IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação judicial de imóvel do espólio para pagamento de honorários advocatícios.
PERGUNTA: Recebemos um Formal de Partilha onde um dos imóveis foi destinado ao advogado para pagamento de seus honorários. Entendem possível o registro ou o correto seria lavrar escritura pública de dação em pagamento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde a forma de pagamento do imóvel é com prestação de serviços. Nesse caso, o título deverá ser dação em pagamento ou essa informação de pagamento está correta. Qual a fundamentação jurídica para esse caso?