Tag: INCRA

  • Retificação de área. Bem Público – confrontante – anuência. Incra – certificação.

    Em 06/10/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área de imóvel que confronta com bem público.


    PERGUNTA: Foi prenotada uma retificação de área em que um dos confrontantes é uma rodovia. Considerando o art. 440-AX, § 3.º, do Código de Normas Nacional (Provimento CN n. 195/2025), que prevê a dispensa de anuência dos confrontantes em casos de imóveis já certificados pelo Incra e também quando o confrontante for bem público (rios, estradas, rodovias, ferrovias etc.), nesse caso podemos realmente dispensar a anuência e solicitar apenas o laudo do engenheiro responsável? Essa alteração ainda gera bastante insegurança no cartório.


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Programa Aquilomba Brasil: Ministérios e INCRA assinam Portaria Conjunta que institui plano de ação

    Em 10/04/2025


    Ato normativo organiza e coordena as demandas nacionais de regularização fundiária.


    Os Ministérios da Igualdade Racial (MIR) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinaram uma Portaria Conjunta no âmbito do Programa Aquilomba Brasil. O ato normativo institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, organizando e coordenando demandas nacionais de regularização fundiária nestes territórios.


    Segundo o MIR, “dentre as ações, estão previstas, por exemplo, a criação de estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes etapas; a implementação do Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias Quilombolas; e estudos para implementar o Programa Terra da Gente nos Territórios Quilombolas delimitados.


    O Ministério também destaca que “os eixos de atuação do plano são a gestão integrada das informações; a atuação intersetorial; o estudo e aprimoramento de atos normativos; a participação e controle social; as estratégias de implementação; e a recomposição da força de trabalho.


    Leia a notícia completa no site do MIR.


    Fonte: IRIB, com informações do MIR.










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  • MPF/PA obriga Incra a distribuir terras com mais transparência e participação na região de Marabá

    Em 07/07/2016


    As deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente acórdão do TCU, que suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil


    A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publique editais de inscrições no programa de reforma agrária para garantir ampla participação da sociedade e também transparência ao processo de distribuição de parcelas de terras. A ordem judicial decorreu de sentença proferida pela 1ª Vara, ao apreciar ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia, após detectar a existência de pessoas que jamais foram atendidas pelo programa.


    Durante a tramitação do processo ficou comprovado que o Incra não controla as inscrições nem a seleção dos candidatos para serem beneficiados pelo programa, tarefas exercidas em quase absoluto monopólio pelos movimentos sociais, sob forte omissão estatal. Tais deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente acórdão do Tribunal de Contas da União (acórdão 775/2016), que, inclusive, suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil.


    Na sentença (leia aqui a íntegra), o juiz federal Marcelo Honorato diz que “a distribuição de terras passa por um crivo dos movimentos sociais, sem que se obedeça à impessoalidade entre os cidadãos cadastrados ou que venham a desejar o acesso às terras da reforma agrária. Em resumo, se o pretendente for aliado aos movimentos sociais de agora, receberá uma parcela de terras, se do passado ou se jamais se compatibilizou com os métodos de acesso a terra defendidos por tais movimentos, definitivamente, estará impedido de conseguir seu lote de terras pela reforma agrária, enfim, uma reforma para poucos escolhidos.”


    Fiscalizações – A sentença também determinou que a administração do Incra em Marabá realize, no mínimo, 320 fiscalizações de lotes da reforma agrária ao mês, durante o período de dois anos, a fim de recuperar as parcelas de terras em posse de pessoas sem o perfil do programa. Segundo estatísticas admitidas pela própria autarquia agrária, cerca de 8 mil lotes, localizados na região da superintendência de Marabá, estão na posse de cidadãos sem o perfil social exigido pelas normas legais da reforma agrária, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 1,13 bilhão, considerando o valor de aquisição dessas terras.


