Tag: Jornada

  • IV Jornada de Direito Processual Civil aprova 38 Enunciados

    Em 21/11/2025


    Evento foi realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF.

    A IV Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, aprovou 38 Enunciados em Plenária. Segundo o CJF, a edição se destacou pela “aprovação de todas as propostas de enunciados levadas à Plenária; pela realização da primeira Olimpíada universitária e pela análise do uso das inteligências artificiais no tema.

    Ainda segundo o CJF, “a IV Jornada de Direito Processual Civil recebeu 461 propostas de enunciados, incluídas as proposições da Olimpíada, das quais 93 foram admitidas para discussão nas três comissões temáticas do evento, reunidas na tarde de segunda-feira (10). Após as deliberações, os grupos selecionaram 38 proposições para votação na reunião plenária, que aprovou todo o quantitativo.

    A IV Jornada foi formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são:

    Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti) – aprovação de 7 Enunciados;

    Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira) – aprovação de 15 Enunciados; e

    Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro) – aprovação de 16 Enunciados.

    A Coordenação-Geral da IV Jornada foi realizada pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica ficou a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.

    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • CNB/CF realizará Jornada Notarial 2025 com foco na proteção à pessoa idosa

    Em 30/10/2025


    Tema do evento será “Proteção aos Idosos – Escrituras de Autocuratela e Declaratórias”.


    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará, no dia 29/11/2025, no Distrito Federal, a Jornada Notarial 2025. O tema deste ano será “Proteção aos Idosos – Escrituras de Autocuratela e Declaratórias”, com foco na conscientização da sociedade sobre a importância dos atos que garantem autonomia e segurança na terceira idade.


    De acordo com a entidade, “a iniciativa nacional convida as Seccionais Estaduais e todos os notários do país a participarem de uma grande ação de cidadania voltada ao planejamento pessoal e patrimonial da população, reafirmando o papel do notariado como agente de proteção, orientação e prevenção jurídica.


    Além disso, o CNB/CF ressalta que a campanha nasce amparada pelo Provimento CN-CNJ n. 206/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), reforçando a relevância da Escritura Pública de Autocuratela, da Escritura Declaratória de Manifestação de Vontade e dos atos de planejamento sucessório “para evitar conflitos e assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada mesmo em situações de eventual incapacidade.


    Segundo a notícia publicada pelo CNB/CF, “o Conselho Federal também desenvolverá um sistema de cadastro pelo e-Notariado, permitindo que cidadãos interessados em lavrar escrituras de autocuratela ou declaratórias possam preencher seus dados durante a Jornada e agendar posteriormente a lavratura do ato em cartório.


    Vale ressaltar que, de acordo com o Colégio, “mais do que um evento, a Jornada Notarial 2025 é um movimento nacional de conscientização, que reafirma o compromisso do notariado brasileiro com a proteção das pessoas e a segurança jurídica das famílias.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil recebe 455 propostas de enunciados

    Em 19/09/2025


    Olimpíada da IV Jornada recebeu 37 propostas de enunciados.


    A IV Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, recebeu 455 propostas de enunciados. Por sua vez, a Olimpíada da IV Jornada, destinada aos estudantes de graduação, recebeu 37 propostas. A IV Jornada será realizada nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF.


    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro). A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    Segundo o CJF, “a comissão dedicada a “Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil” foi a que mais recebeu contribuições, totalizando 209 propostas. Já a de “Inovações na Mediação e Arbitragem” recebeu 151 proposições, enquanto a de “Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” contabilizou 95.” Em relação à Olimpíada, o CJF ressalta que as 37 propostas submetidas “serão analisadas por uma comissão de professoras(es), que selecionará as cinco melhores – uma de cada região do País.


    O evento tem como objetivo celebrar os dez anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015; da Lei de Mediação; e da Lei de Arbitragem, além dos 20 anos da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.


    A lista com os enunciados submetidos será disponibilizada em breve.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 02/09/2025


    Novo prazo se encerrará em 07/09. Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou o prazo para envio de propostas de enunciados para a IV Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. O novo prazo para envio das propostas se encerrará no dia 07 de setembro.



    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia sobre a prorrogação do prazo.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF. 










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prazo para envio de propostas de enunciados está encerrando

    Em 19/08/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O prazo para envio de propostas de enunciados para a V Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) se encerrará no próximo dia 24 de agosto.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. A Coordenação-Geral da V Jornada de Direito Processual Civil será feita pelo Vice-Presidente do CJF, Diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.


    Sobre o envio de propostas de enunciados


    De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico.


    Além disso, vale ressaltar que a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: 


    • Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); 

    • Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e

    • Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


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    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 30/07/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), promoverá, nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF, a IV Jornada de Direito Processual Civil. O prazo para envio de propostas de enunciados está aberto e se encerrará em 24/08/2025.


    Segundo o CJF, a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


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    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica

    Em 16/01/2025


    Material com 103 Enunciados definitivos apresenta entendimentos que refletem no Registro de Imóveis.


    Conforme noticiado, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoveu, em novembro de 2024, a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, evento que contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Após a divulgação do caderno provisório de Enunciados, o CEJ/CJF divulgou o caderno definitivo com este material.


    Dentre os enunciados aprovados, alguns refletem no Registro de Imóveis, como, por exemplo, os aprovados pela “Comissão I – Responsabilidade Civil, Administrativa e Criminal em desmatamento e queimadas no contexto das mudanças climáticas”, destacados abaixo:


    Id.: 8034


    Enunciado Proposto:


    A Lei n. 12.651/2012 não suprimiu a obrigação de averbação da área da Reserva Legal no Registro de Imóveis, à luz do disposto nos arts. 167, II, n. 22, e 169, da Lei de Registros Públicos. Ausente registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permanece a obrigatoriedade da inscrição da reserva no registro imobiliário, sendo atribuição do Oficial Registrador exercer o controle a respeito da regularidade da situação do imóvel rural, sob o ponto de vista da legislação ambiental, previamente à prática de quaisquer atos registrários.”


    Id.: 8035


    Enunciado Proposto:


    O registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação da reserva no Registro de Imóveis apenas enquanto não houver necessidade de alteração, por qualquer outra razão, dos assentos registrais. Na prática subsequente de atos registrários, torna-se obrigatória a transposição para o Registro de Imóveis dos dados referentes à Reserva Legal constantes do Cadastro Ambiental Rural.”


    Id.: 8172


    Enunciado Proposto:


    A averbação de Termo de Ajustamento de Conduta que disponha sobre a recuperação de áreas degradadas no CAR e em Cartório é medida válida para tornar pública a informação sobre a obrigação firmada, além de impor ao proprietário, posseiro ou quem venha a adquirir o imóvel, um maior controle sobre o cumprimento ao vinculá-lo ao acordo. Em se tratando de propriedade, a averbação se dá na matrícula do imóvel, enquanto nos casos de posse, o registro é realizado no Cartório de Títulos e Documentos.


    Acesse a versão definitiva do caderno.


    Fonte: IRIB, com informações do CEJ/CJF.










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