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  • Fórum de Integração Jurídica abre debates com destaque para a cooperação entre advocacia, Judiciário e serviços extrajudiciais

    Em 28/08/2025


    “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras”, ressaltou Presidente da ANOREG/BR.


    A abertura do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral da Ennor, que acontece juntamente com o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF, da OAB, reuniu autoridades e representantes da advocacia, do Judiciário e dos serviços notariais e registrais, na manhã desta quinta-feira (28), em um debate marcado pela valorização da cooperação entre os diferentes atores do sistema de justiça.


    O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e da Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), Rogério Portugal Bacellar, destacou a proximidade histórica entre notários, registradores e advogados, ressaltando a importância de fortalecer essa integração para garantir segurança jurídica. “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras. Na mediação e na conciliação, é fundamental que as partes estejam devidamente assistidas, garantindo proteção e equilíbrio às relações jurídicas”, afirmou.


    Representando a advocacia, a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Roberta Queiroz, enfatizou a relevância da vivência cartorária para o aprimoramento técnico da profissão. Segundo ela, “os avanços tecnológicos são importantes, mas precisam caminhar junto com estudos e debates como os promovidos neste encontro, que são fundamentais para o aperfeiçoamento constante do trabalho dentro dos Cartórios”.


    O corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Mário-Zam Belmiro, ressaltou o papel central das serventias na preservação da segurança jurídica e lembrou conquistas recentes do setor. “Atos antes praticados apenas pela via judicial hoje são realizados com eficiência e celeridade pelos Cartórios, como inventários, buscas e apreensões. A sociedade reconhece o valor dessas medidas, que asseguram dignidade e cidadania, especialmente em ações como a Semana Nacional de Registros, que levou certidões e inclusão social a milhares de brasileiros”, destacou.


    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Nacional, Rodrigo Ferraz, a integração entre advocacia e atividade extrajudicial é essencial para o desenvolvimento do país. Ele defendeu a criação de uma cartilha conjunta para orientar advogados no exercício da atividade extrajudicial. “Temos um milhão e meio de advogados no Brasil, muitos já atuando no extrajudicial. É o momento de construir um ambiente profícuo de cooperação, em que advogados, notários e registradores trabalhem juntos para transformar a realidade do país”, afirmou.


    A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Distrito Federal (IEPTB/DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, lembrou que o setor já caminha a passos largos na transformação digital e que a cooperação é o caminho para resultados mais efetivos. “O serviço de protesto já é 100% digital no país, e os demais registros também avançam com suas centrais eletrônicas. Essa integração com advogados e Judiciário é fundamental para prestarmos um serviço cada vez melhor e mais acessível ao cidadão”, disse.


    Com a mesa de abertura, o Fórum deu início a uma série de painéis técnicos que, ao longo do dia, discutem temas como reforma do Código Civil, execução extrajudicial, protesto de títulos, união estável, usucapião e REURB, consolidando-se como um espaço de reflexão e construção conjunta entre os diferentes ramos do sistema jurídico.


    Confira as fotos da abertura (em breve)


    Fonte: ANOREG/BR (Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR e ENNOR).










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  • Smart contracts no Brasil: Desafios e limites da validade jurídica

    Em 31/03/2025


    Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Smart contracts no Brasil: Desafios e limites da validade jurídica”. No texto, Gabriel Pires ressalta a automatização nas execuções trazida por este tipo de contrato, analisando a sua validade jurídica e riscos, bem como a necessidade de sua regulamentação. Segundo o autor, “os cartórios desempenham um papel essencial na formalização de contratos e na autenticação de documentos, e podem evoluir para validar contratos inteligentes por meio de registros digitais e blockchain.” Pires ainda conclui que, “enquanto o ordenamento jurídico não se adapta a essa nova realidade, o uso de contratos inteligentes continuará sendo uma aposta arriscada, viável apenas em contextos muito bem delimitados e com forte suporte jurídico. O entusiasmo com a tecnologia não pode obscurecer a necessidade de segurança, previsibilidade e garantias fundamentais, pilares indispensáveis para a validade e a eficácia dos contratos no Brasil.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica

    Em 16/01/2025


    Material com 103 Enunciados definitivos apresenta entendimentos que refletem no Registro de Imóveis.


    Conforme noticiado, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoveu, em novembro de 2024, a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, evento que contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Após a divulgação do caderno provisório de Enunciados, o CEJ/CJF divulgou o caderno definitivo com este material.


    Dentre os enunciados aprovados, alguns refletem no Registro de Imóveis, como, por exemplo, os aprovados pela “Comissão I – Responsabilidade Civil, Administrativa e Criminal em desmatamento e queimadas no contexto das mudanças climáticas”, destacados abaixo:


    Id.: 8034


    Enunciado Proposto:


    A Lei n. 12.651/2012 não suprimiu a obrigação de averbação da área da Reserva Legal no Registro de Imóveis, à luz do disposto nos arts. 167, II, n. 22, e 169, da Lei de Registros Públicos. Ausente registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permanece a obrigatoriedade da inscrição da reserva no registro imobiliário, sendo atribuição do Oficial Registrador exercer o controle a respeito da regularidade da situação do imóvel rural, sob o ponto de vista da legislação ambiental, previamente à prática de quaisquer atos registrários.”


    Id.: 8035


    Enunciado Proposto:


    O registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação da reserva no Registro de Imóveis apenas enquanto não houver necessidade de alteração, por qualquer outra razão, dos assentos registrais. Na prática subsequente de atos registrários, torna-se obrigatória a transposição para o Registro de Imóveis dos dados referentes à Reserva Legal constantes do Cadastro Ambiental Rural.”


    Id.: 8172


    Enunciado Proposto:


    A averbação de Termo de Ajustamento de Conduta que disponha sobre a recuperação de áreas degradadas no CAR e em Cartório é medida válida para tornar pública a informação sobre a obrigação firmada, além de impor ao proprietário, posseiro ou quem venha a adquirir o imóvel, um maior controle sobre o cumprimento ao vinculá-lo ao acordo. Em se tratando de propriedade, a averbação se dá na matrícula do imóvel, enquanto nos casos de posse, o registro é realizado no Cartório de Títulos e Documentos.


    Acesse a versão definitiva do caderno.


    Fonte: IRIB, com informações do CEJ/CJF.










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  • Condomínios edilícios poderão ter personalidade jurídica


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.461/2019 (PL), de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (LRP) para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).


    Para o autor do PL, “a possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras. A ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”


    O PL foi aprovado no Senado Federal em setembro do ano passado e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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