Tag: Justiça

  • ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento

    Em 16/12/2025


    Painel “Juntos pelo Registro de Imóveis” reuniu representantes do IRIB, RIB e ONR.

    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) realizou ontem, 15/12/2025, o evento “ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça”, que debateu a atuação e o futuro do Registro de Imóveis no estado. Estiveram presentes no painel “Juntos pelo Registro de Imóveis” os representantes das três entidades que movem o avanço do Registro Imobiliário pátrio: o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    O encontro aconteceu na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e as entidades, representadas por José Paulo Baltazar Junior (Presidente do IRIB), Juan Pablo Correa Gossweiler (Presidente do ONR) e Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida (representado o RIB), apresentaram, sob a mediação da Presidente da ARIBA e Diretora de Comunicação do IRIB, Karoline Sales Monteiro Cabral, as frentes que sustentam a atividade no Brasil: tecnologia e inovação, formação continuada e a prática cotidiana do Registrador.

    Durante a apresentação do painel, as entidades demonstraram como esses eixos se complementam e se fortalecem, criando um caminho de modernização com governança, previsibilidade e consistência técnica.

    Ao final, demonstrou-se que o Registro de Imóveis avança mais quando caminha junto, com tecnologia, educação e prática alinhadas ao mesmo propósito institucional.

    Participantes puderam conhecer as obras produzidas pelo IRIB!

    No local do evento foi disponibilizado um stand do Instituto. Nele, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre o IRIB, sua história de mais de cinco décadas dedicadas a promover e divulgar estudos na área do Direito Registral Imobiliário nacional e internacionalmente, bem como seu protagonismo frente à academia do Registro Imobiliário brasileiro. Também foram disponibilizadas algumas obras produzidas pelo Instituto.

    Fonte: IRIB, com informações e fotos dos organizadores, do RIB e do ONR.










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  • Presidente da ANOREG/PA recebe Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará em reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Eleitoral

    Em 09/12/2025


    Medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo, foi agraciada, no dia 05 de dezembro, com a Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará, honraria concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A comenda reconhece pessoas e instituições que contribuem de maneira significativa para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, da cidadania e da democracia no Estado.

    Instituída pela Resolução nº 3.715, de 29 de março de 2005, durante a presidência do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, a medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A insígnia possui profunda simbologia: confeccionada em metal dourado e pendente de fita vermelha e branca — cores da bandeira do Pará — apresenta formato circular com oito colunas gregas estilizadas, representando os pilares da cidadania desde a Grécia Antiga, os sete membros da Corte Eleitoral e o Ministério Público. No centro, faz referência à expansão da Justiça Eleitoral paraense, seus anexos e Centro Cultural, além do Plano de Melhoria da Infraestrutura dos Cartórios Eleitorais do interior. No reverso, as inscrições “Mérito Eleitoral” e “Pará” rodeiam o Brasão da República, cercado por uma coroa de louros em esmalte verde, simbolizando a Amazônia, a vitória e a virtude.

    Ao receber a homenagem, Moema Locatelli Belluzzo destacou que a comenda, embora entregue individualmente, representa o trabalho de toda a atividade notarial e registral do Pará.

    “Nenhuma conquista institucional se constrói sozinha. Ela nasce do compromisso diário de tantos e tantas que estão na linha de frente, servindo com responsabilidade e excelência. Recebo esta homenagem em nome de cada Cartório, cada equipe, cada profissional que atua incansavelmente para garantir segurança jurídica, cidadania e confiança às pessoas”, afirmou.

    A presidente também agradeceu ao TRE/PA, na pessoa de seu presidente, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, pela distinção e confiança.

    “Levo esta medalha como um lembrete de que o trabalho vale a pena e de que nunca caminhamos sozinhos”, concluiu.

    A ANOREG/PA parabeniza sua presidente pela honraria e reafirma seu compromisso com a colaboração institucional, a cidadania e o fortalecimento permanente da democracia no Estado do Pará.

    Fonte: ANOREG/PA.










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  • Justiça nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casado

    • Um empreiteiro de Cotia (SP) foi condenado a pagar diversas parcelas a um ajudante geral, mas não quitou a dívida.
    • O ajudante pediu que a Justiça pesquisasse se o empreiteiro era casado, para que os valores pudessem ser cobrados também do cônjuge.
    • Contudo, o Código de Processo Civil e o Código Civil não preveem a responsabilização do cônjuge pelas dívidas do marido ou da mulher.


