Tag: georreferenciamento

  • IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025

    Em 13/11/2025


    Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.



    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.


    Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.


    O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).


    Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.


    A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.


    Acesse a Nota Técnica abaixo


    ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.


    Fonte: Portal Geocracia.










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  • Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é ampliado

    Em 22/10/2025


    Decreto do Governo Federal foi publicado em Edição Extra do D.O.U. de 21 de outubro.


    O Governo Federal prorrogou o prazo para realização de georreferenciamento de imóveis rurais. De acordo com a Agência Brasil, a exigência de certificação foi prorrogada para outubro de 2029. O Decreto, assinado pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckimin, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21/10/2025.


    Segundo a notícia, “a extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.


    Em declaração à jornalistas, Alckimin disse que assinou o Decreto “porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento.


    Em síntese, o Decreto n. 12.689/2025 altera o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos, alterando os prazos para georreferenciamento de imóveis rurais, além de revogar dispositivos específicos, inclusive, do Decreto n. 5.570/2025. Saiba mais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • CAPADR aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

    Em 21/10/2025


    PL prorroga prazo até 2030. Texto substitutivo ainda será analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo de Projeto de Lei (PL) que amplia o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030. O Relator do substitutivo foi o Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), e incorpora os PLs ns. 1.664/2025 e 1.294/2025.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o objetivo inicial era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares. Entretanto, Flores decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação. A medida, de acordo com a notícia, “se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.


    Para Flores, “a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares.” O Deputado ainda afirmou que “o substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere.


    A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, até a presente data, aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Retificação de área. Georreferenciamento. Hipoteca. Alienação fiduciária. Credor – anuência.

    Em 18/09/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área em imóvel hipotecado e alienado fiduciariamente.


    PERGUNTA: Apresentado o procedimento de retificação de área e georreferenciamento do imóvel e constando na matrícula a existência de hipoteca ou alienação fiduciária, é necessária a anuência do credor com respectivo procedimento?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • CAPADR aprova gratuidade de georreferenciamento em áreas destinadas à reforma agrária

    Em 17/07/2025


    De acordo com PL, INCRA será responsável pela realização e custeio.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 1.231/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Nelson Barbudo (PL-MT), que dispõe sobre a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pela execução e custeio do georreferenciamento dos imóveis rurais destinados à reforma agrária. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo o PL, o georreferenciamento dos imóveis rurais nestas condições será realizado pelo INCRA antes da transferência da propriedade aos beneficiários, sem ônus para estes, garantindo a conformidade com as normas técnicas vigentes. Além disso, o texto dispõe que o Instituto “deverá assegurar que o georreferenciamento realizado esteja em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro público de imóveis rurais.


    Na Justificação apresentada, Nelson Barbudo apontou que “a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estabelece a obrigatoriedade desse procedimento para fins de registro público de imóveis rurais. No entanto, impor esse encargo aos assentados compromete a efetividade da política de reforma agrária, dificultando a obtenção de títulos de propriedade e o acesso a créditos agrícolas.” O autor ainda defende que, “ao assumir essa responsabilidade, o INCRA não apenas alivia o ônus financeiro das famílias assentadas, mas também assegura a padronização e a qualidade dos serviços de georreferenciamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Essa medida contribui para a celeridade dos processos de titulação e para a segurança jurídica dos assentados.


    Para o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), “o custo financeiro e a complexidade técnica desse procedimento frequentemente impõem barreiras significativas, especialmente para famílias assentadas em áreas remotas ou com pequenos lotes, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com tais despesas.


    Além disso, Mosquini ressalta, em seu Parecer, que “tal medida reduz os entraves burocráticos e financeiros que retardam o processo de titulação definitiva, acelerando a integração dos beneficiários da reforma agrária no sistema formal de propriedade rural” e que “a proposta reforça o cumprimento dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, princípios estes que fundamentam as políticas de reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.


    Veja a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais” é lançada pelo RIB

    Em 20/06/2025


    Em 2025, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou a campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais”, cujo objetivo é esclarecer dúvidas frequentes e informar a população sobre a importância do georreferenciamento. A partir de novembro deste ano, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    A campanha utiliza peças padronizadas e linguagem clara para facilitar a orientação ao público, ressaltando que este procedimento garante segurança jurídica, regularidade ambiental e valorização do imóvel.


