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  • CCFGTS: Fundo poderá ser utilizado em financiamentos imobiliários de até R$ 2,25 milhões

    Em 01/12/2025


    Medida do Conselho Curador do FGTS foi divulgada pelo MTE.

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a informação de que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) autorizou mutuários com contratos celebrados entre 2021 e 2025 a usar o FGTS para amortizar, comprar ou abater parcelas, conforme novo limite definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Segundo o MTE, a medida do CCFGTS foi aprovada no dia 26/11/2025 e a decisão segue a atualização feita pelo CMN, “que aumentou o valor máximo dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), passando de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

    O MTE ainda ressalta que, “com a mudança, quem tem contrato assinado fora do SFH a partir de 12 de junho de 2021 também poderá usar o FGTS, desde que o imóvel tenha valor igual ou menor ao limite definido pelo CMN” e que para ter acesso ao benefício, é necessário “ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, mesmo que em empregos diferentes; não ter outro financiamento ativo no SFH; e usar o imóvel como moradia própria.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do MTE.  










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  • Caixa criará fundo imobiliário para levantar recursos para os Correios

    Em 27/10/2025


    Medida será complementar à concessão de empréstimo de R$ 20 bi.



    A Caixa Econômica Federal criará um fundo imobiliário com imóveis dos Correios como forma de ajudar a estatal a obter novas receitas e equilibrar sua situação financeira. A medida será complementar à concessão de um empréstimo à empresa, cuja participação do banco na operação ainda está em negociação.


    A instituição financeira confirmou os planos de criação do fundo imobiliário à Agência Brasil. No entanto, informou que os detalhes ainda estão em estudo e que, por enquanto, não há data para o instrumento financeiro entrar em vigor.


    Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (23), o presidente da Caixa, Carlos Vieira, disse que as discussões estão em fase inicial. No entanto, afirmou que a participação do banco atrai interesse de investidores privados. Vieira ressaltou que o fundo imobiliário faz parte de um conjunto de medidas para reestruturar os Correios, que incluem revisão de contratos, logística e programas de demissão voluntária (PDV).


    Segundo o presidente da Caixa, o patrimônio dos Correios em imóveis está avaliado em mais de R$ 5,5 bilhões. O fundo imobiliário ajudaria a capitalizar os Correios por meio do modelo de leasing back, em que a empresa alugaria os imóveis vendidos para o fundo. Em Brasília, ressaltou Vieira, o retorno médio de aluguel desses imóveis gira em torno de 0,4% do valor do bem, o que torna o investimento atraente.


    Empréstimo


    Sobre a participação da Caixa no empréstimo de R$ 20 bilhões aos Correios, que contará com várias instituições financeiras e terá garantia do Tesouro Nacional, Vieira afirmou que ainda não há definição do valor a ser emprestado pelo banco. Anunciada na semana passada pelos Correios, a operação de crédito está em fase de negociação.


    Fonte: Agência Brasil (Wellton Máximo).










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  • Comissão aprova destinação a fundo habitacional de imóveis obtidos em pagamentos de dívidas

    Em 24/10/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca destinar imóveis urbanos obtidos pela União — como forma de pagamento de dívidas tributárias — preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).


    Pelo texto, a destinação ocorrerá sem ônus orçamentário para suas operações de incorporação. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e a neutralidade fiscal da proposição, que tem caráter meramente normativo, sem gerar despesas adicionais.


    A destinação ao fundo será ainda condicionada à manifestação prévia do Ministério das Cidades, que deverá demonstrar a viabilidade técnica e ambiental para a implantação de empreendimentos habitacionais no local.


    Nova redação

    O projeto (PL 4731/20) altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).


    A proposição original, do deputado João Daniel (PT-SE), destinava os imóveis para o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Contudo, antes da Comissão de Finanças e Tributação, a Comissão de Desenvolvimento Urbano alterou a destinação para o FNHIS, pois o termo “Programa Nacional de Habitação de Interesse Social” não corresponde a nenhum programa específico previsto na legislação brasileira.


    O substitutivo aprovado na Comissão de Finanças manteve o FNHIS como destinatário preferencial e introduziu aprimoramentos para garantir a segurança jurídica da medida.


    Déficit habitacional

    Segundo Merlong Solano, a proposta aprovada mantém o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro por meio do “aproveitamento eficiente do patrimônio público”.


    “A medida transforma dívidas usualmente de difícil recebimento em ativos imobiliários com finalidade social”, explicou. “Também estabelece um mecanismo eficiente de gestão patrimonial, evitando que os imóveis permaneçam ociosos ou subutilizados.”


    Solano lembrou ainda que o Brasil enfrenta um grave déficit habitacional, que superou os 6 milhões de moradias em 2022.


    O relator também votou pela não implicação financeira ou orçamentária da proposta, pois não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União.


    Próximos passos

    O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Roberto Seabra).










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  • REURB-S: criação de Fundo de Compensação impulsiona regularização fundiária na Bahia

    Em 14/04/2025


    Criado no final de 2024, FEURB é um marco na política fundiária do Estado.


    A Lei Estadual n. 14.806/2024 criou o Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) no Estado da Bahia, tornando-se um marco na política fundiária estadual. O FEURB nasceu para proporcionar sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal n. 13.465/2017.


    De acordo com a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.” A medida, segundo o TJBA, “já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S.


    O TJBA também destaca que os recursos que sustentam o FEURB vêm do Fundo Especial de Compensação (FECOM), criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, entre outras finalidades. Segundo o TJBA, “a criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

    Em 17/12/2024


    PL permite que fundo financie até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), que institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências. Sobre o PL, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou o parecer da Relatora, Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), com substitutivo. O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


    Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    A Agência também aponta que a Relatora do parecer na CMADS  excluiu da versão original o critério que priorizava Municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante e que, em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles: “prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade; a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação; a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.


    O PL altera o Código Florestal e, na Justificação apresentada pelo autor, o PL é “fruto de uma reflexão acerca da necessidade de gerarmos meios que viabilizem a restauração de massas verdes nos ambientes urbanos como caminho para reduzir o impacto das emissões de carbono, melhorar a qualidade do ar e atenuar os reflexos de aquecimento derivados da ausência ou insuficiência de áreas verdes urbanas.” Donizette também afirma que “a expansão imobiliária toma para si, dia após dia, áreas verdes as quais são substituídas por edificações e impermeabilizações de solo e de subsolo em progressivo processo de agravamento e piora da qualidade ambiental urbana para a vida.”


    O texto inicial já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), com parecer sob a relatoria do Deputado Federal Marcelo Lima (PSB-SP). Leia aqui o parecer da CDU.


    Veja a íntegra do texto inicial e o parecer, com substitutivo, aprovado pela CMADS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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