Tag: Fundiário

  • Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.

    Em 17/10/2025


    TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025). Veja a íntegra.










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  • 7º Fórum Fundiário Nacional é realizado hoje

    Em 30/05/2025


    Evento encerra programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil.


    Acontece hoje, 30/05/2025, o 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN), evento que marca o encerramento do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizados simultaneamente em Brasília/DF entre os dias 28 e 30 de maio de 2025, com o tema central “O Papel das Corregedorias para a União do Poder Judiciário Brasileiro”. Os eventos são realizados pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE).


    De acordo com as informações dos organizadores, o 95º ENCOGE debateu temas como: o papel das Corregedorias para a união do Poder Judiciário brasileiro e a inteligência artificial e atividade das Corregedorias. Além disso, o 95º Encontro teve oficinas que abordaram assuntos como o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares” e os desafios dos Serviços Notariais e Registrais e sua contribuição para a união do Poder Judiciário – a experiência das Centrais Estaduais, dentre outros.


    No final do Encontro, os participantes elaboraram a Carta de Brasília, que será oportunamente divulgada no Boletim do IRIB. O documento funciona como um Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações a serem seguidas por todas as Corregedorias de Justiça do país.


    Por sua vez, o 7º FFN debate assuntos como a regularização fundiária e suas implicações para o mercado brasileiro de crédito de carbono e a tecnologia e Regularização Fundiária: a experiência Programa Regularizar com a Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


    Homenagens e combate à violência contra a mulher


    A noite do primeiro dia do 95º ENCOGE, 28/05/2025, foi marcada por diversas homenagens. Dentre os agraciados estava o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, que recebeu a medalha de honra ao mérito “Desembargador Décio Erpen”. Saiba mais.


    De acordo com a matéria publicada pela ANOREG/BR, a manhã do segundo dia, 29/05/2025, “foi marcada pelo compromisso com a equidade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres. Foi assinado um compromisso entre os Cartórios brasileiros e o Instituto Nós Por Elas. A ação celebra a adesão dos Cartórios à Certificação “Nós por Elas”, uma iniciativa do Instituto, em parceria com a ABNT e os Cartórios do Brasil, por meio do Projeto ELLAS.


    Fonte: IRIB, com informações do CCOGE e da ANOREG/BR.










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  • 7º Fórum Fundiário Nacional: evento teve painel sobre regularização fundiária e seus impactos para o mercado de carbono

    Em 02/06/2025


    Palestras foram apresentadas por Moema Belluzzo e Patrícia Ferraz.


    Sob a mediação da Juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e do Juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), as Registradoras de Imóveis Moema Locatelli Belluzzo e Patrícia André de Camargo Ferraz apresentaram palestras sobre a importância da Regularização Fundiária no Mercado de Carbono. O tema foi abordado no 7º Fórum Fundiário Nacional, que integrou a programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE).


    Segundo a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as palestrantes “trouxeram reflexões sobre a relação entre segurança jurídica da terra e a viabilidade dos mercados ambientais no país” e os debates trataram “sobre os caminhos para alinhar a governança fundiária com os compromissos ambientais do Brasil.


    Para Moema Belluzzo, que também é Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da ANOREG/BR, há a necessidade da centralidade do registro imobiliário no processo de regularização fundiária. “É um processo longo e tem várias etapas. E a etapa final está no registro de imóveis. O registro imobiliário não é um elemento externo, é uma etapa indissociável. É através desse registro que temos a propriedade constituída. Sem o registro, a regularização não se realiza”, afirmou.


    Por sua vez, Patrícia Ferraz, Diretora da ANOREG/BR, destacou que regiões como Norte e Nordeste ainda enfrentam altos índices de irregularidade, o que compromete a integridade e a confiabilidade das transações relacionadas ao Mercado de Carbono. Para Ferraz, “em geral, os mercados de carbono pecam por falta de transparência e integridade. E é justamente nesse ponto que o Registro de Imóveis pode se destacar como uma ferramenta eficiente para dar segurança a esse mercado.


    Vale lembrar que o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, também debaterá aspectos relacionados ao Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Saiba mais sobre o evento.


    O 95º ENCOGE foi promovido pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Cartas de Brasília: confira os documentos assinados no 95º ENCOGE e no 7º Fórum Fundiário Nacional

    Em 03/06/2025


    Documentos funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações.


    O encerramento do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN) foram marcados pela assinatura das chamadas “Cartas de Brasília”, documentos que funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados. Os eventos foram realizados em Brasília, entre os dias 28 e 30 de maio, reunindo Magistrados, Corregedores, representantes de entidades públicas e privadas e autoridades dos Serviços Extrajudiciais para debater os rumos da Justiça brasileira.


    De acordo com notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “ambas as cartas reconhecem a importância dos serviços extrajudiciais e apontam caminhos para seu fortalecimento em cooperação com o Poder Judiciário, especialmente por meio das Corregedorias.


    Carta de Brasília – 95º ENCOGE


    O documento é composto de 15 Enunciados aprovados pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE) e ressaltou que, “entre os temas discutidos, destacaram-se a promoção da equidade de gênero por meio da Certificação ‘Nós por Elas’, a prevenção e o enfrentamento da litigância abusiva, o fortalecimento da atuação das corregedorias na indução de condutas processuais éticas e colaborativas, bem como o uso da inteligência artificial como ferramenta de aprimoramento da atividade correicional e da gestão de unidades judiciais e extrajudiciais.


