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  • Governo do Distrito Federal inicia derrubada de 200 casas irregulares em área do Altiplano Leste

    Em 16/08/2016


    O terreno ocupado tem cerca de 2,3 milhões de metros quadrados. A operação de derrubada pode durar cerca de duas semanas


    O governo do Distrito Federal começou a derrubar, nessa segunda-feira (15/8), casas construídas em áreas irregulares no Altiplano Leste. O alvo da operação da Agefis são 200 residências construídas no local após julho de 2014. Até as 16h, não havia registro de confronto no local.


    Segundo a Terracap, dona das terras públicas do DF, o terreno ocupado tem cerca de 2,3 milhões de metros quadrados. A expectativa da Agefis é que a operação de derrubada dure cerca de duas semanas. Tratores foram utilizados na área localizada entre o Lago Sul e o Paranoá.


    De acordo com a Agefis, as casas que foram derrubadas na operação estavam em fase de obras de alvenaria e ainda não tinham sido ocupadas. Técnicos da CEB desfizeram ligações clandestinas de energia. Materiais de construção como cimento e argamassa foram apreendidos pela fiscalização.


    As únicas obras autorizadas no local são a construção de duas portarias de acesso ao condomínio, e outras duas habitações em fase de conclusão. Essas obras foram determinadas pela Justiça do DF, segundo o governo.


    Fonte: G1


    Em 15.8.2016










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  • Compradores de imóvel em APP herdam obrigação de demolir construções irregulares


    A Justiça Federal determinou a intimação de cinco pessoas que adquiriam um imóvel em Guabiruba (SC), onde existem construções com ordem de demolição definitiva por estarem em área de preservação, para que comprovem o cumprimento da obrigação. A ordem original foi expedida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o antigo proprietário, que vendeu o terreno.


    Segundo a decisão proferida ontem (9/5) pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Brusque, devem ser demolidas benfeitorias como casa, edícula e curral, erguidas a menos de 15 metros de margem, dentro da zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí, na localidade de Cristalina. A sentença foi proferida em julho de 2020 pela vara de Brusque e confirmada em novembro de 2021.


    Intimada a cumprir a sentença, o proprietário original tentou impugnar a ordem, mas o pedido foi negado. A Justiça aplicou multa e ele acabou informando a venda do imóvel. O MPF requereu o redirecionamento da execução para os novos proprietários, o que foi aceito pelo Juízo.


    “Considerando o fato de se tratar de obrigação ambiental que ostenta natureza propter rem (vinculadas à coisa e não à pessoa)entendo cabível o redirecionamento da execução das obrigações de fazer aos compradores indicados”, entendeu o Juízo.


    “A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva [e a legislação] determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa, de modo que os adquirentes do imóvel em que as atividade ilícitas foram praticadas herdaram o ônus de recuperá-la”, conclui a decisão.


    Outra obrigação da sentença é a apresentação de um plano de recuperação de área degradada (PRAD) pela supressão de vegetação nativa. Os novos proprietários terão 30 dias para comprovar a execução das medidas.



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