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  • Programa Regularizar: tribunal piauiense garante emissão de registros de imóveis a 79 mil famílias

    Em 07/10/2025


    A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social.



    O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio do Programa Regularizar, alcançou a marca de 79 mil imóveis regularizados em todo o estado. A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social. Até o momento, três municípios piauienses já estão com 100% de seus territórios regularizados: Guaribas, Nossa Senhora de Nazaré e Floresta do Piauí.


    O Programa Regularizar foi instituído para assegurar um procedimento judicial simples, célere e eficiente, que viabiliza a emissão do registro de imóvel em nome do beneficiário. O modelo funciona por meio do III Núcleo de Justiça 4.0 — Regularização Fundiária —, unidade com competência estadual, que atua no processamento e no julgamento das ações sob o rito da jurisdição voluntária.


    Segundo o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, “o Programa Regularizar é uma política pública essencial para garantir cidadania. Ao assegurar os registros de imóveis, o Judiciário contribui para a dignidade das famílias piauienses, promovendo a justiça social e estimulando o desenvolvimento dos municípios”, afirmou.


    Já o juiz coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, ressaltou que a iniciativa reúne impactos técnicos, institucionais e, sobretudo, sociais na vida de milhares de piauienses: “O que hoje pode parecer simples é, na verdade, fruto de um esforço técnico, normativo e institucional. Cada registro de imóvel entregue resulta de um processo judicial 100% digital, seguro, eficiente e pautado por critérios legais e sociais. Essa é uma conquista que transforma vidas, assegura segurança jurídica às famílias e efetiva o direito fundamental à propriedade e à moradia digna”, declarou.


    O trabalho é desenvolvido em colaboração com demais órgãos e instituições, como o estado do Piauí, prefeituras municipais, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi), a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Piauí (OAB-PI) —, bem como serventias extrajudiciais.


    Com as ações implementadas, o Programa Regularizar vem se consolidando como um exemplo de atuação judicial voltada à garantia de direitos fundamentais, ampliando o acesso à moradia regularizada em todo o Piauí.


    Fontes: TJPI e CNJ.










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  • Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.


    Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida. Por outro lado, os ministros esclareceram que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.


    “Todos que têm gênero não binário e querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentando que tais pessoas têm o direito de se autodeterminar.


    Instâncias ordinárias negaram a retificação do registro civil


    No caso analisado, a pessoa que ajuizou a ação de retificação de registro civil diz ter enfrentado dificuldades emocionais e psicológicas, tendo feito cirurgias e tratamento hormonal para mudar de sexo. Apesar de já ter alterado o nome e o gênero no registro, percebeu que, na verdade, não se identificava como homem nem como mulher – ou seja, era não binária.


    Antes de recorrer ao STJ, ela teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou, entre outras questões, que o ordenamento jurídico prevê apenas a existência dos gêneros feminino e masculino, e que a eventual adoção do gênero neutro exigiria antes um amplo debate e o estabelecimento de uma regulamentação a respeito.


    Jurisprudência já admite que pessoas trans mudem prenome e gênero


    Nancy Andrighi ressaltou que toda pessoa tem assegurada a autonomia para a determinação de uma personalidade livre, sem interferência do Estado ou de particulares. Dessa forma, prosseguiu, a autodeterminação de gênero e a identidade sexual – direitos amparados por cláusula geral de proteção à personalidade prevista no artigo 12 do Código Civil – estão diretamente ligadas às escolhas pessoais que dão sentido à vida.


    Segundo a relatora, a evolução da jurisprudência e as alterações legislativas permitiram até aqui que pessoas transgênero pedissem extrajudicialmente a mudança de prenome e gênero, de acordo com sua autoidentificação. No entanto, ela explicou que essas alterações levaram em conta a lógica binária de gênero masculino/feminino, a qual representa a normatividade padrão esperada pela sociedade.


    “Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer a identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana”, refletiu a ministra.


    Falta de regra específica não pode deixar o tema sem solução


    Com base nos artigos 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 140 do Código de Processo Civil, Nancy Andrighi lembrou que a lacuna sobre o tema na legislação não pode deixá-lo sem solução nem ser confundida com ausência do próprio direito.


    A relatora comentou que já existem experiências estrangeiras na área do direito que reconhecem a existência de um terceiro gênero, não binário. Como exemplos, citou a Alemanha, a Austrália, a França, a Holanda e a Índia.


    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.



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  • Portal do Titular garante transparência e segurança no tratamento de dados pessoais nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/02/2025


    Desenvolvido pela ANOREG/BR, ferramenta integra a ANOREG+ e foi criada para atender exigências da LGPD e do CNJ.


    Para o atendimento das exigências determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o Portal do Titular, na plataforma ANOREG+, que tem como objetivo reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais nos Cartórios. O Portal do Titular permite que cidadãos tenham maior controle sobre suas informações pessoais.


    Segundo a notícia divulgada pela ANOREG/BR, “com o Portal do Titular, os usuários podem solicitar a atualização, restrição, anonimização ou exclusão de seus dados pessoais de forma simples e segura. Além disso, a plataforma oferece um sistema de acompanhamento de solicitações em tempo real, permitindo que os titulares dos dados monitorem o status de seus pedidos por meio de um sistema de tickets.” A associação também destaca que a iniciativa “busca garantir transparência, segurança e conformidade legal no tratamento de dados dentro dos Cartórios, alinhando-se às boas práticas de governança de dados e proteção à privacidade.


    Os Cartórios que já utilizam a plataforma ANOREG+ poderão acessar o Portal do Titular sem custos adicionais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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