Tag: Garantias

  • Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia”

    Em 17/10/2025


    No podcast, Tiago Gomide entrevistou a Tabeliã de Notas, Virgínia Arrais.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou a Tabeliã de Notas do 32º Ofício do Rio de Janeiro/RJ e Especialista em Direito Notarial e Registral, Virgínia Arrais. No episódio, Virgínia Arrais, tendo como base a jurisprudência da Corte, aborda temas como a ausência de personalidade jurídica dos Cartórios e a responsabilidade civil dos Titulares, dentre outros.


    Além disso, segundo o STJ, a entrevistada ainda “analisa as implicações dessas decisões para o funcionamento dos serviços extrajudiciais, a transparência nas receitas e despesas das serventias e os impactos para a população que depende de serviços como registros civis, lavratura de escrituras públicas e autenticação de documentos.


    A íntegra do episódio pode ser conferida abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema

    Em 12/09/2025


    Figura foi criada pelo Marco Legal das Garantias e representa credores em operações financeiras e comerciais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, elaborou infográfico sobre o Agente de Garantias, criado pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), cuja finalidade é representar os credores em operações financeiras e comerciais, na constituição, controle, execução ou liberação de garantias. Este é o 17º infográfico disponibilizado pela ANOREG/BR.


    Segundo a Associação, “o material mostra que, embora o Agente de Garantias centralize a relação com o devedor, sua atuação só se torna possível com o respaldo dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, que dão legalidade, publicidade e segurança aos atos praticados.


    A ANOREG/BR ainda ressalta que, no Registro Imobiliário, “o destaque está no registro das garantias reais, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse procedimento garante a publicidade e o controle dos atos de constituição, substituição ou liberação de garantias sobre bens imóveis, assegurando que credores e devedores tenham respaldo legal em suas relações” e que,  “além de tornar os contratos mais confiáveis, a presença do Agente de Garantias aliado à atuação dos Cartórios proporciona benefícios como centralização da gestão, eficiência na execução das obrigações, flexibilidade no uso de diferentes tipos de garantias e a redução de conflitos entre os credores. Em financiamentos estruturados, securitizações e operações que envolvem múltiplos credores, o modelo representa um avanço significativo em segurança jurídica.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ConJur publica reportagem sobre limites e garantias na atividade de Tabeliães e Registradores

    Em 27/08/2025


    Texto apresenta panorama das principais decisões do STJ sobre a atividade das Serventias Extrajudiciais.


    O portal ConJur publicou interessante reportagem sobre a definição de limites e garantias na atividade das Serventias Extrajudiciais. O texto, intitulado “Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais”, apresenta um panorama das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e destaca que os Cartórios passaram de “ambientes marcados por papéis e carimbos” para “estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos.


    A reportagem indica jurisprudência tratando de temas como o regime jurídico dos Cartórios; a não obrigatoriedade de pagamento de Salário-Educação por Tabeliães e Registradores; o direito à privacidade e a divulgação de receitas e despesas da Serventia; e a nulidade de nomeação de substituto feita por Titular em situação irregular, dentre outros.


    Acesse a íntegra da reportagem.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023

    Em 02/07/2025


    Por maioria de votos, Corte decide pela validade da execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 7.600, 7.601 e 7.608 (ADIs), decidiu pela constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) participou como amicus curiae e o Acórdão ainda está pendente de publicação. O Relator das ADIs foi o Ministro Dias Toffoli.


    Com a decisão, a Corte fixou as seguintes teses de julgamento:


    1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.” (Grifos nossos)


    Segundo a decisão, foram “vencidos a Ministra Cármen Lúcia, que julgava procedentes as ações diretas para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 9º e 10 da Lei n. 14.711/2023, e parcialmente o Ministro Flávio Dino, que acompanhava o voto do Relator e, ainda, declarava a inconstitucionalidade do art. 8º-E, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 911/69 (incluído pela Lei nº 14.711/23).


    Fonte: IRIB, com informações do acompanhamento processual da ADI n. 7.601.










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