Tag: Fundiária

  • CGJAM recomenda realização de audiências públicas sobre regularização fundiária

    Em 22/04/2025


    Recomendação consta no Provimento n. 490/2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) recomenda a todos os Juízes com competência para Registros Públicos no interior do Estado a realização de audiências públicas sobre regularização fundiária.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o objetivo é ampliar o movimento pela regularização fundiária no Estado e a recomendação consta no Provimento n. 490/2025, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.


    A notícia ainda destaca que “a recomendação orienta, com o mesmo objetivo, que os juízes, em suas respectivas comarcas, realizem reuniões com prefeitos, procuradores e representantes das instituições com atribuição para regularização fundiária nos municípios em que atuam” e que, “além de recomendar a realização de audiências públicas e/ou reuniões para discutir a ampliação da regularização fundiária em cada localidade do Amazonas, o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça determina ao juízes e aos registradores de imóveis, que realizem a busca ativa de títulos emitidos pelo poder público que não foram registrados em cartório.


    O referido Provimento determina que os Magistrados orientem a população acerca da documentação necessária para regularização fundiária, bem como sobre questões envolvendo a gratuidade dos emolumentos. “Estas informações, segundo consta no Provimento n.º 490/2025, devem ser afixadas pelos cartórios, em local de fácil visualização e em linguagem simples e acessível”, aponta o TJAM.


    Além disso, segundo o Tribunal, “a Corregedoria indica que, tratando-se de população indígena, o responsável pelo cartório designe profissional que possa realizar a tradução dessas informações de forma impressa e/ou por meio audiovisual para a língua indígena respectiva, sempre que possível.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Modelo pioneiro de regularização fundiária é apresentado ao ONR

    Em 06/05/2025


    Iniciativas baianas fortalecem integração entre Registradores, ONR e Poder Judiciário.


    Uma comitiva baiana formada por membros do Poder Judiciário e pela Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), Karoline Cabral, realizaram uma visita institucional ao escritório do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em São Paulo. Durante a visita, a comitiva apresentou os avanços do Estado na área de regularização fundiária, com destaque para a implantação do Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB).


    De acordo com o Operador, “a comitiva foi composta pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça da Bahia; pelo juiz auxiliar Marcos Ledo; por Karoline Cabral, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA); e por Igor Pinheiro, presidente do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (FECOM/BA), do FEURB e coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) da Bahia.


    Para Juan Pablo Correa Gossweiler, Presidente do ONR, o encontro foi importante, pois ofereceu a oportunidade de apresentar a estrutura e os serviços do ONR e também receber importantes contribuições da Bahia. “O estado é pioneiro na criação do FEURB e na atuação do NUREF, que tem dado suporte técnico tanto aos registradores quanto aos municípios. A Bahia está de parabéns por essas inovações”, destacou Gossweiler.


    A notícia publicada pelo ONR ainda aponta que, “administrado pelo Conselho Gestor do FECOM/FEURB, o fundo já tem demonstrado resultados concretos: com o apoio do NUREF, mais de 16 mil títulos de propriedade foram entregues na Bahia desde sua criação. O modelo tem sido observado com interesse por outros estados e representa um avanço significativo na agenda da regularização fundiária no Brasil.


    Segundo a Presidente da ARIBA, “trata-se de um modelo de vanguarda. O FEURB garante o equilíbrio financeiro dos cartórios, permitindo que cumpram sua função social sem prejuízo. Com ele, ganham os registradores, os municípios e, sobretudo, a população que finalmente conquista o direito à propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Marco legal para regularização fundiária de comunidades tradicionais da Bahia é invalidado pelo STF

    Em 11/09/2023


    Lei baiana fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.783 (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, onde se questionava a fixação do prazo de 31/12/2018, estabelecido pelo art. 3º, § 2º, da Lei Estadual n. 12.910/2013, para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido do Estado da Bahia. A Lei Estadual foi declarada inconstitucional pela Corte e o Acórdão teve como Relatora a Ministra Rosa Weber.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, a PGR argumentava que a data limite apresentada pela lei baiana para a protocolização do pedido de regularização fundiária “atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.” Para a Relatora, “a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.


    A notícia ainda aponta que Rosa Weber entendeu que “a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social”, e que “segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.


    O Voto da Ministra Relatora foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia e pelos Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já o Ministro Nunes Marques apresentou Voto onde divergiu parcialmente do entendimento majoritário. “Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI”, informou o STF.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Regularização fundiária: CGJAM estima beneficiar mais de 10 mil famílias

    Em 24/01/2025


    Corregedor-Geral se reuniu com representantes de diversos órgãos para projetar ações.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) pretende, mediante ampla ação para impulsionar a regularização fundiária amazonense, beneficiar, inicialmente, 10 mil famílias. A reunião foi realizada no dia 22/01/2025 e contou com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    Segundo a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o encontro foi presidido pelo Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, tendo participado o Procurador-Geral do Estado, Giordano Bruno da Cruz; o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony; a Secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz; o Defensor Público Thiago Nobre Rosas; o Presidente, o Diretor de Registro de Imóveis e o Controlador-Geral do Estado e representante da ANOREG-AM, respectivamente, David Gomes David, Aníbal Resende e, Jeibson Justiniano, além de técnicos da Superintendência de Habitação do Amazonas.