    28/11/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil que vedam a responsabilização dos cônjuges pelas dívidas do outro, e não a dispositivos da Constituição Federal.

    Empreiteiro não pagou os valores devidos

    O ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes. Como as várias tentativas de receber os valores devidos foram frustradas, ele pediu que a Justiça expedisse um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família e, portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor. No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o TST.

    Cônjuge não responde por dívidas trabalhistas

    O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil (CPC) e o Código Civil.

    Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução de uma ação da qual não é parte. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender “aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

    O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

    Processo:  AIRR-1000426-13.2016.5.02.0241

    Fonte: TST.



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  • COP30: Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem

    Em 14/11/2025


    Mauro Campbell Marques ressaltou iniciativas da CN-CNJ e destacou o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e o ONR.

    O Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30), destacou as iniciativas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) na construção de um país que una crescimento econômico, proteção ambiental e justiça social. Para o Ministro, a promoção da Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem.

    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a participação do Corregedor Nacional aconteceu ontem, 13/11/2025, no painel que tratou da temática “Juízes e Clima, Vistos pela Sociedade Civil e pelo Sistema da ONU”. A Agência aponta que Mauro Campbell defendeu que “a floresta em pé, o território regularizado, a moradia digna e o cidadão documentado são expressões distintas de um mesmo valor constitucional: a dignidade humana. Proteger a natureza é proteger a democracia. E garantir a democracia é assegurar o direito de existir das próximas gerações.

    O Ministro também ressaltou o lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre, capitaneado pelo Brasil e apoiado por 53 países. Além disso, falou sobre o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e sua parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), dentre outras entidades. Segundo a Agência, “o programa utiliza tecnologia de cruzamento de dados entre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e bases ambientais federais e estaduais.” O Ministro ainda explicou que “isso permite o bloqueio de matrículas irregulares e o cancelamento de registros fraudulentos em áreas de desmatamento ilegal.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro

    Em 04/11/2025


    Antonio Saldanha Palheiro afirmou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”


    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, declarou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”. A declaração ocorreu em sua palestra de abertura do segundo dia do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado simultaneamente com o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).


    De acordo com a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a palestra do Ministro Saldanha Pinheiro tratou de temas como: a força e a eficiência dos Serviços Extrajudiciais; a rápida implantação de medidas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça; o preconceito e reconhecimento internacional dos Cartórios brasileiros; e da utilização dos Cartórios, pelo sistema de Justiça brasileiro, como um parceiro estratégico, dentre outros assuntos.


    Além disso, a ANOREG/BR destacou que, “sobre a especialização dos profissionais extrajudiciais e a diferença em relação à atuação judicial, o magistrado comentou que ‘os Cartórios têm funcionários extremamente bem preparados, até porque eles são especializados. Então, se você observar um Cartório de registro de imóveis, há um profissional responsável pela ordenação das matrículas, outro que cuida da pré-matrícula, e assim por diante. São pessoas altamente especializadas’, disse.


    Segundo a notícia, para o Ministro, “os Cartórios são parceiros essenciais do Judiciário, oferecendo eficiência, especialização e previsibilidade, ao mesmo tempo em que colaboram com políticas públicas e objetivos globais, consolidando o extrajudicial como um pilar da Justiça moderna.


    Leia a notícia completa.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Folha de S. Paulo: “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”

    Em 28/10/2025


    Notícia publicada reforça que “sem integração com cartórios, tokens imobiliários não garantem propriedade do ativo.”


    O jornal “Folha de S. Paulo” publicou a matéria intitulada “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”, assinada por Ana Paula Branco, repercutindo a decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Segundo a matéria, a decisão que suspendeu a referida Resolução, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), deixou o mercado “em compasso de espera” e revelou o “vácuo regulatório que cerca o tema.” A Folha de S. Paulo também informou que, até o momento do fechamento da matéria, o COFECI ainda não havia se pronunciado.


    Além disso, de acordo com o texto, “na prática, a suspensão impede que corretores usem a norma para emitir e negociar tokens de propriedades, o que vinha sendo apresentado pelo conselho como um passo rumo ao ‘futuro do mercado imobiliário’ brasileiro. A disputa opõe fintechs e corretores a registradores e reguladores, e reacende o debate sobre quem pode garantir a validade de um imóvel digitalizado – e o que, afinal, representa um token imobiliário.


