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  • ONR participa do X Seminário Jurídico da CBIC

    Em 23/09/2025


    “No que tange ao direito de propriedade, a tecnologia deve servir o direito e não o direito à tecnologia”, afirmou Juan Pablo Correa Gossweiler.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, participou de painel dedicado à tokenização no mercado imobiliário durante no “X Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção” (CBIC), realizado no dia 19 de setembro, em Brasília.


    Segundo a notícia publicada pelo ONR, Gossweiler “reconduziu a discussão ao terreno normativo que dá sustentação ao mercado imobiliário brasileiro”, além de reafirmar a primazia do registro público e apresentar “a agenda de matrículas em dados estruturados e interoperabilidade regulada para que a tokenização avance sem deslocar o direito real da matrícula.


    O Presidente do ONR ainda esclareceu que tokenspodem organizar posições e fluxos obrigacionais, mas não constituem domínio nem substituem a matrícula.” Outro ponto destacado pelo ONR refere-se à regulamentação. Gossweiler explicou os motivos pelos quais Provimentos estaduais vedam a vinculação direta entre representações digitais e o fólio real, bem como os motivos pelos quais operações divulgadas em plataformas permanecem no universo das obrigações e não ingressam no campo dos direitos reais.


    Além disso, de acordo com o Operador, “no triênio 2024 a 2026 há investimento de R$ 400 milhões de reais comprometidos para o aperfeiçoamento do sistema.” Ao ressaltar o avanço tecnológico, a notícia aponta que “a matrícula em dados estruturados substituirá arquivos digitalizados e permitirá o trânsito seguro de informações em ecossistemas permissionados, com trilhas de auditoria e preservação da qualificação registral.


    No final de sua apresentação, o Presidente do ONR afirmou: “no que tange ao direito de propriedade, a tecnologia deve servir o direito e não o direito à tecnologia”.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo

    Em 12/06/2025


    Confira o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça publicado pela Revista dos Tribunais Online.


    O Boletim da Revista dos Tribunais Online (vol. 64/2025) publicou o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça, intitulado “O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo”. No trabalho, os autores discorrem sobre o Recurso Especial 2.130.141-RS (REsp), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a (in)aplicabilidade da Súmula 308 da Corte no contexto da alienação fiduciária em garantia. Segundo os autores, “o Superior Tribunal de Justiça tem sólido entendimento de que, no caso de mútuo garantido por hipoteca, ainda que pactuada em momento anterior ao contrato firmado com os adquirentes, a garantia não teria eficácia perante os adquirentes.” Contudo, ressaltam que, “ao lado do sólido entendimento do STJ no contexto da hipoteca, foi se formando certa celeuma jurisprudencial quanto à aplicabilidade da citada súmula à propriedade fiduciária. Como se sabe, as características da hipoteca são substancialmente distintas da propriedade fiduciária. Diferente da hipoteca, em que o imóvel permanece na esfera patrimonial do devedor, na propriedade fiduciária o imóvel é transferido ao credor, ainda que com escopo de garantia e em caráter resolúvel.” Para Bottega e Fogaça, “talvez o principal problema do realismo jurídico seja tornar coisas absolutamente complexas em extremamente simples. Evitando modelos mais sofisticados de interpretação, passa-se a dizer que “isso é assim, pois o STF decidiu assim no Recurso Extraordinário tal”, “o assunto foi encerrado quando da edição da seguinte Súmula do STJ” e por aí vai. A simplificação do Direito, funcional aos candidatos a ingresso no serviço público mediante concurso, é desastrosa quando se trata da prática e da teoria jurídica. E gize-se que a complexidade do Direito advém não da vontade dos autores, juristas, professores, mas da própria realidade social cheia de contradições, conflitos, nuances.


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    Fonte: IRIB, com informações do Boletim da Revista dos Tribunais Online, publicado pela  Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais.










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