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  • Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP

    Em 05/11/2025


    Lançamento da ferramenta foi anunciado ontem pela CEF.


    Durante o evento “Habitação de baixo carbono: experiências globais e soluções locais”, realizado em São Paulo/SP, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou o lançamento de uma plataforma que vai mensurar a geração de carbono incorporado em empreendimentos habitacionais financiados pela instituição. A plataforma é fruto de uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP).


    Segundo a Agência Brasil, “o objetivo é promover a melhoria nos projetos estruturais e reduzir o consumo de materiais para a redução direta de CO2 e dos custos de produção” e a ferramenta, intitulada Benchmark Iterativo para Projetos de Baixo Carbono (BIPC), “terá como foco inicial os projetos estruturais de empreendimentos imobiliários, em especial os vinculados ao Minha Casa, Minha Vida.


    A notícia destaca que “a plataforma permite análise do impacto dos empreendimentos por tipologia construtiva, número de pavimentos, elementos construtivos – como vigas e pilares – e materiais utilizados, além de possibilitar a comparação de diferentes projetos. As comparações serão realizadas em relação às melhores práticas de mercado.”


    Para o Coordenador do projeto e professor da Escola Politécnica da USP, Vanderley Moacyr John, “a ferramenta está toda orientada para ajudar os projetistas, ajudar as construtoras, a reduzirem a quantidade de materiais para fazer o edifício. E, ao reduzir a quantidade de materiais, duas coisas acontecem: primeiro, a pegada de CO2 cai; segundo, o custo fica mais baixo. Esse é o segredo da ferramenta.” O professor também ressaltou que a CEF representa 80% do mercado imobiliário e que quase todas as habitações vão passar por essa ferramenta. “Nós estamos fazendo uma ferramenta única que vai baixar a pegada de CO2, deixando o mundo mais seguro, a um custo negativo, baixando o custo”, disse.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais

    Em 16/10/2025


    “STJ No Seu Dia” apresenta entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais da Corte.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou, em sua última edição, o tema “Partilha de imóveis doados por programas habitacionais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a advogada e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Mônica Ribeiro Tavares.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, o episódio destacou uma decisão da Terceira Turma “que definiu que um imóvel recebido por doação durante o casamento, mesmo registrado em nome de apenas um dos cônjuges, pode ser considerado patrimônio comum se destinado à moradia da família.


    Além disso, Mônica Tavares “comenta a jurisprudência do STJ sobre o tema, explica como o princípio da função social da moradia e o esforço conjunto do casal podem influenciar a partilha de bens.” A Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR ainda discorreu como as decisões judiciais “vêm conciliando as normas do Código Civil com a realidade de famílias beneficiadas por políticas habitacionais.


    A íntegra do programa pode ser acessada abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • Programas habitacionais poderão ter oferta de mais moradias para pessoas com deficiência

    Em 29/09/2025


    PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    O Projeto de Lei n. 413/2025 (PL), em trâmite na Câmara dos Deputados, teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a oferta de mais unidades de moradia para pessoas com deficiência em programas habitacionais, caso a demanda supere a reserva mínima atual de 3%.


    Conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias, o novo texto considerou a Emenda proposta pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), no sentido de “tornar facultativa – e não obrigatória – a ampliação da oferta de moradias além da reserva mínima.


    De acordo com o Parecer, de autoria do Deputado Federal Duarte Jr. (PSB-MA), “trata-se de medida absolutamente necessária, pois o direito à moradia é direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, devendo ser garantido de forma inclusiva. A reserva mínima de 3% é importante, mas pode não refletir a realidade de determinados territórios ou programas habitacionais, em que a demanda de pessoas com deficiência é maior. Manter-se restrito ao limite legal atual significaria, em muitos casos, negar o acesso a um direito básico a essa população.


    O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Municípios com maiores déficits habitacionais poderão ter ampliação de ofertas de moradias no PMCMV

    Em 30/09/2025


    CDU da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo ao PL n. 1.670/2025.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.670/2025 (PL) foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera a Lei n. 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para estabelecer, entre os objetivos do programa, o atendimento preferencial de municípios com maiores déficits habitacionais.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado determina que o programa poderá priorizar os municípios sempre que houver dados sobre déficit habitacional nessa escala apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo da última década.


    De autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), o PL busca fortalecer a efetividade do PMCMV e, de acordo com a Justificação apresentada no texto inicial do projeto, “a priorização dos municípios com maiores déficits habitacionais é uma medida de justiça social e racionalidade na aplicação de recursos públicos. Estima-se que, mesmo diante dos avanços, subsista um número expressivo de cidades com carência habitacional crônica, especialmente em áreas urbanas periféricas e regiões com menor desenvolvimento econômico. A incorporação dessa diretriz fortalecerá o caráter inclusivo do programa, garantindo que a política pública alcance, com maior eficácia, os locais mais necessitados.


    A Agência ressalta que o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), observou que, “atualmente os dados sobre déficit habitacional estão restritos a recortes geográficos específicos (Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas)”, estabelecendo que “os municípios carentes de moradias serão prioritários sempre que houver estatística sobre déficit habitacional no nível municipal.


