Tag: imobiliária

  • Cartórios devem ser hubs de confiança em se tratando de tokenização imobiliária

    Em 01/12/2025


    Painel realizado em evento da ANOREG/BR e CNR apresentou a opinião de especialistas no assunto.

    O painel “A tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro”, que integrou o último dia do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), apresentou a opinião de especialistas no assunto. No painel foram debatidos temas como o direito de propriedade, Registro de Imóveis, DREX, blockchain e a Resolução COFECI n. 1.551/2025.

    De acordo com debatedores, a tokenização no mercado imobiliário precisa do Cartório como “hub de confiança”.

    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, “o painel contou com a participação de Juan Pablo, presidente do Operador Nacional dos Registros (ONR), Marcos Oliveira, advogado e consultor especialista em Cartórios), Marcos Mares Guia, advogado e doutorando pela UnB e Lucas Carapiá, advogado e especialista em sistemas digitais, blockchain e Drex.

    Especificamente sobre o direito de propriedade e sobre o papel do Registro de Imóveis, o Presidente do ONR, Juan Pablo Corrêa Gossweiler, destacou que, “para falar de tokenização imobiliária, a gente precisa falar de direito de propriedade. Ele é direito fundamental, está no artigo 5º da Constituição e também como princípio da ordem econômica no artigo 170. Não é qualquer coisa.” De acordo com a notícia, Gossweiler ainda “lembrou que a própria Constituição reserva aos registradores de imóveis e aos notários a competência para a formalização e a transferência da propriedade imobiliária, e destacou o papel do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo ONR e fiscalizado pelo CNJ.

    Outro ponto que mereceu destaque foi a Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e atualmente suspensa pela Justiça Federal da 1ª Região. Neste ponto, a notícia publicada pela ANOREG/BR ressalta que “ao comentar a polêmica resolução do COFECI/COFESI sobre transações imobiliárias digitais – suspensa judicialmente – Mares Guia foi enfático ao criticar a tentativa de criar um ‘sistema paralelo’ à margem dos registros públicos. ‘Essa resolução, embora anunciasse tratar de regulação de profissão, extravasou sua competência e instituiu um verdadeiro sistema de transações imobiliárias digitais, inclusive com figuras de trust, agente de custódia e regras de direito civil. Ela prometia facilitar as transações, mas na prática criava um sistema opaco, à margem da publicidade registral’. Em contraponto, ele avaliou que o PL 4.438/2025, que trata da tokenização de imóveis, caminha em direção mais segura ao reafirmar a centralidade dos registros públicos. ‘Não vou dizer que o projeto é perfeito, mas, entre a história que oferece um sistema paralelo e a lógica que parte da ‘matrícula tokenizada’ dentro do sistema registral, o PL talvez seja uma direção mais acertada’, ponderou.

    De acordo com a Associação, “ao final, os quatro painelistas convergiram na mesma mensagem central: não se trata de negar a tokenização ou a digitalização, mas de garantir que elas sejam incorporadas dentro das balizas constitucionais, legais e institucionais dos registros públicos, especialmente com o ONR como infraestrutura nacional de interoperabilidade.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Tokenização imobiliária: Valor Econômico publica entrevista com Presidente do ONR

    Em 24/09/2025


    “Não há tokenização imobiliária. O dono do imóvel é quem está na matrícula.”


    O jornal “Valor Econômico” publicou entrevista com o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, onde defende a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma regulamentação imobiliária específica para tokens. De acordo com o periódico, o pedido é uma resposta à Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro.


    Segundo a matéria, intitulada “Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário”, assinada por Ricardo Bomfim, Gossweiler disse que a referida Resolução é frágil, podendo ser questionada jurídica e administrativamente. O Presidente do ONR questiona se o Conselho “que regulamenta uma profissão pode regulamentar plataformas digitais e formas de criação de ativos digitais”.


    Além disso, de acordo com o Valor, Gossweiler “considera que a resolução invadiu competências de maneira flagrante no art. 54, que diz que direitos de propriedade poderão ser alvo de tokenização. Para ele, a Lei 13.465 de 2017, que trata da regularização fundiária no Brasil, deixou claro que as atividades registrais que envolvem tecnologia precisam ser regulamentadas pelo CNJ, que é o agente regulador do ONR.” Ele também defende que “as empresas podem lançar ofertas atreladas a recebíveis imobiliários, pois é um tema da alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já regulamentou a questão.” Contudo, “levar o imóvel em si ao mundo dos ativos digitais é algo que não pode ser feito com as leis e regras que o Brasil tem hoje.