    A matéria ainda destaca que, para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o token pode representar um direito, mas não substitui o registro imobiliário. Sem integração com o sistema oficial, o investidor corre o risco de ficar com um ativo digital sem correspondência no mundo real” e que “a tecnologia é bem-vinda, mas precisa operar dentro das regras do sistema registral.


    O texto assinado por Ana Paula Branco ainda ressalta, ao final, que “o ONR investe R$ 400 milhões até 2026 para digitalizar o sistema imobiliário oficial e incorporar tecnologias de rastreabilidade via blockchain, dentro de um marco legal. A expectativa é integrar o registro de imóveis ao Drex, projeto do Banco Central para digitalizar o real e as transações financeiras” e que “em uma medida que visa dar mais transparência, o CNJ já introduziu o Provimento nº 195, que cria uma plataforma para que a população possa consultar as últimas negociações imobiliárias, extraindo dados para calcular o valor médio do metro quadrado.


    Leia a íntegra da matéria.


    Saiba mais:


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










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  • Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025

    Em 14/10/2025


    Ação foi ajuizada pelo ONR. CPRI/IRIB e FNDI emitiram NTs contrárias à Resolução.


    A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro. A ação foi proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e julgada pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum. Anteriormente, a Resolução também foi contestada em Notas Técnicas emitidas pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) e pelo Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI).


    De acordo com a decisão, o ONR sustentou, em síntese, que o COFECI excedeu o campo regulamentar e violou os termos da Lei n. 6.530/1978. Além disso, o Conselho ainda violou “a competência privativa da União (artigo 22º I e XXV, CF); ‘o princípio da segurança jurídica (CF, 5º, XXXVI) também em sua dimensão material, ao criar categorias jurídicas (eg. ‘Token Imobiliário Digital’, ‘Direitos Imobiliários Tokenizados’, ‘Transação Imobiliária Digital’, etc.) e regras que se consubstanciam em um pretendido ‘sistema paralelo’ de registros e transações imobiliárias’; usurpa a competência do CNJ e da própria parte autora, estabelecida pelas Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022.


    Em sua defesa, o COFECI alegou, preliminarmente, “(i) ilegitimidade ativa do ONR; (ii) falta de interesse processual, por prematuridade diante da existência de via administrativa específica e em curso; e (iii) impossibilidade jurídica do pedido, por pretender controle abstrato de ato normativo por via ordinária (Súmula 266/STF).” No mérito, defendeu a legalidade da Resolução.


    Ao julgar o caso, o Magistrado observou que “a competência normativa do Conselho Federal dos Corretores de Imóvel é restrita à disciplina ética e técnica da profissão, não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos”, destacando, ainda, que “nos termos do artigo 22, incisos I e XXV, compete à União privativamente legislar sobre Direito Civil e Registro Públicos.


    Ademais, o Magistrado apontou que a Resolução, a princípio, “além de estabelecer regras sobre emissão, negociação, custódia, garantias e transmissão de tokens representativos de direitos imobiliários, o Conselho réu usurpou competência privativa da União, estabelecendo regras de Direito Civil e de Registros Públicos (artigo 22, I e XXV, CRFB/88), bem como a competência do CNJ para sua regulação (arts. 236 e 103-B, §4º, todos da CRFB/88).


    Em sua decisão, Francisco Brum ressaltou que “a situação se agrava quando verificado que a Resolução combatida criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público (artigos 52, 53, 55, 57, 58, 61, 72, 74 e 78), bem como previu modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis (artigos 113 a 116), ferindo a Lei dos Registros Públicos e o artigo 76, da Lei 73.456/2017.


    Conclui o Magistrado, também, que “a Resolução COFECI hostilizada não foi editada dentro da competência regulamentar do Conselho Profissional, mas sim constituiu verdadeira inovação no ordenamento jurídico, sem qualquer competência do Conselho réu para tanto” e que “o COFECI se traduz em Conselho Profissional e não agência reguladora, os quais, embora sejam classificados como autarquias, possuem substanciais diferenças, como a distinção quanto à finalidade: enquanto as agências reguladoras regulam setores da economia, os conselhos profissionais regulam o exercício da respectiva profissão.” Em arremate, Francisco Brum afirma que “a Resolução controvertida cria regime jurídico paralelo e não autorizado pelo agente operador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, tornando os negócios praticados no âmbito daquele regime jurídico paralelo nulos e/ou anuláveis.


    Fonte: IRIB, com informações recebidas por suas redes sociais.










