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  • PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial

    Em 31/07/2025


    Segundo o projeto, moradores criam e gerenciam empresa sem fins lucrativos, que tem a titularidade da terra.


    O Projeto de Lei n. 5.618/2023 (PL), de autoria de diversos Deputados Federais, teve seu texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL, em síntese, institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.” Além disso, “pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.


    Constituição do TTC


    Dentre outros requisitos, o inciso I do art. 5º do texto inicial do PL determina que o TTC será constituído “pela consolidação da propriedade de determinada área, podendo abranger uma pluralidade de imóveis, contíguos ou não, na titularidade de pessoa jurídica, sem fins lucrativos e constituída pelos moradores que aderirem ao TTC, com o objetivo específico de provisão, melhoria e gestão de habitação de interesse social.


    Utilização na REURB-S


    De acordo com o art. 15 do texto inicial do PL, “o Termo Territorial Coletivo poderá ser instituído no âmbito de procedimentos de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), hipótese na qual se permite que a pessoa jurídica a ele vinculada receba diretamente a propriedade do bem, visto que constitui uma representação coletiva dos moradores.


    Retirada do imóvel do mercado


    Na Justificação apresentada, os autores do PL defendem que o objetivo deste modelo “é costurar um equilíbrio entre interesses individuais e coletivos e garantir o controle comunitário sobre o território. A terra sob o TTC é permanentemente retirada do mercado, não pode ser vendida ou dada em garantia em empréstimos, o que faz com que o custo da moradia permaneça acessível economicamente para famílias de baixa renda em longo prazo. Dessa forma, minimizam-se os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por processos de valorização imobiliária, que garante o cumprimento do mandamento constitucional do direito à moradia.” (Grifos no original)


    Parecer da CDU


    Do Parecer da CDU, assinado por seu Relator, Deputado Federal Joseildo Ramos (PT-BA) extrai-se o seguinte trecho: “O modelo proposto apresenta características técnicas bastante interessantes do ponto de vista urbanístico. A separação entre a propriedade da terra e das edificações, viabilizada por meio do direito de superfície já previsto no Estatuto da Cidade, permite criar um arranjo jurídico que mantém a terra permanentemente fora do mercado especulativo, enquanto garante aos moradores a titularidade individual de suas construções. Tal estrutura pode efetivamente contribuir para enfrentar um dos problemas mais graves da política habitacional brasileira, que é a chamada “valsa dos pobres”, onde investimentos públicos em determinado território geram valorização imobiliária que acaba por expulsar a população beneficiária original.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Geotecnologia no Registro de Imóveis: Provimento CNJ 195/2025 institui mapeamento digital das matrículas

    Em 29/07/2025


    Novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no início de junho deste ano, o Provimento nº 195/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, que introduz geotecnologias para modernizar os Registros de Imóveis no país. A norma altera o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial e cria dois novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Essas novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país, com base em dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas das propriedades. O objetivo é garantir maior controle da malha imobiliária nacional, prevenir sobreposições de áreas e combater irregularidades históricas como a grilagem de terras.


    Segundo o texto, todos os Registro de imóveis deverão aderir aos novos sistemas IERI-e e SIG-RI, inserindo dados nas bases unificadas no prazo estabelecido pelas Corregedorias locais. O IERI-e servirá como um banco de dados estatísticos nacional dos registros imobiliários, permitindo à Corregedoria Nacional e às Corregedorias Estaduais uma visão ampla e detalhada do acervo de imóveis,  identificando, por exemplo, quantas propriedades rurais já possuem georreferenciamento, a área total registrada em cada região e outras informações relevantes.


    Já o SIG-RI funcionará como uma plataforma GIS integrada, possibilitando visualizar e analisar, em um mapa interativo, a situação de cada imóvel registrado. A ferramenta conhecida como Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será a interface gráfica do SIG-RI, permitindo consultas públicas e a detecção automática de eventuais sobreposições ou lacunas entre polígonos de imóveis.


    Com o SIG-RI, os registradores poderão verificar a exata localização e os limites dos imóveis georreferenciados, gerando relatórios técnicos e alertas quando forem encontradas sobreposições de áreas ou inconsistências na descrição dos imóveis. Esse sistema também será interoperável com outras bases de dados geodésicas; por exemplo, permitirá importação de coordenadas do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), integrando informações fundiárias e ambientais diretamente no mapa registral.


    Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as diretrizes inauguram uma nova era na fiscalização das questões fundiárias no Brasil. “O Provimento nº 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil, com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”, afirmou ao anunciar a medida. Campbell destacou que a iniciativa busca sanar problemas antigos do sistema registral brasileiro, trazendo mais transparência e segurança jurídica às transações imobiliárias.


    Combate à grilagem, sobreposições e fraudes


    Um dos motivadores do Provimento foi enfrentar práticas irregulares que assolam o país, como a grilagem de terras (falsificação de títulos de propriedade) e a duplicidade de matrículas de um mesmo imóvel. Os módulos IERI-e e SIG-RI, aliados a novas regras de retificação de registro, permitirão um controle muito mais rigoroso da unicidade e disponibilidade das áreas.