    No âmbito nacional, os prejuízos podem chegar a R$ 159 bilhões, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou mais de 578 mil parcelas de terras concedidas a servidores públicos, agentes políticos (vereadores, prefeitos e vice-prefeitos e até um senador), pessoas de alta renda ou detentores de patrimônio com sinais de riqueza, a exemplo de proprietários de carros de elevado valor (Volvo FH 460, Porche Cayene, Land Rover, BMW X5), apesar de tais cidadãos serem expressamente vedados a receberem lotes da reforma agrária. Uma “verdadeira farra na concessão de lotes destinados à reforma agrária”, conforme escreveu o juiz federal na sentença.


    Por outro lado, ficou constatado que a fiscalização desses 8 mil lotes admitidos pelo Incra como em “mãos erradas” envolve gastos de apenas R$ 1,4 milhão de reais, ou seja, uma diferença de mais de 800 vezes, se comparado com os recursos necessários para aquisição dessas mesmas áreas.


    Além do aspecto econômico, a recuperação de parcelas de terras desviadas poderá ainda trazer mais segurança à região, priorizando-se, de acordo com o magistrado, “a realização de operações presenciais de levantamento ocupacional nos assentamentos localizados nas regiões de maior conflito agrário, estratégia que contribuirá mais fortemente para a paz social no campo, na medida em que haverá um incremento na disponibilização de terras já adquiridas pela autarquia nessas áreas de conflitos”.


    Processo nº 2020-13.2012.4.01.3901


    1ª Vara (Subseção de Marabá)


    Fonte: MPF/PA


    Em 6.7.2016










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  • DECISÃO: Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro

    Em 04/04/2023


    Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


    DECISÃO: Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro


    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu reformar uma sentença e afastar o pagamento de indenização por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a um assentado rural.


    De acordo com os autos, o Incra retomou um lote no assentamento Governador Janary, em Tartarugalzinho/AP, ao argumento de que o terreno estava sendo explorado por outra pessoa que não o agricultor que assinou o contrato de concessão de uso para fins de reforma agrária. Diante disso, o agricultor ajuizou ação para obter a titularidade do imóvel rural ou indenização. Ele explicou que teve que se ausentar por alguns períodos de tempo para fazer tratamento de saúde, deixando o lote aos cuidados do irmão. Disse, ainda, que foram realizadas benfeitorias no local.


    O autor da ação obteve sentença favorável prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá que determinou o pagamento de indenização de R$26.000,00 relativamente às benfeitorias realizadas.


    Discordando da sentença, o Incra recorreu ao TRF1 sustentando a ocorrência de uma das condições que ensejam o encerramento do contrato porque o agricultor não reside no assentamento e não explora direta e pessoalmente o lote. Alegou a autarquia que não cabe o pagamento de indenização porque o assentado não agiu de boa-fé, tendo repassado o lote a terceiros.


    Imóvel público – O relator do processo na 5ª Turma do TRF1, desembargador federal Souza Prudente, verificou que foi comprovado o descumprimento das obrigações do contrato, “na falta de moradia do assentado no referido imóvel na ausência de exploração direta do bem, assim como na transferência da posse a terceiro, sem a ciência ou anuência do Incra, a justificar seu desligamento do respectivo projeto e a caracterizar a irregularidade de eventual e anterior posse da área”.


    Acrescentou o magistrado que não é justo o pagamento de indenização porque a transferência da posse com benfeitorias a terceiro descaracteriza a boa-fé, sobretudo porque se pôde presumir que se deu mediante pagamento. Caso o assentado não tivesse condições de morar no imóvel e cultivar diretamente e pessoalmente a terra, como exigia o contrato, deveria ter devolvido o terreno ao Incra para que outras pessoas pudessem ser beneficiadas no âmbito da política de reforma agrária, explicou.


    Concluiu o desembargador que o entendimento jurisprudencial do TRF1 é no sentido de que: “caracterizada a ocupação irregular de área pública, como no caso, afigura-se incabível o pagamento de indenização, por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, pois, como o imóvel público é insuscetível de usucapião, nos termos do artigo 183, § 3º, da CF, o particular jamais poderá ser considerado possuidor, senão mero detentor, sendo irrelevante falar-se em posse de boa ou má-fé”.