    O Valor ainda destacou que o Presidente do Operador Nacional não é contrário à utilização de tecnologias, mas que apenas busca a regulamentação do tema pelas vias corretas. “A tokenização é uma ferramenta nova de tecnologia, que precisa ser utilizada. O que é necessário são requisitos para evitar sonegação fiscal, fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou. Além disso, a matéria esclarece que o ONR prevê investir R$ 400 milhões de 2024 a 2026 em suas plataformas, contemplando avanços em blockchain e inteligência artificial.


    Para o COFECI, a Resolução não invade competências. “A tokenização imobiliária não altera a natureza jurídica dos contratos e, por isso, não pode ser objeto de tutela indevida”, afirmou o Conselho, que também destacou que ela “estabelece ambiente competitivo, transparente e seguro. O interesse já manifestado por dezenas de empresas do setor é evidência da neutralidade da norma.


    A íntegra da matéria pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Valor Econômico. 










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  • Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX

    Em 22/08/2025


    Norma já está em vigor e a obrigação contempla as atribuições de imóveis, notas e títulos e documentos.



     


    Os cartórios de imóveis, notas e títulos e documentos deverão disponibilizar para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) decorrente de transação imobiliária realizada no âmbito das suas competências. A previsão consta no Provimento nº 28/2025 e a inobservância poderá acarretar a responsabilização da delegatária ou delegatário por infração disciplinar, cabendo aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 (art. 32), após o devido procedimento administrativo. 


    Ainda segundo o Provimento nº 28, enquanto não for criado campo específico para envio da documentação comprobatória no Sistema Auditus, as serventias deverão fazer a comunicação, exclusivamente, por meio do Malote Digital. Neste caso, deverá constar, no campo “Assunto”, a seguinte identificação: Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI) – [nome da pessoa titular/interina] – [nome da serventia] – Competência: [mês/ano].


    Caberá à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da COGEX o monitoramento das informações lançadas mensalmente na base de dados. O prazo para envio da DOI’s deverão ser enviadas no prazo de “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto operação de aquisição ou alienação de imóvel”, diz trecho da norma. 


    A serventia também deverá manter arquivo com os recibos das comunicações mensais das DOI’s feitas à Receita Federal. No mês em que não houver operação envolvendo imóveis, compete à delegatária ou ao delegatário encaminhar à COGEX uma declaração negativa. Esse documento deve ser enviado no Sistema Auditus, no primeiro dia útil do mês subsequente.


    A comprovação da manutenção do recibo de envio, bem como a verificação do encaminhamento da DOI também poderá ser analisada pela Coordenadoria de Inspeções, quando da realização de visitas, correições ou inspeções. Da mesma forma, a comprovação do envio da Declaração à Receita Federal poderá ser feita pelas juízas e pelos juízes corregedores permanentes, durante as inspeções realizadas nas serventias.


    SOBRE A DOI


    Declaração de Operações Imobiliárias é realizada junto à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 10.426/2002. É um documento obrigatório para registrar e validar as informações acerca das transferências de imóveis realizadas no Brasil. Cada DOI é feita de forma individualizada, ou seja, uma Declaração para cada transação imobiliária, sendo uma obrigação dos cartórios que possuem competências de imóveis, notas e títulos e documentos.


    A DOI é uma maneira de informar à Receita Federal todas as operações envolvendo imóveis anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em cartórios e consiste em um instrumento de fiscalização e controle sobre essas transações, assegurando transparência e coibindo a sonegação de tributos. Além disso, a Declaração também serve como ferramenta de combate à lavagem de dinheiro e eventuais práticas ilegais envolvendo imóveis.


    O sistema para realizar a Declaração é o DOI-Web, que está disponível na plataforma eletrônico do Governo Federal (gov.br), podendo ser acessada no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias. O acesso é realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.


    Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do TJMA.










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  • Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do TJAP recebe representantes de órgãos vinculados à área imobiliária

    Em 09/05/2025


    Um dos objetivos do encontro foi combater entraves no registro de imóveis.


    Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amapá (SINDUSCON-AP) e de órgãos vinculados à área imobiliária reuniram-se, em 06/05/2025, com a Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para debater revisões no Provimento n. 461/2024-CGJ.


    De acordo com o TJAP, a reunião concentrou-se “em analisar demandas do setor da construção civil para aprimorar a segurança jurídica, simplificar o acesso à informação e combater entraves no registro de imóveis, com impacto direto nos projetos habitacionais do estado.