    De acordo com o Parecer de Cobalchini, “importa registrar que não contamos com dados desse nível de detalhe sobre o déficit habitacional. O déficit habitacional calculado pela Fundação João Pinheiro, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, oferece resultados restritos a recortes geográficos específicos: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas. Enquanto não existirem dados em escala geográfica tão reduzida, a priorização por Município fica severamente prejudicada.


    O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026

    Em 25/09/2025


    Meta foi divulgada pelo Ministro das Cidades, Jader Filho. País registra menor déficit habitacional da história.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista concedida ao programa “A Voz do Brasil”, afirmou que o Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026. O programa também ressaltou que o país tem o menor índice de déficit habitacional de sua história, registrado em 2023, de acordo com os dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), em pesquisa recente produzida para o Ministério das Cidades (MCID).


    De acordo com a Agência Gov, “o chamado déficit habitacional relativo passou de 10,2% para 7,6% entre 2009, ano da criação do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em 2023, quando essa política habitacional foi retomada.


    A entrevista aborda temas como: quais são as regiões que conseguiram mais reduzir esse tipo de desigualdade; qual é o impacto do programa MCMV para a redução desse déficit; e sobre ampliação do programa, entre outros assuntos.


    Jader Filho também apontou que 53% dos financiamentos imobiliários do Brasil são do MCMV e que, só na cidade de São Paulo, o programa é responsável por 60% de todos os financiamentos.


    Leia a íntegra da notícia.


    A íntegra do programa “A Voz do Brasil” pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • Pessoas em situação de rua poderão ter prioridade em programas habitacionais

    Em 19/08/2025


    PL foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados e altera, dentre outras, a Lei do PMCMV.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.842/2015 (PL), de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera as Leis ns. 11.977/2009 e 11.124/2005, para assegurar provimento habitacional para as pessoas em situação de rua. O substitutivo aprovado é de autoria do Deputado Federal Icaro de Valmir (PL-SE) e o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Para a autora do PL, o projeto “intenta que os programas habitacionais coordenados pelo Governo Federal garantam um patamar mínimo de aplicações nas ações direcionadas às pessoas em situação de rua. Para tanto, altera-se tanto a lei que disciplina o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), quanto a que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).” Além disso, Kokay entende ser necessário “reconhecer que esse programa, e outras iniciativas habitacionais, necessitam priorizar de forma explícita, na legislação que as lastreia, pessoas em situação de rua, e isso não ocorre hoje. Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm qualquer teto.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    De acordo com a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o relator retirou do PL a “previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua” e “rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica.


    Segundo o Parecer, “de acordo com o art. 21, incisos IX e XX da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais de desenvolvimento econômico e social e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação. Concomitantemente, o art. 84 atribui ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução das leis. Assim, entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo Federal tem para planejar e executar políticas públicas de forma discricionária, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.


    O Parecer ainda afirma que “a simples presença de pessoa idosa no núcleo familiar, não implica, necessariamente, uma vulnerabilidade habitacional. Assim como incluir mulheres vítimas de violência doméstica na priorização de atendimento de programas habitacionais pode não apenas ser ineficaz, como também mascarar a real complexidade do problema, deslocando a responsabilidade para uma ação de habitação social ao em vez de garantir o acolhimento emergencial por meio de políticas públicas específicas.


    Leia a íntegra do Parecer e do substitutivo aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Projetos de Leis relativos a programas habitacionais são aprovados por Comissões na Câmara dos Deputados


    Dois Projetos de Leis (PLs) relativos a programas habitacionais foram aprovados por Comissões da Câmara dos Deputados na semana passada: um referente à destinação de verba para implantação de condomínios exclusivos para pessoas idosas e o outro referente à exigibilidade de implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional.


    Condomínio exclusivo para pessoas idosas


    O Projeto de Lei n. 1765/2015, que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos, altera a Lei n. 11.124/2005. De autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), o PL busca, de acordo com a Justificação apresentada, equacionar o problema do acesso à moradia para os idosos, considerando que, ainda que relevantes e bem intencionadas as disposições do Estatuto do Idoso, estas não têm sido suficientes para solução deste problema. 


    De acordo com texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, 10% dos recursos do FNHIS serão reservados para a implantação de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. O substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR). A versão original do PL considerava o percentual de 20% dos recursos do FNHIS. A versão aprovada também determina a reserva para idosos de 6% dos imóveis ofertados em programas habitacionais federais, bem como a obrigação de que tenham condições de acessibilidade.


    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional


    Por sua vez, o Projeto de Lei n. 5059/2019, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, trata da obrigatoriedade de implementação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos nos programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS. De acordo com a autora do projeto, Deputada Federal Edna Henrique (PSDB/PB), em Justificação apresentada, “historicamente, os programas habitacionais públicos brasileiros concentraram seus esforços na produção de moradia sem incorporar preocupações com a localização e adequação dos espaços urbanos e das habitações ofertadas.” O projeto busca contribuir nessa urgente transformação do “modelo de políticas habitacionais, haja vista que a simples produção de moradia não garante dignidade, bem-estar e qualidade de vida.”


    De acordo com o Relator do PL, Deputado Federal José Medeiros (PODE/MT), “este projeto de lei tem potencial para ajudar a modificar a forma inadequada de formular e implementar políticas públicas no Brasil.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Fotos: Pablo Valadares).



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