    Para o ministro “as medidas visam prevenir e combater a grilagem de terras, permitir o maior controle da malha de registros imobiliários e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país”. Com a visualização georreferenciada das propriedades, será possível identificar de imediato quando duas matrículas cobrem parcialmente a mesma área ou quando há “vácuos” territoriais não registrados formalmente. Nesses casos, o sistema emitirá alertas automáticos de sobreposição ou inconsistência, auxiliando o registrador a tomar as providências cabíveis antes de concluir novos registros.


    O Provimento também disciplinou procedimentos de saneamento e retificação dos registros. Por exemplo, estabeleceu normas para averbação de correções nas descrições dos imóveis, restauração de matrículas extraviadas diretamente pelos Cartórios e resolução administrativa de conflitos de registros sobrepostos.


    Com a chamada “autotutela registral”, o registrador poderá instaurar um incidente administrativo para corrigir sobreposições, erros de georreferenciamento ou duplicidades, notificando as partes e até promovendo mediação entre elas, sem necessidade imediata de processo judicial. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e agilizam a regularização fundiária, prevenindo fraudes e litígios prolongados. Na avaliação de especialistas, as inovações do Provimento nº 195 consolidam o SREI, projeto iniciado pela Lei 14.382/2022, como uma plataforma única e padronizada de informações registrais eletrônicas, ampliando a transparência, a eficiência e o controle sobre os imóveis no Brasil.


    Integração de dados e transparência pública


    O lançamento do IERI-e e do SIG-RI também fortalece o papel do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável pela gestão unificada do SREI. Caberá ao ONR manter os novos bancos de dados e editar manuais técnicos padronizando os sistemas dos Cartórios para alimentarem essas plataformas.


    A interoperabilidade com outras bases de informações, cadastros fiscais, ambientais, urbanos e fundiários, será fundamental para o sucesso da iniciativa. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), essa integração será um diferencial para assegurar a transparência dos dados e auxiliar políticas públicas nas áreas fundiária, ambiental e urbanística. Em outras palavras, as informações do Registro de Imóveis passarão a se conectar com cadastros municipais, dados do Incra, registros ambientais e demais sistemas governamentais, formando um retrato unificado do território.


    O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou a importância da colaboração com o CNJ na estruturação dos novos módulos do SREI. “Quando assumimos a presidência do ONR, nos deparamos com um texto que ainda demandava ajustes técnicos. O diálogo com o CNJ foi decisivo para adequações importantes, como a delimitação do escopo do IERI-e e a definição de mecanismos mais precisos para a consolidação do SIG-RI”, afirmou.


    Segundo Gossweiler, a iniciativa do CNJ e do ONR é multifacetada: além de capacitar os Cartórios menos digitalizados e integrar diferentes fontes de informação, fornecerá às autoridades ferramentas para detectar e evitar titulações ilegais de terras (como ocorria em áreas da Amazônia Legal) e para monitorar práticas de desmatamento vinculadas a imóveis rurais. Em uma cooperação piloto firmada em 2024, o ONR, o CNJ e o Ministério do Meio Ambiente já começaram a digitalizar acervos e georreferenciar matrículas em municípios críticos da Amazônia, cruzando dados de matrículas com mapas de desmatamento e bloqueando registros suspeitos. Essas ações exemplificam como a geotecnologia registral pode servir de base a políticas públicas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental.


    Representando uma convergência inédita entre os registros públicos e os cadastros multifinalitários do Governo Federal, o Provimento nº 195/2025 tem alcance nacional e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Os Registros de Imóveis de todo o Brasil deverão se adequar aos novos sistemas, incluindo a inserção dos perímetros georreferenciados de todos as propriedades com certificação do Incra, no prazo de até um ano para os casos já existentes.


    Para o CNJ, a medida reforça o compromisso do Judiciário com a gestão eficiente e transparente da questão fundiária, alinhando-se a objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, como a erradicação da fome (ao proteger terras produtivas), a redução das desigualdades fundiárias, a proteção da vida terrestre e a promoção da paz e justiça por meio da segurança jurídica. Conforme sintetizou o ministro Mauro Campbell, manter a atividade registral sob o olhar atento da Corregedoria Nacional e integrada a uma base tecnológica moderna “melhorará a prestação desses serviços à população, em especial à camada em situação de vulnerabilidade”, trazendo mais confiança ao mercado imobiliário e à sociedade como um todo.


    Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.










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  • Programa Aquilomba Brasil: Ministérios e INCRA assinam Portaria Conjunta que institui plano de ação

    Em 10/04/2025


    Ato normativo organiza e coordena as demandas nacionais de regularização fundiária.


    Os Ministérios da Igualdade Racial (MIR) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinaram uma Portaria Conjunta no âmbito do Programa Aquilomba Brasil. O ato normativo institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, organizando e coordenando demandas nacionais de regularização fundiária nestes territórios.


    Segundo o MIR, “dentre as ações, estão previstas, por exemplo, a criação de estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes etapas; a implementação do Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias Quilombolas; e estudos para implementar o Programa Terra da Gente nos Territórios Quilombolas delimitados.


    O Ministério também destaca que “os eixos de atuação do plano são a gestão integrada das informações; a atuação intersetorial; o estudo e aprimoramento de atos normativos; a participação e controle social; as estratégias de implementação; e a recomposição da força de trabalho.


    Leia a notícia completa no site do MIR.


    Fonte: IRIB, com informações do MIR.










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