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  • O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB

    Em 16/10/2025


    Confira a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto, intitulada “O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB”, onde o autor aborda a adoção da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como importante ferramenta, citando jurisprudência em situações onde a Central foi utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no caso do Recurso Especial n. 2.175.073-PR (REsp), onde se decretou a indisponibilidade do bem de família por intermédio da CNIB. Segundo o autor, “ao permitir o uso da CNIB para decretar a indisponibilidade do bem de família do devedor, inexiste relativização do art. 833 do CPC. Pelo contrário, o direito de moradia, que é o valor a ser preservado através do instituto do bem de família, fica observado. A CNIB não representa necessariamente um ato de preparação para uma futura expropriação, tal qual o é a penhora de bens. Apenas busca-se, através dessa medida coercitiva via CNIB, que o bem não venha a ser transferido, via registro imobiliário, a terceiro, impedindo-se o devedor de se desfazer do seu patrimônio. A medida, portanto, chancelada pelo STJ, contribui para a preservação do patrimônio do devedor, auxiliando-se, ainda que indiretamente, via técnica coercitiva, para a solvência da execução.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • Jornal “O Dia” destaca RI Digital como importante ferramenta de auxílio na declaração do IR 2025

    Em 20/03/2025


    A plataforma congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.


    O jornal “O Dia” publicou matéria destacando a relevância do RI Digital no auxílio para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2025. A plataforma, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O RI Digital é a transformação do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e atende demandas da sociedade, com linguagem mais acessível.


    Segundo o jornal, “exigidos pela Receita Federal no momento de preenchimento do IR, os dados de imóveis estão agora disponíveis em um novo portal de serviços eletrônicos, o site oficial www.ridigital.org.br, no qual é possível pesquisar bens, acessar e visualizar a matrícula do imóvel – que contém todos os dados da propriedade – ou mesmo pedir certidões pela internet.


    A notícia também ressalta que o RI Digital possui “cerca de 70 milhões de matrículas (registros) de imóveis cadastrados desde o ano de 1976” e esclarece como o cidadão pode utilizar o sistema.


    Vale lembrar que o RI Digital foi oficialmente lançado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em outubro de 2024 no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF. A apresentação da nova plataforma foi realizada pela Diretora de Comunicação do ONR e atual Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.


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    Fonte: IRIB, com informações do jornal “O Dia”.










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