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  • LCI: tributação gera manifesto lançado pela ABRAINC e mais 46 entidades

    Em 12/06/2025


    De acordo com documento, a taxação trará impactos negativos ao financiamento imobiliário.


    A Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) e outras 46 entidades lançaram um manifesto contra a proposta de tributação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI). O documento foi entregue a parlamentares em Brasília pelo Presidente da ABRAINC, Luiz França, e pelo Vice-Presidente, Cícero Araújo. Segundo o documento, a taxação das LCIs trará impactos negativos ao financiamento imobiliário.


    Segundo a Associação, “durante as reuniões, os representantes do setor apresentaram uma Nota Técnica ao deputado Arnaldo Jardim, detalhando os impactos negativos que a taxação trará ao financiamento habitacional. De acordo com o manifesto, a medida pode elevar as taxas de juros em até 0,7%, prejudicando especialmente a classe média, pequenos investidores e trabalhadores em busca da casa própria.” A ABRAINC também afirma que as LCIs “são um dos principais instrumentos de captação de recursos para o setor, garantindo crédito acessível mesmo em um cenário de juros elevados e redução da poupança tradicional. A retirada da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses títulos, segundo as entidades, pode desequilibrar o mercado e dificultar ainda mais o acesso à habitação.


    O manifesto, intitulado “Tributar LCIs é encarecer a casa própria – e quem paga é o cidadão” aponta que “essa estratégia busca compensar o desequilíbrio fiscal por meio do aumento da carga tributária” e que, “desde 2021, os juros dos financiamentos já subiram 5 pontos percentuais. Isso aumentou em 50% o valor das parcelas e excluiu 800 mil de famílias do mercado de crédito habitacional.


    A íntegra do manifesto pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ABRAINC.










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  • TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND

    Em 18/12/2024


    Entendimento foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil.


    O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou notícia assinada por Paulo Batistella, relativa à Apelação n. 5009006-51.2021.8.24.0038/SC, onde a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a prescrição de dívida de condomínio não gera Certidão Negativa de Débitos (CND). O acórdão teve como Relator o Desembargador Selso de Oliveira.


    De acordo com a notícia publicada pelo ConJur, o condomínio ajuizou a ação para cobrar valores de faturas emitidas entre 2013 e 2015, ainda não pagas pelo condômino. O Juízo a quo entendeu não ser procedente a ação e obrigou o condomínio a emitir, em favor do devedor, uma CND.


    Ao julgar o caso, o TJSC manteve a prescrição da dívida, “já que o condomínio ajuizou a ação de cobrança apenas em 2021 e não apresentou provas de que deu ciência ao devedor sobre os débitos antes disso.


    Contudo, a notícia destaca que a Corte catarinense “acatou o pedido do autor do processo para que não precise emitir a certidão. ‘A prescrição não atinge o direito subjetivo do credor, mas acarreta a perda do direito de ação’, escreveu o desembargador Selso de Oliveira, relator do caso.


    Leia a íntegra do voto do Relator, disponibilizado pelo ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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