    A notícia publicada pelo Tribunal informa que “o Sinduscon-AP detalhou as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas do setor ao apresentar documentação para os cartórios de imóveis. As divergências de nomenclatura entre os documentos emitidos pelo município de Macapá e as exigências do Novo Código de Normas resultam em dúvidas no momento do protocolo, o que atrasa processos de regularização e averbação de imóveis, sobretudo em projetos populares financiados pela Caixa Econômica Federal.


    Segundo a Presidente da Comissão Revisora e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, Juíza Liége Gomes, “quando se leva essa documentação para ser analisada junto ao cartório, surgem entraves por conta de nomenclaturas ou, por vezes, divergências entre o que está registrado no município e o que existe em cartório. “Então, surge a necessidade de abrir outros procedimentos, fazer exigências, buscar novas documentações que impactam no cumprimento dos prazos para atender as financeiras, principalmente a Caixa Econômica Federal.


    Além disso, a Magistrada destacou que “o cartório, diante dessas pendências, somente pode registrar o que está formalizado, não cabendo interpretação sobre as divergências” e que “o cartório também se vê, em algumas situações, impossibilitado de aprovar uma documentação, de fazer as averbações nessas matrículas desses imóveis.


    De acordo com a notícia, Liége Gomes também afirmou que “a intenção do grupo é analisar as sugestões sob o rigor da legislação vigente, respeitando prazos para que as deliberações possam ocorrer o mais rápido possível e refletir no aperfeiçoamento do serviço notarial.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAP.










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  • Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios

    Em 19/02/2025


    Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios”. Em seu texto, Gabriel Pires aborda os impactos da multipropriedade no Registro de Imóveis, bem como a segurança e desafios práticos que permeiam o tema. De acordo com o autor, “o registro de imóveis é a principal ferramenta para garantir segurança, publicidade e autenticidade na multipropriedade. Sem o devido registro, os multiproprietários ficariam vulneráveis a fraudes, litígios e dificuldades na transmissão de seus direitos.” Em suas considerações finais, Pires defende que “a multipropriedade imobiliária, agora plenamente incorporada ao direito real brasileiro, exige um sistema registral eficiente e bem estruturado. Os avanços legislativos e jurisprudenciais vêm proporcionando maior segurança a investidores e multiproprietários, mas desafios ainda persistem.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • ALEP e entidades se unem para regularização imobiliária de barracões industriais

    Em 26/02/2025


    Protocolo de Intenções busca regularização imobiliária dos terrenos do Programa Barracões, implantado pelo governo paranaense.


    A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) celebrou um Protocolo de Intenções com diversas entidades representativas de Notários e Registradores, além de outros envolvidos, para agilizar a regularização imobiliária dos terrenos do Programa Barracões, implantado pelo Governo do Estado do Paraná. O programa permite aos Municípios a construção de barracões industriais, posteriormente cedidos para empresas criarem postos de trabalho e fomentar o desenvolvimento industrial e econômico das cidades paranaenses.


    De acordo com a informação publicada pela ALEP, “a iniciativa formaliza a união de esforços entre o Poder Legislativo estadual, a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Seic) e a Associação dos Municípios do Paraná (AMP-PR).” A ALEP também destaca que o Programa Barracões “já viabilizou a construção de 306 barracões em dois anos, com um investimento de R$ 166 milhões em 211 municípios.


    De acordo com a Presidente da ANOREG/PR, Mariana Carvalho Pozenato Martins, “a regularização imobiliária atenderá pequenos produtores rurais, pequenos empresários e cooperados, contribuindo, assim, para o crescimento da economia no estado do Paraná. Vemos essa ação como de extrema relevância, pois beneficia aqueles que mais precisam.”


    Para o Presidente da ARIPAR, Luis Flávio Fidelis Gonçalves, a iniciativa representa um compromisso concreto dos Cartórios em inovar, colaborar e contribuir para um Paraná mais justo, regularizado e eficiente. “Demonstra a disposição dos registradores de imóveis em se aproximar da população para auxiliar, de forma prática, na solução de problemas do poder público. Com a regularização, haverá mais crédito, mais investimentos e, consequentemente, os maiores beneficiados serão os cidadãos”, ressaltou.


    Regularização fundiária de escolas e outras iniciativas


    No ano passado, a ALEP também celebrou um protocolo para regularização fundiária de todas as escolas da rede estadual, sem custos para os Cartórios. Ainda em 2024, foi criada a Frente Parlamentar da Habitação e Regularização Fundiária e houve o lançamento da Cartilha Reurb no Paraná, um guia de regularização de imóveis urbanos destinado para Cartórios e Prefeituras.


    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ALEP.










