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  • Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro

    Em 03/12/2025


    O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento.

    De acordo com a Agência Brasil, “durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

    Em outra matéria publicada em junho deste ano, a Agência informa que, “após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.” Esta matéria também ressalta que “a questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso” e que também não houve consenso “sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem

    Em 26/08/2025


    Iniciativa é promovida pelo CNJ e segue até o dia 29 de agosto.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, até o dia 29 de agosto, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia. A iniciativa, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), com o apoio das Corregedorias-Gerais Estaduais, tem como objetivo promover a regularização fundiária nos nove Estados que compõem a região: Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins. A 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem, 25/08/2025, com a entrega do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a previsão é que sejam entregues mais de 10 mil títulos durante a semana especial.” A Agência também ressalta que “parcerias com prefeituras, capacitações e audiências públicas são algumas das ações previstas pelas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados que compõem a Amazônia Legal para reforçar e dar continuidade à regularização fundiária.


    Além da entrega das certidões de registros de imóveis, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal também será marcada pela realização de “mutirões nos noves estados com a oferta de serviços, como atendimento para registro de documentação básica, de saúde, orientações jurídicas, entre outros.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Data da prescrição para infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994 tem início a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente

    Em 30/05/2025


    Entendimento foi proferido pelo Colegiado do Conselho Nacional de Justiça.


    Por maioria de votos, o Colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que, para os casos de infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. A decisão foi proferida no Pedido de Providências n. 0006887-29.2020.2.00.0000, que teve como Relator o Ministro Mauro Campbell Marques.


    De acordo com a notícia publicada pelo Informativo CNJ n. 6/2025, “a Lei Federal nº 8.935/1994 fixou os deveres e as penalidades a que estão sujeitos os notários e registradores – arts. 30, 31 e 32, porém não dispõe sobre prazos prescricionais. Para reconhecer a prescrição, o tribunal local aplicou, por analogia, o estatuto dos funcionários públicos civis estaduais, o qual estabelece como início da prescrição a data dos fatos.


    Entretanto, a notícia esclarece que o tribunal local “deveria utilizar, por analogia, a Lei Federal dos Servidores Públicos – Lei nº 8.112/90. A interpretação local é incompatível com o instituto da prescrição em Direito Administrativo e autoriza a intervenção do CNJ para exercer o controle da legalidade previsto no art. 103-B, §4º, II, da CF.


    Assim, nas sanções disciplinares destinadas a delegatários do serviço extrajudicial, aplicam-se, por analogia, os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como a regra do seu §1º, que adota a teoria ou princípio da actio nata. Ou seja, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. O conhecimento da infração por pessoas sem legitimidade para agir não importa, uma vez que a prescrição presume a inércia de quem possui interesse e legitimidade para agir”, apontou o Informativo.


    Leia a íntegra do Informativo CNJ n. 6/2025.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo CNJ n. 6/2025. 










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  • Prêmio Solo Seguro 2025: inscrições para participar da premiação terão início em março

    Em 12/02/2025


    Os interessados poderão concorrer em três Eixos temáticos sobre regularização fundiária.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em seu site que as inscrições para participação no Prêmio Solo Seguro de 2025 terão início a partir do dia 03 de março de 2025. A premiação foi instituída pelo Provimento CNJ n. 145/2023 e, posteriormente, foi regulamentado pela Portaria CN-CNJ n. 4/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ). O prazo para inscrição se encerrará no dia 31 do mesmo mês.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “poderão concorrer à honraria práticas relacionadas aos eixos temáticos regularização fundiária urbana (Eixo I), regularização fundiária rural (Eixo II) e gestão informacional e governança fundiária responsável (Eixo III).” Além disso, a Agência informa que “serão elegíveis ações, projetos e programas atribuídos a uma das seguintes categorias: tribunal; magistratura/servidor do Poder Judiciário; demais órgãos e entidades integrantes do sistema de justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia; Poder Executivo; Legislativo; sociedade civil organizada; empresa; ou universidades”, e que “os participantes podem concorrer com mais de uma proposta, desde que os cadastros sejam realizados em formulários distintos. Contudo, é vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria.


    É importante destacar que as propostas concorrentes deverão ter sido efetivamente implementadas, no mínimo, doze meses antes da data da publicação da Portaria CN-CNJ n. 4/2025.


    Ademais, a Comissão que avaliará as ações apresentadas considerará os seguintes critérios: “impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; avanço no georreferenciamento; inovação e criatividade; articulação institucional; e replicabilidade.


    Clique aqui e acesse o formulário de inscrição.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CNJ informa início da operação da CNIB 2.0

    Em 14/02/2025


    Plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Registros de Imóveis brasileiros.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a informação de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) já está em operação. O CNJ destaca que a plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil e que a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida é sua principal inovação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a utilização da plataforma teve início em janeiro “para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.” A Agência também apontou que, anualmente, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios e que a nova plataforma “também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano.


    Novas funcionalidades


    De acordo com a Agência, será possível a consulta ao sistema por qualquer usuário que deseje consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema.


    Além disso, será possível a eleição do imóvel sobre o qual recairá a indisponibilidade de bens. Neste caso, a pessoa ou titular de empresa poderá escolher o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.


    Para o Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, “as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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