    O Colegiado, nos termos do voto do relator, decidiu pela reforma da sentença para excluir o pagamento de indenização pelo Incra.


    Processo: 1000870-45.2018.4.01.3100


    Data do julgamento: 15/03/2023


    Data da publicação: 21/03/2023


    RS/CB


    Assessoria de Comunicação Social


    Fonte: TRF1.










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  • TRF4 determina reintegração de posse em assentamento do Incra devido ocupação irregular

    Em 06/12/2016


    O lote fica localizado no Assentamento São Marcos, no município da fronteira oeste gaúcha, e foi obtido em 2003 por um outro trabalhador rural


    Um agricultor de São Borja (RS) terá que desocupar um lote de terras obtido de forma irregular. O imóvel pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e era objeto de assentamento provisório. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


    O lote fica localizado no Assentamento São Marcos, no município da fronteira oeste gaúcha, e foi obtido em 2003 por um outro trabalhador rural. Após vistoria realizada em 2010, o Incra constatou que o terreno estava sendo ocupado de forma irregular pelo réu há pelo menos um ano.


    O Instituto solicitou ao morador que desocupasse o local, mas não obteve resultado e, então, ingressou na Justiça com pedido de reintegração de posse. O réu alegou cumprir a função social do imóvel e retirar o sustento familiar das atividades exercidas nas terras.


    A Justiça Federal de Santiago julgou a ação procedente e o agricultor recorreu contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu reformar a decisão.


    Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado párea atuar no tribunal, “uma vez constatada a cedência de lote em projeto de assentamento de forma irregular, ainda que venha sendo mantido de forma produtiva, deve haver a reintegração de posse do lote ao Incra”.


    A decisão foi proferida há duas semanas. 


    Fonte: TRF4


    Em 5.12.2016










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  • Incra: Quilombolas recebem mais 15 títulos em Campos Novos/SC

    Em 25/01/2017


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares quando o Instituto recebeu a imissão na posse


    A Associação dos Remanescentes do Quilombo Invernada dos Negros recebeu do Incra mais 15 títulos de imóveis rurais que integram seu território, em cerimônia que contou com a presença da comunidade e autoridades na Câmara Municipal de Vereadores de Campos Novos/SC, nessa segunda-feira (23/1).


    “Hoje é um dia de festa, porque esses títulos dão segurança jurídica à comunidade, mas amanhã a luta continua pelo restante do território”, destacou Rogério Papalardo Arantes, diretor de ordenamento da estrutura fundiária do Incra.


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares, que já era ocupada pela comunidade desde 2016, quando o Incra recebeu a imissão na posse. No total, 1,03 mil dos 7,9 mil hectares do total do território já são usufruídos pela comunidade, área correspondente aos quatro primeiros títulos já entregues em 2014, aos novos 15 títulos e a outras 18 áreas que ainda estão em processo de transferência. Os demais imóveis – do total de 130 – ainda carecem de avaliação para indenização, entre eles, uma propriedade de 4,3 mil hectares.


    “Nossa comunidade já planta produtos orgânicos e em breve entregará alimentos com saúde para o Brasil. Essa é uma vitória não de um ou dois, mas de toda a comunidade”, revelou Edson Camargo, presidente da associação quilombola.


    Processo


    A titulação total do território em nome da Associação dos Remanescentes de Quilombo Invernada dos Negros é a finalidade do trabalho capitaneado pelo Incra, cujo processo prevê a desintrusão e indenização aos proprietários não-quilombolas para que o território retorne pacificamente à posse dos remanescentes quilombolas. “É um processo burocrático, mas que temos que cumprir com responsabilidade, vencendo cada etapa e contestação, para chegar aonde estamos hoje”, contou o superintendente regional substituto do Incra em Santa Catarina, Nilton Tadeu Garcia.