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  • FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé

    Em 18/12/2024


    Documento estabelece padrão para critérios de comprovação de viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos imobiliários.


    O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI) emitiu uma Nota Técnica de Padronização (NT) para estabelecer um padrão para a exigência de certidões de objeto e pé ou de andamento processual dos processos em nome do incorporador.


    O documento considera, dentre outros, o fato de a incorporação imobiliária ser “uma das atividades mais relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, contribuindo significativamente para diversos setores da sociedade” e aborda a necessidade de juntar ao processo de registro na Serventia Imobiliária as certidões previstas na alínea “b” do art. 32 da referida lei. A NT também considera que “normas editadas por Corregedorias de diversos estados da Federação determinaram que, na hipótese de certidões de feitos ajuizados serem positivas, deveria o incorporador apresentar, também, certidão de objeto e pé (ou certidão narrativa) dos processos, demonstrando o estado do processo e a repercussão econômica do litígio.


    Dentre outras conclusões, a NT dispõe que “a apresentação da ficha de andamento processual do processo que apareça na distribuição do foro em nome do incorporador, desde que apresente histórico de movimentações e valor da causa, é o suficiente para a dispensa de apresentação da certidão de objeto naqueles estados cujas normas locais exijam a apresentação da referida certidão, para fins de cumprimento do §14, art. 32, da Lei de Incorporações, sendo desnecessária a exigência de apresentação de qualquer parte ademais do processo digital.” O documento ainda apontou que “tão somente para a hipótese de não ser possível (ou não ser da vontade do incorporador) a apresentação do andamento processual pelo incorporador, será exigida a certidão de objeto e pé para substituí-la.


    Além disso, o FDI entendeu que “nos Estados que não exigem a apresentação da certidão de objeto e pé ou o andamento processual, não é necessário ao registrador demandá-la, em razão de já estarem bem mencionados na certidão de distribuição do foro que integra o memorial de incorporação, serem acessíveis os processos ao adquirente interessado e não lhes sendo oponíveis nos termos do artigo 54, da Lei 13.097 e artigo 833, inciso XII do CPC.


    Leia a íntegra da NT.


    Sobre o FDI


    O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário é um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.


    São integrantes do FDI: a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); a Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC); o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); o Registro de Imóveis do Brasil (RIB); e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Até o momento, o FDI já publicou os seguintes materiais:


    Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da NT publicada pelo FDI.










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  • TJSC obriga imobiliária a entregar escritura de área em favor de partido político

    Em 13/09/2016


    O Tribunal considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento em Camboriú


    A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Camboriú que considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento naquele município, inobstante irresignação de terceiros – imobiliária que contestou a negociação por vislumbrar conluio entre as partes para prejudicar partilha de bens de ex-prefeito municipal já falecido.


    Segundo os autos, a agremiação política negociou a área para construir sua sede diretamente com a esposa do então prefeito, proprietário da imobiliária responsável pelos serviços de urbanização no loteamento. Esta empresa também seria, ao final do processo, responsável pela confecção da escritura definitiva de compra e venda. Tudo transcorreu conforme o planejado, com a edificação da sede do partido, inclusive inaugurada com festividade e a presença do prefeito e da primeira-dama.


    Ocorre que o alcaide faleceu posteriormente e a imobiliária, agora sob nova direção, negou-se a promover a entrega da escritura. Alegou que ocorrera apenas uma cessão de uso temporária, espécie de comodato, e ainda sustentou que o negócio encobria interesse escuso de burlar a correta partilha de bens do ex-prefeito – já em segunda núpcias – em prejuízo de familiares.


    A desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da apelação, confirmou o acerto da sentença ao dela extrair indícios suficientes para esclarecer o imbróglio. Anotou que o prefeito, na época dos fatos, era o representante legal da imobiliária e titular de cargo na direção municipal do partido, de forma que teve conhecimento e participação direta em toda a negociação.


    Destacou ainda os registros financeiros e contábeis que comprovam a quitação da área em questão por parte do partido, assim como os testemunhos colhidos no mesmo sentido. “Todo o conjunto probatório é harmônico ao apontar o consentimento na concretização da compra e venda dos lotes”, arrematou a relatora, em relação ao papel do ex-prefeito na concretização da transação. Desta forma, confirmou, é obrigação da imobiliária promover a outorga definitiva da escritura pública em favor do partido político.


    A decisão foi unânime.


