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  • Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição

    Em 26/12/2025


    Ministro solicita manifestação do Estado do Tocantins sobre interesse em solução consensual para definir a titularidade territorial da região.

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no âmbito da Ação Cível Originária n. 3734 (ACO), movida pelo Estado de Goiás em face do Estado do Tocantins para a definição de linha divisória entre as Unidades da Federação, solicitou ao Estado de Tocantins manifestação quanto à adoção de uma solução consensual entre os Estados. Na ACO, o Estado de Goiás questiona a titularidade territorial da região norte de Município situado na Chapada dos Veadeiros.

    Segundo a Corte, no caso em tela, o Estado de Goiás pede que determinada área seja reconhecida como sua, afirmando que o Estado do Tocantins “estaria oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence”, e pede “que os limites naturais corretamente identificados sejam fixados como divisa, além da desocupação administrativa da área.” Argumenta, ainda, “que a controvérsia decorre de um ‘erro material de toponímia’ constante da Carta Topográfica ‘São José’, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Segundo o ente federado, o equívoco teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.

    O STF destaca em notícia publicada que, para Zanin, o Código de Processo Civil (CPC) “estabelece a solução consensual como diretriz fundamental do processo, inclusive em fases iniciais da tramitação” e que, “segundo ele, ‘em ações judiciais nas quais se discutem limites territoriais, demarcações e divisões de áreas, a autocomposição é método reconhecidamente adequado para a pacificação social’.

    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Goiás recebe Caravana da REURB

    Em 24/09/2025


    Encontro foi realizado em Goiânia e contou com a participação de especialistas da área notarial e registral.


    No último dia 22 de setembro, Goiânia/GO recebeu a Caravana da Regularização Fundiária Urbana (Caravana da REURB), evento realizado na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e que reuniu especialistas da área notarial e registral para promover debates acerca dos desafios e das possibilidades da regularização fundiária no país.


    Segundo a informação publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “as palestras e painéis abordaram temas como alcance, limites e contornos da Reurb, além de estratégias para viabilizar sua implementação nos municípios goianos.


    O RIB também ressalta que “o evento reforçou a importância da Reurb como instrumento para garantir segurança jurídica, inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável, além de destacar o papel do TJGO e dos registradores no fomento de políticas públicas que aproximam a justiça da realidade das comunidades.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás

    Em 14/08/2025


    Provimento n. 159/2025 dispõe acerca do assunto e considerou a ausência de regulamentação do tema.


    Com o objetivo de regulamentar o procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores, a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás publicou o Provimento n. 159/2025. O texto legal disciplina temas como a instauração do procedimento e os meios de prova admitidos, dentre outros assuntos.


    Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), “a edição do provimento considerou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e a necessidade constante de atualização, revisão e aperfeiçoamento das normas expedidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.


    Além disso, o TJGO destaca que, “de acordo com a nova redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o procedimento poderá ser instaurado por determinação do Corregedor, quando houver indícios de invalidez constatados em correições ordinárias ou extraordinárias, ou a partir de denúncia formalmente apresentada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJGO.










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