    A Invernada dos Negros foi o primeiro território quilombola reconhecido, em 2008, pelo Incra em Santa Catarina. De acordo com o relatório antropológico que subsidiou esse reconhecimento, a história da comunidade remonta ao ano de 1877, quando a área foi legada por testamento de seu proprietário Matheus José de Souza e Oliveira a oito escravos e três libertos. Em 2010, foi publicado o decreto que declarou de interesse social os imóveis abrangidos pelo Território Quilombola, marco legal para as desapropriações, nas quais já foram investidos mais de R$ 13 milhões.


    Comunidade


    Os quilombolas, que vão ocupar toda a extensão do território, estimados em 84 famílias, não poderão dividir ou negociar as terras, pois os títulos são coletivos, pró-indivisos e concedidos em nome da Associação. “A partir de agora cabe à comunidade se organizar e cultivar essas terras de forma coletiva, já que um território quilombola é totalmente diferente de um assentamento, por exemplo, não há divisão em lotes e a área é comum a todos”, explica o Antônio Oliveira, coordenador-geral de regularização de territórios quilombolas do Incra.


    Assegurando o reconhecimento e compromisso com a comunidade, também participaram da cerimônia os seguintes representantes das esferas estadual e municipal: Hilário Gottselig, diretor de agricultura familiar da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca; Jairo Lufti, secretário de desenvolvimento regional; Lucimar Samória, prefeito de Abdon Batista; Gilmar Marco Pereira, vice-prefeito de Campos Novos; José Adelar Carpes, presidente da Câmara Municipal de Campos Novos e os vereadores Pedroso, Piratuba Júnior e Dalmolim. Lideranças do Movimento Negro Unificado (MNU) e de outras comunidades quilombolas catarinenses também se fizeram presentes.


    Fonte: Incra


    Em 24.1.2017










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  • MPF/MG ajuíza ação contra o Incra para efetivar assentamento agrário no Triângulo Mineiro

    Em 21/03/2017


    Fazenda São Domingos, em Tupaciguara, foi desapropriada há mais de dez anos e até hoje agricultores não receberam os lotes a que teriam direito


    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir o processo de seleção e assentamento de beneficiários no Projeto de Assentamento (PA) São Domingos, município de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.

     

    A desapropriação do imóvel, que conta com 2.146 hectares, ocorreu em 2006 e custou aos cofres públicos quase 10 milhões de reais. A previsão é que fossem assentadas no local 177 famílias.

     

    No entanto, passados mais de 10 anos, até hoje o imóvel ainda não foi dividido em lotes individuais para entrega aos destinatários. A demora deve-se, segundo o próprio Incra, a um impasse com o Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL), entidade que atuou em favor da desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária e insistia para que a concessão do imóvel fosse feita de forma coletiva.

     

    Segundo a ação, “a desídia do Incra no cumprimento de seus deveres legais vem permitindo que agricultores familiares, pessoas de origem humilde que se encontram acampados na fazenda em condições precárias, fiquem à mercê e sob total dependência de supostas lideranças, que se valem de ameaças e outros expedientes ilícitos para expulsar aqueles que divirjam de suas determinações, agindo como se fossem os legítimos donos do bem público”.

     

    Denúncias que chegaram ao conhecimento do MPF relatam que lideranças do Movimento teriam expulsado algumas das 165 famílias inicialmente cadastradas e homologadas pelo Incra e impedido a divisão da fazenda em lotes. Além disso, segundo as denúncias, “os líderes do MTL estariam praticando diversas irregularidades, como arrendamento da terra para plantio de soja e criação de gado por latifundiários de Tupaciguara, apropriação ilícita de recursos repassados pelo Governo Federal e furto de gado na região”.

     

    Nos últimos anos, prossegue o MPF, “A situação de descontrole governamental é tamanha, que há notícia até de que um grupo armado ligado ao narcotráfico teria se instalado no local”.

     

    Vistorias e relatórios – As irregularidades são de conhecimento da autarquia pelo menos desde 2009.