    Apelação Cível: 00008784820118240113


    Fonte: TJSC


    Em 12.9.2016










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  • TJAC determina que imobiliária suspenda cobrança de imóvel por atraso injustificado

    Em 27/10/2016


    Tutela de urgência se fundamenta nos prejuízos que o demandante pode suportar ao não poder usufruir o bem e nem dispor da garantia de quando o contrato será cumprido


    O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco atendeu ao pedido de tutela de urgência, formulado por C.R. da S.B. nos autos da Ação de Rescisão Contratual com pedido de devolução de valores (Processo n° 0708472-83.2016.8.01.0001), determinando à empresa I.E.I. Ltda a imediata suspensão da cobrança das parcelas em nome do autor, referentes aos contratos de compra de lotes residenciais urbano, localizados na cidade de Rio Branco.


    A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, publicada na edição n°5.750 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), dessa segunda-feira (24/10), ordena ainda que a empresa se abstenha de inscrever o nome do demandante nos Órgãos de Proteção ao Crédito, ou proceda à exclusão, caso já tenha inscrito, sob pena de multa no valor de R$ 500 ao dia.


    Nos termos da decisão, o pagamento continuado das parcelas sem previsão da entrega dos lotes nas condições acordadas, pode gerar grave lesão ao requerente, motivo pelo qual o pagamento deve ser suspenso até julgamento final da lide.


    Entenda o Caso


    O autor ingressou com ação de rescisão contratual, almejando devolução das quantias pagas por lotes de terreno, e pedido de tutela antecipada, para que dois contratos que firmou em junho de 2012 com a imobiliária requerida fossem suspensos, alegando que a empresa não entregou seu terreno nas condições que fora especificado no contrato, faltando ligação com a rede de esgotos e via asfaltada.


    No pedido inicial, o requerente contou que ao puxar extrato dos débitos do IPTU descobriu que havia débitos em seu nome, sobre o referido terreno, desde 2004. Como ele afirma ter celebrado o contrato apenas em 2012, e por toda a demora injustificada na entrega do bem procurou à tutela de seus direitos junto à Justiça.


    Decisão


    O juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária, acolheu o pedido do autor observando que estão presentes os requisitos para concessão da tutela, que são a probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil.


    É explicitado pelo magistrado que a cláusula que prorroga o prazo para execução de obras por mais 24 meses se “afigura, à primeira vista, desproporcional, eis que dobra o prazo de conclusão das obras, importando em aparente abusividade, face a demonstração, prima facie, de ausência de justa causa, na medida em que descortina aparente falta de planejamento para o negócio, impingindo ao consumidor prazo além do razoável para entrega do bem prometido”.


    A partir dos autos, o juiz de Direito constatou que “são desconhecidos os motivos do atraso na entrega do lote, e mesmo assim a parte demandante continua a efetuar o pagamento das prestações acordadas”, o que pode gerar prejuízos para o demandante por não poder usufruir do bem e “nem dispor da garantia de quando a parte contrária cumprirá o contrato”.


    O mérito da questão ainda será analisado quando o Juízo poderá ou não confirmar a liminar concedida em caráter de tutela provisória de urgência antecipada.


    Fonte: TJAC


    Em 25.10.2016










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  • ANOREG/MT publica cartilha sobre incorporação imobiliária e condomínios

    Em 08/02/2021


    Material busca o aprimoramento das relações comerciais e jurídicas entre empreendedores, incorporadoras e consumidores.



    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) publicou a Cartilha para Registros de Incorporações Imobiliárias e Condomínios, elaborada na Gestão 2019/2020 da entidade, presidida à época pelo Registrador de Imóveis do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis/MT e atual Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa.


    De acordo com José de Arimatéia Barbosa, “É com muito prazer que compartilhamos essa cartilha com a Família Notarial e Registral e com a sociedade. Ela está repleta de informações importantes acerca dos registros de incorporações imobiliárias e condomínios, bem como apresenta modelos de instituição de condomínios, de convenções condominiais, dentre outros. Participamos com a inserção de artigos constantes da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, o que contribuirá para a sociedade mato-grossense.”


    Também participaram da elaboração do material a ex-Coordenadora pedagógica da Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (EMNOR) e atual Presidente da ANOREG/MT, Velenice Dias de Almeida, como Coordenadora do projeto, além de Paulenes Cardoso da Silva, então coordenador administrativo e financeiro da EMNOR e Anete Ribeiro, superintendente da ANOREG/MT. Saiba mais.


    O projeto também teve a colaboração da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG); da Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais (SERJUS/MG) e do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI/MG).


    A Cartilha pode ser acessada diretamente do site da ANOREG/MT neste link.


    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Imprensa Anoreg-MT.










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