    Dentre os Enunciados aprovados, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:


    “1. Incentivar os cartórios extrajudiciais a aderirem a projetos sociais voltados ao enfrentamento da violência doméstica e da desigualdade de gênero, bem como à promoção dos direitos da infância e de outros grupos vulneráveis, com destaque para iniciativas como a certificação “Selo Nós por Elas”.


    (…)


    10. Incentivar a profissionalização e a contratação de jovens a partir dos 14 anos, em situação de acolhimento institucional, na qualidade de menores aprendizes pelos cartórios extrajudiciais, como medida de apoio à desinstitucionalização e de preparação para a vida autônoma, assegurando a efetividade da Resolução CNJ n. 543/2024.


    11. Divulgar junto aos respectivos juízes corregedores a respeito dos serviços prestados pelas centrais nacionais (notariais e de registro) e do SERP como forma de redução de custos, prazos e melhoria na eficiência da prestação jurisdicional, estimulando o uso das ferramentas de inspeção online como etapa prévia à realização das inspeções presenciais.


    12. Fortalecer a atuação do Poder Judiciário em relação aos serviços notariais e registrais, por meio de iniciativas como a instituição de corregedorias-gerais do foro extrajudicial, respeitada a autonomia de cada Tribunal de Justiça.


    (…)


    15. Promover a integração de dados funcionais, administrativos, disciplinares, cartorários e estatísticos em ferramenta de Business Intelligence, dotados de painéis de fácil visualização, com o propósito de promover um ciclo de melhoria contínua nas unidades judiciais, pautados nos pilares de ranqueamento, diagnóstico, ação e monitoramento, otimizando e tornando mais eficiente a atividade das Corregedorias.”


    Confira a íntegra da Carta de Brasília – 95º ENCOGE (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)


    Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional


    A Carta é composta por 16 Enunciados, dentre os quais, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:


    2. FOMENTAR a transformação dos núcleos de governança fundiária inseridos nas estruturas do Poder Judiciário em núcleos de governança fundiária e ambiental, com atribuição para realizar projetos de proteção e preservação ambiental, envolvendo os instrumentos, princípios e objetivos das Diretrizes Voluntárias da Governança da Terra, com uso do Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e os dados disponíveis em transparência do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA;


    3. REFORÇAR o exercício da função das Corregedorias junto aos serviços extrajudiciais para conclusão do inventário estatístico de matrículas e envio dos dados de geolocalização e dominialidade dos imóveis ao ONR para possível e efetivo combate aos incêndios e desmatamento na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal;


    4. ADOTAR medidas para fortalecer a governança judicial da política fundiária, por meio de dados organizados, acessíveis e confiáveis, reconhecendo a importância de programas estruturados que integrem cooperação interinstitucional, inovação tecnológica e simplificação procedimental;


    (…)


    6. FORTALECER o diálogo colaborativo entre as corregedorias, os cartórios extrajudiciais e os municípios com vista ao monitoramento contínuo das fases da regularização fundiária, visando minimizar a ocorrência de notas devolutivas e assegurar maior eficiência e conformidade no processo;


    (…)


    9. RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais que busquem parcerias com o Banco Mundial, agência especializada da ONU, visando ao aprimoramento da governança de terras, à modernização dos cartórios de registro de imóveis e ao desenvolvimento socioeconômico de cada região, dando especial enfoque à população mais vulnerável;


    10. APOIAR a edição de provimento nacional voltado à regulamentação da atividade extrajudicial no âmbito do mercado dos créditos de carbono, com vistas a proporcionar padronização, transparência e integridade;


    11. RECOMENDAR a interlocução permanente entre os Registros de Imóveis e os órgãos fundiários federais, estaduais e municipais, inclusive por meio da criação de um canal institucional para fins de confirmação da idoneidade dos títulos fundiários apresentados para registro imobiliário;


    12. RECOMENDAR às Corregedorias que verifiquem o cumprimento da disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, para acesso remoto por intermédio do Operador Nacional, quando da realização de inspeções nos Registros de Imóveis;


    (…)


    16. SUGERIR aos Tribunais de Contas que orientem os municípios a não alterarem os cadastros imobiliários, sem a prévia apresentação da matrícula em nome do requerente em áreas onde já exista regularização fundiária, considerando o risco da evasão de receitas tributárias e de usurpação de competência do Registro de Imóveis.”


    Confira a íntegra da Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)


    Leia a matéria publicada pela ANOREG/BR.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional

    Em 25/04/2025


    Evento será realizado entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) já abriu as inscrições para o 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e para o 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN). Os eventos, que contam com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO), serão realizados simultaneamente em Brasília/DF entre os dias 28 e 30 de maio de 2025 e terão como tema central “O Papel das Corregedorias para a União do Poder Judiciário Brasileiro”.


    Segundo a programação publicada pelo CCOGE, alguns dos temas que serão debatidos no 95º ENCOGE são: o papel das Corregedorias para a união do Poder Judiciário brasileiro e a inteligência artificial e atividade das Corregedorias. Além disso, o 95º Encontro terá oficinas que abordarão assuntos como o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares” e os desafios dos Serviços Notariais e Registrais e sua contribuição para a união do Poder Judiciário – a experiência das Centrais Estaduais, dentre outros.


    Já o 7º FFN debaterá assuntos como a regularização fundiária e suas implicações para o mercado brasileiro de crédito de carbono e a tecnologia e Regularização Fundiária: a experiência Programa Regularizar com a Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


    Ao final dos eventos, será elaborada e aprovada a Carta de Brasília.  


    Fonte: IRIB, com informações do CCOGE.










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