     

    Em dezembro daquele ano, servidores do Incra, após visita ao PA São Domingos, relataram que das 165 famílias originalmente previstas para o assentamento permaneciam na área apenas cerca de 40, em condição de acampamento, várias delas não cadastradas nem homologadas, e que “lamentavelmente um grupo de poucos está levando vantagens de um empreendimento governamental, que deveria ser unicamente pelo social”.

     

    Naquela oportunidade, os técnicos registraram que 30% da renda da exploração do imóvel era revertida para uma cooperativa criada pelo MTL e 70%, para os cooperados; que a maior parte do imóvel estava arrendada para plantio de soja e criação de gado; que a maior parte das famílias homologadas na RB não aderira ao projeto de exploração coletiva, por isso a grande evasão de assentados; que os dirigentes do MTL e poucas famílias estavam usufruindo dos rendimentos dos arrendamentos e das culturas, às custas do patrimônio público, sem que fossem prestadas contas ao Incra ou aos assentados; e que a sociedade local estava indignada com a omissão do Incra em relação às transgressões do MTL no imóvel.

     

    Embora encaminhassem à direção do órgão no estado várias sugestões para efetiva implantação do assentamento, inclusive destacando que “não há autorização legal para titulação coletiva, seja na fase de concessão de uso, seja na fase de título de domínio” e que movimentos sociais, embora tenham papel importante no desenvolvimento dos assentamentos, desde a obtenção da área até sua consolidação, “não podem nem devem substituir o Incra nas ações que são de sua exclusiva competência, como o é o processo de seleção e assentamento de famílias”, os trabalhos foram suspensos.

     

    Um ano depois, em 2010, o Incra informou que o impasse quanto ao modelo de assentamento persistia e solicitou ao MPF investigação sobre o arrendamento das terras do PA São Domingos por parte da Cooperativa Agropecuária Mista de Empreendimento Rural Comunitário do Assentamento São Domingos (Coerco). Em nova visita feita ao assentamento, em dezembro daquele ano, servidora do Incra identificou que apenas 23 famílias constantes da relação de beneficiários permaneciam no local. Foi também efetuado o cadastro de outras 33 famílias, indicadas pelo MTL, que viviam na área e trabalhavam para a Coerco.

     

    Em maio de 2011, o MPF requereu novas informações. O Incra informou o recadastramento e identificação dos beneficiários do PA, assim como a instauração de uma Comissão de Sindicância para investigar a questão do arrendamento das terras.

     

    Protelação – Nos anos seguintes, enquanto o processo para implementação do assentamento das famílias no PA São Domingos ficou tramitando entre vários setores do Incra, sem qualquer avanço concreto, continuaram chegando ao MPF e à Ouvidoria Agrária Nacional denúncias sobre a continuidade das irregularidades praticadas pelos dirigentes do MTL, entre elas, a exploração das famílias acampadas, o arrendamento de terras do assentamento para latifundiários e o desvio de recursos em benefício próprio.

     

    Para exemplificar, a ação relata que, no período de 2010 a 2012, 140 hectares da Fazenda São Domingos foram arrendados para um fazendeiro local, para criação de cerca de 600 cabeças de gado. Ele pagou em torno de cinco mil reais por mês a dirigentes do MTL e da Coerco, totalizando, nos três anos da locação, R$ 180 mil. Além desse, de 2010 a 2014, outros 400 hectares de terras do assentamento foram arrendadas para um produtor de soja, tendo sido pagos, nos quatro anos da locação, cerca de R$ 1,2 milhões.

     

    Em julho de 2013, o Incra encaminhou ao MPF cópia da ordem de serviço para elaboração da proposta de anteprojeto de parcelamento e determinação da capacidade de

     

    assentamento do PA São Domingos, informando que, após a conclusão desse serviço, convocaria os candidatos constantes da relação de beneficiários para atualizarem seus cadastros, celebrarem os contratos e ocuparem suas parcelas. Foi apresentado ainda relatório de visita ao PA, ocorrida em maio de 2013, quando se constatou que apenas 27 famílias constantes da RB permaneciam no assentamento, havendo outras 44 famílias, em situação de irregularidade, vivendo no local.