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  • ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática”

    Em 22/08/2025


    Evento foi realizado nos dias 18 e 19 de agosto e foi promovido pelo TJPA.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANROEG/PA) participou da abertura do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática”, promovido pelo Tribunal de Justiça paraense (TJPA), nos dias 18 e 19 de agosto, em Belém. A Associação foi representada por sua Presidente, Moema Locatelli Belluzzo.



    Segundo a Associação, o seminário reuniu autoridades do Poder Judiciário, representantes de instituições e especialistas para debater os desafios da sustentabilidade e da justiça climática no Brasil e no mundo. Dentre as autoridades presentes, estiveram o Presidente do TJPA, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA), Líbio Moura; o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques; e a Desembargadora do TJPA, Célia Regina Pinheiro.


    A presença da ANOREG/PA reafirmou “o compromisso dos Cartórios paraenses com a construção de uma agenda ambiental sólida, baseada em cidadania, inclusão social e segurança jurídica.


    Já no dia 19 de agosto, Moema Locatelli Belluzzo participou como painelista do seminário, apresentando o tema “Regularização Fundiária e Justiça Climática na Amazônia: o papel dos Cartórios”, onde abordou a relevância da segurança jurídica da terra para o desenvolvimento sustentável e para a inclusão social na região amazônica. De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “o painel contou com a mediação do desembargador Alex Centeno Pinheiro (TJPA) e a participação da presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, ao lado do juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca (TJPA), o juiz Horácio de Miranda Lobato Neto (TJPA) e o presidente do ITERPA, Bruno Kono.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PA e da ANOREG/BR.










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  • Com 12.425 regularizações fundiárias realizadas, Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas conclui as ações da “Semana Solo Seguro – Favela”

    Em 23/06/2025


    Resultados alcançados durante a semana de mobilização foram divulgados oficialmente pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos na solenidade de encerramento das ações.



    Um total de 12.425 regularizações fundiárias em benefício de aproximadamente 50 mil pessoas no Amazonas. Este foi o resultado dos trabalhos desenvolvidos durante a edição 2025 da “Semana Solo Seguro – Favela” no Amazonas. Os números foram apresentados à sociedade nesta sexta-feira (13/06) pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, durante a solenidade de encerramento da semana de mobilização.


    A “Semana Solo Seguro – Favela” é um esforço concentrado em prol da regularização fundiária no País e é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça. No Amazonas, a semana de mobilização foi organizada e conduzida pela Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) que teve a colaboração de diversos órgãos que, no período de 9 a 13 de junho deste ano, realizaram programações diversas, incentivando o debate sobre o tema, fornecendo informações para a sociedade e viabilizando ações práticas de regularização fundiária que incluíram a entrega de títulos devidamente registrados, sobretudo à população em situação de vulnerabilidade social.


    A solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela” no Amazonas foi promovida nesta sexta-feira (13/06), no Centro Cultural Palácio da Justiça, localizado na Avenida Eduardo Ribeiro, 901, centro de Manaus e foi prestigiada por diversas autoridades, dentre as quais a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Lins; o secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, Jesus Alves, a secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz e o superintendente de Habitação do Amazonas, Jivago Castro.


    Impacto social


    Durante a solenidade, ao apresentar oficialmente os resultados desta edição da “Semana Solo Seguro – Favela”, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, deu destaque aos números obtidos pela semana de mobilização e enfatizou que as estatísticas impactaram socialmente na vida de centenas de pessoas. “É com grande satisfação que concluímos oficialmente, nesta data, a Semana Solo Seguro Favela 2025, no Estado do Amazonas. Ao longo desta semana, realizamos uma série de ações concretas voltadas à regularização fundiária urbana de comunidades informais, com impactos reais na vida de milhares de famílias amazonenses”.


    De acordo com o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no Amazonas, aproximadamente 50 mil pessoas foram beneficiadas diretamente pelos trabalhos desenvolvidos nesta semana temática. “Em 2025, mais uma vez, demonstramos que é possível promover inclusão social com segurança jurídica, eficiência administrativa e cooperação interinstitucional. Até o fim do dia de hoje, serão entregues um total de 12.425 regularizações fundiárias, beneficiando aproximadamente 50 mil pessoas em Manaus e nos municípios de Novo Airão, Japurá e São Sebastião do Uatumã. Decerto, esses números são expressivos, mas o que está por trás deles é ainda mais relevante: famílias que agora têm um lar reconhecido legalmente, com a plena segurança jurídica de sua propriedade, com acesso a crédito, infraestrutura e dignidade”, apontou o magistrado.