    O RIB ainda informa que os Registros de Imóveis “já podem acessar os materiais, que incluem artes para redes sociais, posts para WhatsApp, cartazes e folhetos. O conteúdo está disponível gratuitamente e pode ser usado em diferentes frentes de divulgação, tanto digital quanto presencial.


    Acesse a cartilha com os materiais da campanha.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Obstáculos para realização do CAR e do georreferenciamento serão debatidos na CAPADR

    Em 13/05/2025


    Debate será realizado a partir das 14h a pedido da Deputada Federal Daniela Reinehr.


    Será realizado hoje, 13/05/2025, a partir das 14h, o debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), cujo objetivo é abordar os desafios enfrentados por produtores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento dos imóveis. O pedido foi apresentado pela Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a deputada argumenta o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    No Requerimento apresentado, Reinehr argumenta que “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, sendo essencial para a efetivação do Código Florestal e para o planejamento sustentável da produção agropecuária. No entanto, produtores rurais enfrentam diversas dificuldades na efetivação do CAR, desde desafios técnicos até problemas burocráticos que impactam diretamente a segurança jurídica de suas propriedades.”


    A Deputada ainda afirma que, “o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um requisito essencial para garantir a regularização fundiária, sendo exigido para registros e transações de terras. No entanto, o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova substitutivo de PL sobre georreferenciamento

    Em 11/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.


    Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.


    Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Retificação de área. Servidão administrativa – titular confrontante – notificação. Georreferenciamento.

    Em 23/01/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante titular de servidão na retificação de área.


    PERGUNTA: Recebemos um procedimento de retificação de área e georreferenciamento referente a um imóvel. O imóvel confrontante possui na matrícula imissão provisória na posse e servidão referente à linha de transmissão de energia elétrica. Ocorre que elas não estão na linha divisória entre os imóveis. Posso dispensar a notificação referente à imissão e servidão nos termos do art. 213, §16, da Lei n. 6.015/73?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Incra/SE investe em georreferenciamento para implantar e titular assentamentos

    Em 19/01/2017


    O georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais tornou-se requisito obrigatório para transferências e para a emissão de títulos definitivos das terras, exigidos pela Lei nº 10.267/01


    A Superintendência Regional do Incra em Sergipe deverá consolidar até o final de 2017 a demarcação de cerca de três mil lotes de assentamentos implantados em sua área de abrangência – que abarca alguns municípios da Bahia.


     


    Fruto de um investimento de R$ 1,1 milhão, a demarcação foi assegurada com a concretização, em dezembro de 2016, de um pregão eletrônico que selecionou duas empresas para a realização de serviços de georreferenciamento em todo o estado. “As empresas irão entregar ao Incra o georreferenciamento do perímetro e das parcelas dos assentamentos. Com isso, será possível acelerar todo o processo de implantação e  titulação das áreas”, explicou Hebert Pereira, chefe da Divisão de Desenvolvimento do Incra/SE.


     


    Exigidos pela Lei nº 10.267/01, o georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais tornou-se requisito obrigatório para transferências e para a emissão de títulos definitivos das terras. “Com esse trabalho, teremos os instrumentos necessários para avançar com a entrega dos títulos definitivos às famílias que vivem em assentamentos já consolidados”, afirmou Pereira.


     


    Georreferenciamento


     


    Com prazo de execução de um ano, o trabalho de georreferenciamento das áreas de reforma agrária inicia-se em fevereiro próximo e vai abranger 40 mil hectares. “Essa é a primeira etapa de um processo. Seguiremos avançando até garantir, futuramente, o georreferenciamento, a certificação e a demarcação de lotes em outros 190 assentamentos”, explicou o chefe da Divisão de Desenvolvimento do Incra/SE.


     


    Nessa primeira fase do trabalho serão atendidos 85 assentamentos espalhados entre o estado de Sergipe e 16 municípios baianos inseridos na área de atuação da superintendência sergipana do Incra.


     


    Fonte: Incra


     


    Em 17.1.2017










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