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  • PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos

    Em 10/11/2025


    Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.


    Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


    De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.


    Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.


    Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.


    O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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  • ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei

    Em 01/08/2025


    Parceria com DREX traz segurança nas transações digitais.


    O portal “Paraíba Total” publicou a matéria intitulada “Tokenização imobiliária irregular preocupa ONR, que busca integração com Banco Central”, onde o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, em entrevista concedida ao jornalista Cândido Nóbrega, fala sobre iniciativas de empresas que estão promovendo a tokenização de imóveis à margem do sistema legal brasileiro.


    De acordo com a matéria publicada, Gossweiler ressaltou que iniciativas deste tipo retiram o imóvel do mundo jurídico e o levam para o “mundo digital”, fazendo com que ele “tramite fora de qualquer tipo de legislação hoje prevista.” O Presidente do Operador ressaltou que, para garantir a segurança jurídica nesse cenário, o ONR participa do Grupo de Trabalho do Banco Central do Brasil (BCB), responsável pela criação do DREX, além de trabalhar para que os registros de imóveis estejam plenamente integrados à blockchain do sistema financeiro nacional.


    A matéria aponta que “a ideia, segundo Pablo, é permitir que as operações digitais com imóveis, como financiamentos, escriturações e registros, ocorram dentro de um ecossistema seguro e regulado, evitando a criação de ‘mercados paralelos’ sem amparo legal. ‘Estamos trabalhando de forma absoluta com o Banco Central para integrar nossa plataforma à rede Drex. Isso não significa tokenizar o imóvel, mas garantir transações digitais seguras e juridicamente válidas’”.


    A entrevista ainda abordou temas relacionados ao sistema “RI Digital”, utilização de dados estruturados e implementação de tecnologias com utilização de inteligência artificial. “Estamos investindo em robôs que auxiliam o registrador, melhoram o atendimento ao público e tornam o sistema mais confiável para o mercado imobiliário”, concluiu Gossweiler.


    A íntegra da matéria pode ser conferida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal “Paraíba Total”. 










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