    Na oportunidade, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas frisou que os resultados expressivos foram alcançados, essencialmente, pelo trabalho realizado de forma conjunta pelos órgãos parceiros. “Todo esse esforço só foi possível graças à atuação conjunta e sinérgica de diversos órgãos públicos e privados. Destaco aqui o apoio do Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura Municipal de Manaus, das Prefeituras de Novo Airão, Japurá e São Sebastião do Uatumã, da SECT, SUHAB, SEMHAF, INCRA, dos Cartórios de Registro de Imóveis, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público e tantas outras instituições que compreenderam a importância dessa política pública”, citou.


    Destacando a condução da mobilização pelo Corregedor Nacional de Justiça, o eminente Ministro Mauro Campbell Marques, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos reafirmou o compromisso do Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas com o propósito da regularização fundiária. “Reafirmo aqui que a Corregedoria-Geral de Justiça continuará trabalhando para expandir, consolidar e aperfeiçoar as ações do Solo Seguro Favela, sempre em cooperação com os demais entes públicos e com foco na cidadania plena. Seguiremos firmes no propósito de garantir que toda a população do Amazonas possa ter, em mãos, o documento que reconhece seu direito à moradia, com segurança jurídica plena e cidadania”, concluiu o corregedor-geral de Justiça do Amazonas.


    Abrangência


    Durante a solenidade, atos de regularização fundiária foram entregues a representantes da população e conforme exposto durante a solenidade de encerramento desta edição da semana de mobilização, na capital, as regularizações fundiárias viabilizadas no período e 9 a 13 de junho do corrente ano, beneficiaram a moradores de 11 bairros e comunidades nas zonas Norte e Leste de Manaus, dentre as quais as comunidades Rio Piorini, Castanheiras 1, Monte Sinai, Vale do Sinai e Mundo Novo; os Conjuntos Carlos Braga, Cidadão 10 e Cidadão 11 – 1.ª etapa; o Residencial Petrópolis e o bairro Zumbi dos Palmares.


    Os municípios de Japurá, São Sebastião do Uatumã e Novo Airão também foram atendidos com entrega de 600 títulos, e futuramente, outros municípios como Careiro e Manaquiri também serão beneficiados até o final de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas também informou que, além das 12.452 regularizações realizadas, outras 2.021 regularizações serão viabilizadas após o evento, o que totalizará 15.828 mil atos de entrega apenas em 2025.


    Destaque


    O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques participou de forma virtual da solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela”, por meio de um vídeo no qual enfatizou a importância da regularização fundiária e destacou o trabalho desenvolvido no Amazonas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e pelos órgãos parceiros.


    Homenagens


    Na solenidade, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos foi homenageado com uma placa o destacando pela condução dos trabalhos de regularização fundiária no Amazonas e, na mesma oportunidade, o magistrado entregou placas com o mesmo propósito, destacando publicamente o trabalho desenvolvido pela secretária da SECT, Renata Queiroz; pelo superintendente da SUHAB, Jivago Castro e pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli no sentido de impulsionar a regularização fundiária no Estado. No decorrer desta semana, placas também foram entregues ao governador do Estado, Wilson Lima; ao prefeito de Manaus, David Almeida; ao secretário da Semhaf, Jesus Alves e demais personalidades.


    #PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, durante a solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela”. O magistrado aparece em um púlpito, falando ao público por meio de um microfone e tendo ao seu lado esquerdo servidores do Poder Judiciário e jornalistas da imprensa local 


    Fonte: TJAM (Texto: Afonso Júnior/Fotos: Chico Batata).










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  • CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários

    Em 11/06/2025


    Celebração do 20º aniversário do Conselho Nacional de Justiça aconteceu ontem.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma cerimônia solene ontem, 10/06/2025, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, para celebrar seu 20º aniversário. O CNJ exerce, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais e, durante a solenidade, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o esforço da CN-CNJ em relação aos Registros Imobiliários.


    Além disso, conforme publicado pela Agência CNJ de Notícias, o Ministro também destacou o reconhecimento do Programa Solo Seguro e do serviço cartorário de forma geral. Já o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou a criação do Exame Nacional de Cartórios (ENAC), lembrando que os candidatos de concursos para ingresso na atividade Notarial e Registral dependem da pré-aprovação no Exame.


    No decorrer da solenidade foi lançado Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ, e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania, além da apresentação do painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio.


    Veja como foi:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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