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  • Programa de Inclusão Digital do ONR impulsiona a digitalização do Registro de Imóveis de Atalaia em Alagoas

    Em 09/12/2025


    PID chega a unidade de pequeno porte, viabiliza a digitalização das matrículas e alcança o reconhecimento do Poder Público local.

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    No interior de Alagoas, a cerca de 48 quilômetros de Maceió, Atalaia — município de aproximadamente 47 mil habitantes, com economia fortemente ligada à cana-de-açúcar — passou nas últimas semanas por uma mudança concreta em seu acervo imobiliário. Em um Registro de Imóveis de pequeno porte em termos de arrecadação, o Programa de Inclusão Digital (PID) do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) viabilizou o envio de uma equipe técnica dedicada à digitalização das matrículas do Livro 2. Em poucos dias de trabalho, o acervo foi convertido em registros digitais e a base de dados reorganizada, em conformidade com as exigências normativas para a implantação plena do Registro de Imóveis eletrônico.

    Criado para apoiar unidades de menor arrecadação na adequação às exigências dos Provimentos nº 143/23 e nº 70/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PID tem como foco Cartórios que, sozinhos, não teriam fôlego financeiro para investir no conjunto de equipamentos, softwares, serviços de digitalização e suporte técnico necessários à transição para o ambiente digital. Ao longo de suas edições, o programa já destinou mais de R$ 42 milhões em investimentos, permitindo que unidades de pequeno porte, em diferentes regiões do país, cumpram o cronograma de digitalização de seus acervos e ofereçam serviços eletrônicos com segurança, eficiência e interoperabilidade. Atalaia, agora, integra esse mapa de unidades que avançam com apoio direto do ONR.

    Para a registradora de imóveis da cidade, Thais Camatte, o impacto do trabalho realizado é imediato na rotina da serventia. “O apoio do ONR foi decisivo para que o Cartório pudesse avançar na digitalização. Tivemos uma equipe durante três dias em Atalaia dedicada à digitalização dos livros e das matrículas do Livro 2, com o serviço integralmente concluído. Foi um trabalho cuidadoso, atento à nossa realidade e que nos deixa em melhor condição para seguir organizando e qualificando o acervo em meio digital”, afirma. “Ainda há muito a fazer, mas demos um passo importante para estruturar o Registro de Imóveis da Comarca em bases tecnológicas mais seguras.”

    O movimento não passou despercebido pela gestão municipal. O vice-prefeito da cidade, Nicollas Theotônio, esteve no Cartório durante a execução dos trabalhos, acompanhou a rotina da equipe técnica enviada pelo ONR por meio do PID e registrou, em matéria local, as imagens do acervo sendo digitalizado. “A presença do vice-prefeito, acompanhando os trabalhos e divulgando a digitalização do acervo deu visibilidade ao esforço que está sendo feito e teve grande repercussão na cidade”, acrescenta a registradora.

    Para o presidente do ONR, o caso da cidade alagoana exemplifica, em escala local, o propósito do Programa de Inclusão Digital. “A cada Cartório de pequeno porte que consegue dar esse salto para o ambiente digital, o PID cumpre sua razão de existir”, afirma Juan Pablo Correa Gossweiler. “O exemplo de Atalaia mostra que a digitalização do Registro de Imóveis não é um privilégio dos grandes centros urbanos. Ela precisa chegar a todo o território nacional, com apoio técnico e financeiro estruturado, para que nenhuma serventia fique à margem das exigências normativas e das expectativas da sociedade.”

    Goosweiler destaca, ainda, o simbolismo de ver a gestão municipal envolvida no processo. “Quando um vice-prefeito entra no Cartório e acompanha de perto a transformação do acervo físico em dados estruturados, a digitalização deixa de ser um jargão técnico e passa a ser vista como política pública concreta”, observa. “Isso fortalece o diálogo entre o Registro de Imóveis, o Poder Público e a comunidade local e ajuda a mostrar que investir na infraestrutura digital das serventias é investir em segurança jurídica, planejamento urbano e desenvolvimento.”

    O trabalho realizado em Atalaia integra um conjunto mais amplo de ações do PID, que vai da aquisição de computadores, servidores, scanners e impressoras à contratação de serviços de digitalização, indexação de acervos e capacitação de equipes. Para Cartórios com arrecadação limitada, especialmente em municípios do interior do país, essa combinação de suporte financeiro e assistência técnica muitas vezes define se a serventia ficará para trás na transição tecnológica ou se conseguirá cumprir, em tempo e com qualidade, as metas de digitalização estabelecidas pelo CNJ.

    Ao reconfigurar a forma como o acervo do Registro de Imóveis é preservado, consultado e integrado ao ambiente nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o PID consolida um novo patamar de infraestrutura para o serviço. O caso de Atalaia é um retrato dessa missão de levar tecnologia, estrutura e suporte especializado justamente onde a necessidade é maior, garantindo que a transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro seja, de fato, um projeto de alcance nacional, capaz de integrar diferentes realidades regionais em um mesmo padrão de segurança e qualidade.

    Fonte: ONR (Por Luana Lopes/Assessoria de Comunicação do ONR).










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  • REURB-S: criação de Fundo de Compensação impulsiona regularização fundiária na Bahia

    Em 14/04/2025


    Criado no final de 2024, FEURB é um marco na política fundiária do Estado.


    A Lei Estadual n. 14.806/2024 criou o Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) no Estado da Bahia, tornando-se um marco na política fundiária estadual. O FEURB nasceu para proporcionar sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal n. 13.465/2017.


    De acordo com a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.” A medida, segundo o TJBA, “já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S.


    O TJBA também destaca que os recursos que sustentam o FEURB vêm do Fundo Especial de Compensação (FECOM), criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, entre outras finalidades. Segundo o TJBA, “a criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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