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  • ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS

    Em 22/12/2025


    Documento apresenta orientações aos Tabeliães e Registradores sobre as obrigações acessórias relativas aos mencionados tributos, dentre outros assuntos.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), emitiram uma Nota Técnica Conjunta para orientar Tabeliães e Registradores acerca das obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a emissão de nota fiscal eletrônica e os impactos do período de transição do novo sistema tributário sobre a atividade.

    De acordo com o documento, “o ano de 2026 foi definido como período de testes para a implementação do novo sistema tributário. Durante esse período, os contribuintes deverão cumprir as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. No caso específico dos notários e registradores, isso envolve a emissão de nota fiscal com destaque específico desses tributos, às alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo do exercício de 2026.

    A Nota Técnica Conjunta ainda ressalta que, a partir de janeiro de 2026, é indispensável que “estejam garantidas condições técnicas que permitam ao notário ou registrador, enquanto contribuinte pessoa física, emitir a nota fiscal eletrônica com o correto destaque da CBS e do IBS. Ressalte-se que nem todos os Municípios terão essas condições asseguradas já no início do período de testes, situação que pode ser acompanhada por meio do ‘Portal do Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e’.

    Além disso, “recomenda-se que as entidades estaduais promovam o levantamento das particularidades normativas e operacionais existentes em seus respectivos Estados e Municípios, especialmente no que se refere à dispensa da emissão de nota fiscal ou à autorização para emissão de nota única mensal. Com base nesse levantamento, é aconselhável a elaboração de ofícios dirigidos à Receita Federal do Brasil, ao Comitê Gestor do IBS, aos Estados, pelas entidades estaduais, e, sempre que possível, aos Municípios, pelos próprios Cartórios, com a devida fundamentação técnica acerca da eventual impossibilidade de emissão individualizada da nota fiscal. Tal providência visa prevenir futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e contribuir para a construção de soluções institucionais adequadas.

    Finalmente, a Nota recomenda aos Tabeliães e Registradores que, “sempre que tecnicamente possível, passem a emitir a nota fiscal eletrônica para cada ato praticado a partir de janeiro de 2026.

    A íntegra da Nota Técnica Conjunta pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • RFB adia exigência de preenchimento de IBS em notas fiscais e documentos

    Em 04/12/2025


    Imposto criado pela Reforma Tributária substitui o ISS.

    O portal InfoMoney publicou a notícia intitulada “Reforma tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais”, informando que a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu, no dia 1º de dezembro de 2025, “adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos” do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os referidos impostos foram criados pela Reforma Tributária, substituindo outros cinco, dentre eles, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Segundo a notícia, “a exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas.

    O portal ainda destaca que, “em comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso ele não conste. O documento afirma que o ‘início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos’ está sujeito à ‘implementação futura’, sem data definida.”

    Além disso, “o adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema”, aponta o InfoMoney.

    Leia a íntegra da notícia publicada pelo InfoMoney.

    Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.










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