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  • CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos

    Em 13/08/2025


    Projeto de Lei ainda deverá ser analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis Públicos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, o projeto, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e outros, “tem como propósito ampliar a transparência dos dados relativos à destinação de imóveis da União e, em especial, dos demais entes federativos: estados, municípios e Distrito Federal.” Os autores também defendem que “é importante estabelecer de forma expressa o prazo máximo para que as informações sejam divulgadas por todos os poderes e entes federativos, a fim de que os cidadãos possam se beneficiar de informações tempestivas, que reflitam a realidade da atuação governamental. Informações desatualizadas não atendem aos princípios do controle social e da publicidade preconizados pela LAI, e podem levar a conclusões errôneas por parte do cidadão que as acessa.


    No Parecer de autoria do Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), Relator do PL na CASP, consta que “a insuficiência de informações acerca dos dados e da destinação dos imóveis públicos contribui para aqueles que se encontram abandonados ou inutilizados fiquem sujeitos a um processo de invasão e ocupação por movimentos sociais ilegítimos, dificultando ainda mais a devida destinação dos prédios e terras públicas. A transparência ativa, nesse sentido, reforça também a fiscalização frequente destes bens, a fim de impedir que novas invasões aconteçam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Meu Imóvel Rural reúne informações e documentos em um só lugar

    Em 24/07/2025


    Aplicativo permite a visualização e download de documentos de diferentes bases de dados do Governo Federal.


    Desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o aplicativo “Meu Imóvel Rural” foi lançado pelo Governo Federal ontem, 23/07/2025, e reúne, em um só lugar, as principais informações e documentos de imóveis rurais. O aplicativo permite ao usuário visualizar informações e baixar documentos de três diferentes bases de dados: Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR). De acordo com o MGI, o acesso é feito mediante login no Gov.br e conta com interface simples e intuitiva.


    Conforme a notícia publicada pelo Ministério, “o aplicativo já está disponível para todas as pessoas físicas que possuem imóveis rurais (proprietários e possuidores de terra). A partir de novembro de 2025, também poderá ser usado por pessoas jurídicas detentoras de imóveis rurais. O Meu Imóvel Rural pode ser acessado pela internet, no computador, ou pelo aplicativo de celular.


    O Ministério informa que o aplicativo facilita a vida dos proprietários de imóveis rurais na medida em que: a) “facilita acesso à informação e aumenta a transparência do Governo Federal sobre os dados de imóveis rurais”; b) “oferece mais clareza para os proprietários sobre os dados de seus imóveis incluídos nos diferentes cadastros, inclusive, possibilitando verificar as inconsistências entre eles”; c) “facilita a organização e o acesso a documentos exigidos no processo de solicitação de crédito rural”; e d) “poupa tempo e aumenta a autonomia do detentor do imóvel ao disponibilizar dados e informações exigidos para acessar políticas públicas.


    Entretanto, o MGI esclarece que “o Meu Imóvel Rural não fará alteração nas bases de dados de origem dos sistemas. Na primeira versão, a aplicação vai apenas apontar as possíveis divergências. Exemplo: no Cadastro Ambiental Rural (CAR) consta o registro de que o imóvel tem 100 hectares e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) a área do mesmo imóvel constar como 120 hectares. O Meu Imóvel Rural exibirá a inconsistência em tela e disponibilizará o link para corrigir a informação nos sistemas de origem. O app também exibirá na tela quando houver alterações de cadastro dos imóveis efetuadas nos sistemas de origem da informação, como compra e/ou venda de parcelas do imóvel, por exemplo.


    Esther Dweck, Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destacou que “essa entrega está relacionada à Infraestrutura Nacional de Dados (IND), que tem como foco o uso integrado de diferentes bases de dados, permitindo ao governo conhecer melhor a população brasileira e assim desenhar políticas públicas mais efetivas.” Segundo ela, o aplicativo “é um exemplo de como a interoperabilidade e as ferramentas da IND facilitam a vida das pessoas. A partir dele, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel.


    O aplicativo pode ser obtido aqui.


    Saiba mais sobre o Meu Imóvel Rural.


    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • CNB abre consulta pública para informações de milhões de escrituras e procurações

    Em 16/07/2025


    Dados eram restritos a Notários e Registradores e podem ser acessados pela CEP.


    O Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) abriu, em 14/07/2025, a Central de Escrituras e Procurações (CEP) para consulta pública, seguindo a determinação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) no Provimento CN-CNJ n. 194/2025. O Provimento estabelece que o acesso será possível a qualquer interessado, nos termos em que especifica.


    O CNB-CF, em notícia publicada, esclarece que “a CEP é um módulo da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e foi desenvolvida para reunir, de forma estruturada e segura, informações de escrituras e procurações públicas lavradas em todo o país.” Além disso, a entidade informa que, “com a abertura da consulta pública, cidadãos, advogados e empresas poderão acessar dados como o nome do Tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo do ato (escritura ou procuração).” Também “será possível solicitar certidões diretamente ao Tabelionato emissor por meio da plataforma Busca CEP, que estará disponível no endereço buscacep.org.br. A ferramenta facilita o acesso remoto às informações, reduz deslocamentos, gera economia de tempo e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.


    O acesso à plataforma depende da utilização de Certificado Digital do tipo ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado. O acesso pode ser feito como Pessoa Física, Jurídica ou Membro de Organização.


    Para a Presidente do Conselho, Giselle Oliveira de Barros, “a abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF.










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  • Informações constantes na CEP poderão ser acessadas por qualquer interessado

    Em 26/05/2025


    Decisão do Corregedor Nacional de Justiça altera CNN/CN/CNJ-Extra.


    O portal Migalhas publicou a notícia intitulada “CNJ permite consulta pública a dados básicos de escrituras na CEP”, onde informa que “o CNJ aprovou a alteração de provimento para permitir que qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, possa consultar informações básicas da CEP – Central de Escrituras e Procurações, módulo integrante da Censec – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compatilhados.


    Segundo a notícia, o Ministro Mauro Campbell Marques considerou o pedido apresentado por advogado que atua na recuperação de créditos e na busca patrimonial de devedores. Para o Requerente, “a limitação criava tratamento desigual entre usuários, em desacordo com os princípios da publicidade dos registros públicos e da efetividade da tutela jurisdicional.” O Ministro autorizou o acesso, “com limites técnicos e legais para resguardar dados sensíveis e assegurar a rastreabilidade.


    O portal ressalta que, “com a nova redação, a consulta à CEP passa a ser permitida a qualquer pessoa física ou jurídica que possua certificado digital ICP-Brasil ou notarizado” e que “fica vedada, porém, a divulgação do conteúdo do ato ou de sua natureza específica (ex: compra e venda, doação), que continuará acessível apenas por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a LGPD.” Além disso, “a decisão também autoriza a cobrança de R$ 19 por consulta, valor calculado com base em fração da média nacional dos emolumentos das certidões notariais”, sendo que tal cobrança é justificada “como forma de custear a operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.


    Leia a íntegra da notícia e da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas. 










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