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  • IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis

    Em 10/10/2025


    Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis foi criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    Para o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis, pois “a norma estabelece um módulo que transforma a rotina das unidades em um retrato estatístico nacional”, sob gestão do Operador.


    De acordo com a informação publicada pelo ONR, “trata-se de um passo que amplia a função do registro, além de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos. Desta forma, os dados produzidos nas circunscrições passam a alimentar uma base que revela, em números, a malha imobiliária do país. O IERI-e, articulado ao Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br), consolida a dimensão estatística e georreferenciada do acervo imobiliário registral nacional.


    Além disso, o Operador destaca que “o sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições de cada serventia, o número de imóveis rurais certificados no SIGEF/Incra, com e sem validação por averbação na matrícula e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis, fornecendo assim, estatísticas públicas capazes de orientar políticas fundiárias, urbanísticas e ambientais.


    Segundo a Diretora de Comunicação do ONR, Ana Cristina de Souza Maia, “o IERI-e reconhece que a atividade registral é fonte primária de informação sobre o direito de propriedade no país. O trabalho diário do registrador de imóveis é fundamental para contribuir com a transparência necessária para uma gestão territorial eficiente.” Sobre a responsabilidade do Oficial Registrador, a Diretora pontua que “o protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis é central. Cabe a cada unidade assegurar a consistência dos dados que integrarão o inventário, conferindo descrições, revisando averbações, alimentando o Mapa e consolidando o mosaico dos imóveis sob sua jurisdição. O processo vai além de meras formalidades, representa a tradução da responsabilidade do registrador em termos estatísticos e geográficos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ONR promoverá live sobre IERI-e e SIG-RI

    Em 15/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, às 18h30, no canal do ONR no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoverá hoje, 15/07/2025, a partir das 18h30, uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live terá transmissão pelo canal do Operador no YouTube.


    Segundo a informação publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o programa terá a participação do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; da Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    A live pode ser assistida aqui:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza Maia; Greg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Sobre o Provimento


    O Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o IERI-e e o SIG-RI. A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    Na ocasião, a Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    Leia a íntegra do Provimento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI

    Em 04/06/2025


    Alterações no Código Nacional de Normas trarão modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe) o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “o Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais” e, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    A Agência também ressalta que o Provimento entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação e que “a adesão aos dois sistemas – o IERI-e o SIG-RI – é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.


    Segundo a notícia, “os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O IERI-e permitirá à Corregedoria Nacional e às Corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.


    A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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