     

    O projeto de parcelamento somente foi concluído dois anos depois, em outubro de 2015, com a redução da capacidade do projeto para 85 lotes.

     

    Mas, novamente, passados 16 meses, as ações para a implantação do PA São Domingos encontram-se paralisadas, em função da não aprovação, até o momento, da redução da capacidade de assentamento por parte da Direção Central do Incra. O órgão também alega que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 775/16, suspendeu, entre outras providências no âmbito da reforma agrária, os processos de seleção de novos beneficiários e de assentamento de beneficiários já selecionados.

     

    Pedidos – Para o MPF, a situação não pode permanecer da forma como vem se arrastando ao longo dos últimos dez anos. “Além do enorme dispêndio de recursos públicos federais empregados no processo de desapropriação – mais de 10 milhões de reais -, a situação de descontrole gera um inequívoco sentimento de revolta na população local, além de angústia e impotência frente à exploração ilegal das terras públicas por um pequeno grupo de particulares, com interesses pessoais e políticos espúrios”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação.

     

    Ele pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que o Incra, no prazo de 30 dias, decida de modo definitivo sobre a proposta de redução da capacidade do assentamento, e que, em 90 dias, adote todas as medidas administrativas para o cadastramento e classificação de candidatos às vagas remanescentes para o Projeto de Assentamento São Domingos, independentemente de o interessado ser ou manter-se filiado a algum movimento ou entidade de classe.

     

    A ação também pede que, em 180 dias, sejam celebrados os contratos de concessão de uso e entregues os lotes aos beneficiários selecionados pelo Incra em processo público e transparente.

     

    Por fim, o Ministério Público Federal também pediu a condenação do Incra por dano moral coletivo no valor mínimo de um milhão de reais, a ser aplicado na implementação de benfeitorias de interesse coletivo no PA São Domingos.


    ACP nº 2665-65.2017.4.01.3803


    Fonte: MPF/MG


    Em 20.3.2017










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  • INCRA apresenta Programa Terra Cidadã e substitui Titula Brasil

    Em 13/02/2025


    O novo programa do Governo Federal objetiva ampliar capacidade operacional do INCRA.


    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) apresentou, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, o Programa Terra Cidadã, instituído pela Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4/2024 e que substitui o Programa Titula Brasil, tendo como objetivo ampliar capacidade operacional de serviços do Instituto.


    Conforme a divulgação feita pelo INCRA, o Terra Cidadã é destinado a comunidades quilombolas e outros povos tradicionais, famílias acampadas e assentadas e agricultores em geral. O Instituto destaca que “são mais de 30 serviços disponibilizados pelo Terra Cidadã, entre eles: emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de certidão de assentado e de espelho de beneficiário assentado; além de solicitações de Contrato de Concessão de Uso (CCU), de Crédito Instalação e de títulos de assentamento e de regularização fundiária.


    Além disso, o INCRA informa que “por meio do programa, também é possível obter coordenadas e arquivos dos imóveis rurais certificados e consultar parcelas certificadas; protocolar documentos junto ao Incra; e regularizar cadastro bloqueado de assentado e ocupação em área rural da União, entre muitos outros.


    ACTs firmados no Titula Brasil


    De acordo com o INCRA, o Terra Cidadã “é executado por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entes federativos, organizações da sociedade civil, entidades representativas da agricultura familiar, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades com atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.


    Assim, os ACTs firmados no âmbito do Titula Brasil terão validade de 365 dias. Dentro deste prazo, “o Incra deve firmar novas cooperações para a execução do Terra Cidadã com os atuais parceiros e garantir a oferta de mais serviços.” Já as Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), incorporadas pelo Terra Cidadã, seguem com o atendimento normal.


    Fonte: IRIB, com informações do INCRA.










    Fonte: