previsto na Constituição da República aos demais entes federativos seria desproporcional, e a regra não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.” A notícia ainda informa que a Ministra se posicionou no sentido de que “a alienação de bens públicos, especialmente imóveis, não é atividade rotineira da administração pública”, destacando que, “a seu ver, a condição imposta pela constituição estadual expressa uma tutela compartilhada do patrimônio público compatível com a separação de Poderes” e que, “‘ainda que caiba ao Executivo administrar os bens e, ao final, praticar o ato administrativo de alienação ou concessão, somente poderá fazê-lo com aquiescência popular, materializada na autorização legislativa’”.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Lei do Marco Temporal: STF divulga minuta de proposta de alteração legislativa

    Em 17/02/2025


    Minuta foi construída a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do Ministro Gilmar Mendes.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, divulgou, no dia 14/02/2025, a minuta de proposta de alteração legislativa que será avaliada na próxima audiência de conciliação da Lei do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. O texto foi construído a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do Ministro por diferentes integrantes da Comissão Especial.


    Segundo a Corte, “o texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial. Todos poderão fazer modificações e aprimoramentos no texto ao longo dos debates. A audiência está marcada para segunda-feira (17), às 9h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.


    Ainda de acordo com o STF, a proposta de alteração legislativa “busca racionalizar os trabalhos de deliberação, compatibilizando as diferentes posições e preocupações externadas durante as reuniões promovidas nos últimos seis meses.” A notícia divulgada ainda informa que o principal objetivo da próxima audiência de conciliação “será a busca de consenso entre os membros da comissão em torno de uma proposta” e que “a depender da evolução do debate, será realizada votação em relação aos pontos em que houver divergência entre os integrantes.


    Leia aqui a íntegra da minuta da proposta de alteração legislativa.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Fonte: