O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento.
De acordo com a Agência Brasil, “durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.”
Em outra matéria publicada em junho deste ano, a Agência informa que, “após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.” Esta matéria também ressalta que “a questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso” e que também não houve consenso “sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, até o dia 29 de agosto, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia. A iniciativa, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), com o apoio das Corregedorias-Gerais Estaduais, tem como objetivo promover a regularização fundiária nos nove Estados que compõem a região: Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins. A 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem, 25/08/2025, com a entrega do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.
Por maioria de votos, o Colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que, para os casos de infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. A decisão foi proferida no Pedido de Providências n. 0006887-29.2020.2.00.0000, que teve como Relator o Ministro Mauro Campbell Marques.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em seu site que as inscrições para participação no Prêmio Solo Seguro de 2025 terão início a partir do dia 03 de março de 2025. A premiação foi instituída pelo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a informação de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) já está em operação. O CNJ destaca que a plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil e que a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida é sua principal inovação.