    De acordo com o Corregedor-Geral, “a ausência de regularização fundiária desencadeia uma série de mazelas sociais e o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, atuará de maneira consistente para sanar este problema.” Para Giordano Bruno, “a celeridade na emissão de títulos a partir da atuação coordenada entre todos os envolvidos permitirá à população: garantia jurídica, dignidade de moradia e acesso a créditos, fomentando emprego e renda.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • TJAM conclui regularização fundiária de mais de 5 mil imóveis em Manaus

    Em 27/03/2017


    Títulos serão entregues gratuitamente no prazo máximo de 30 dias, garante titular do cartório do 6º Ofício


    A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) intermediou acordo entre o Secretário de Estado de Políticas Fundiárias, Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, e o oficial do 6º Cartório de Imóveis, Aníbal Resende Chaves, para conclusão do projeto de regularização fundiária dos bairros Colônia Terra Nova, Mundo Novo, Monte das Oliveiras, Vale do Sinai e Monte Sinai, localizados na zona Norte de Manaus.


    Durante a audiência realizada no último dia 17 e presidida pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Elci Simões de Oliveira, foi acordado que a Secretaria de Estado de Políticas Fundiárias (SEPF) providenciasse, no prazo de 10 dias, toda a documentação necessária à legalização da área pleiteada, e que, a partir do reconhecimento dos documentos, o 6º Ofício procedesse a regularização dos lotes e abertura das matrículas individualizadas das quadras de 45 a 58, do loteamento Monte Sinai, garantindo a expedição de títulos de propriedade e registro de imóveis gratuitos, desta que é a última gleba de terra a ser legalizada, prevista no processo 024081-66.2014.8.04.0022, de autoria da SEPF/AM.


    Com essa decisão, o processo será finalizado contabilizando mais de 5 mil famílias beneficiadas, que receberão do Estado o título de propriedade da terra, também conhecido como título definitivo. De posse deste título, os interessados poderão ir ao cartório (6º R.I – Av. Djalma Batista, 1719 – Sala 1.303 – Chapada, zona Centro-Sul de Manaus), portando os documentos pessoais, para solicitar o registro do bem em questão e receber a ‘Certidão de Propriedade’, documento que assegura pleno domínio sobre o imóvel, evitando futuros processos de reintegração de posse, por exemplo. O procedimento será gratuito e a emissão do documento por parte do cartório deve acontecer no prazo de 30 dias.


    De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Thury, “a iniciativa vai resgatar a dignidade de cidadãos que há anos detém a posse da terra, mas não a propriedade, e por isso estão em insegurança jurídica”.


    Na avaliação do oficial Aníbal Resende, são muitas as vantagens de ter um imóvel legalizado, inclusive pelo aspecto econômico e social. “Em linhas gerais, a certeza da propriedade dá ao indivíduo a possibilidade de ampliação de renda e perspectiva profissional. Facilita o financiamento, pode ser usado como garantia junto a instituições bancárias para ações voltadas ao empreendedorismo, entre outros benefícios que se estendem por gerações”, ressalta.


    O secretário Ivanhoé Mendes estima que em Manaus exista cerca de 600 mil imóveis, dos quais apenas 200 mil estejam registrados em cartório. “É um déficit muito grande que depõe contra a cidadania e o ordenamento urbano da cidade. É esse quadro que queremos reverter”, avalia.


    Também participaram da audiência o procurador do Estado, Daniel Pinheiro Viegas, os assessores da SEPF/AM, Joaquim Marques dos Santos Júnior e Leonardo César Rabello Itassú, e o advogado Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira.


    Fonte: TJAM


    Em 23.3.2017










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  • Regularização fundiária de unidades de conservação pode ser feita por Compensação de Reserva Legal

    Em 31/01/2025


    AGU demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo em ação envolvendo o Parque Nacional de Ilha Grande.


    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo de Compensação de Reserva Legal para a regularização fundiária de unidades de conservação em uma ação relacionada ao processo de consolidação do Parque Nacional de Ilha Grande (PARNA Ilha Grande). O parque é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada na bacia do Rio Paraná.


    Segundo a notícia divulgada pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, “em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para impedir os atos de regularização fundiária do parque por meio do mecanismo de desoneração de reserva legal, previsto no antigo Código Florestal que embasou o Edital nº 01/2006 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” A Assessoria também divulgou que “o edital possibilitava aos proprietários rurais com área de reserva legal inferior ao estabelecido pela legislação ambiental regularizar sua situação por meio de compensação de reserva legal. Segundo o edital, os interessados seriam desonerados de suas obrigações mediante a compra e posterior doação ao órgão ambiental de áreas localizadas no interior do parque, ainda não desapropriadas, desde que com a mesma extensão e importância ambiental e pertencentes ao mesmo bioma.


    Cerca de 800 imóveis privados foram identificados no PARNA Ilha Grande, sendo que 196 operações de regularização fundiária já haviam sido concluídas com base no edital, de acordo com a Procuradoria Federal Regional da 4ª Região (PRF4), que alertou para a insegurança jurídica caso esses atos fossem anulados, conforme pedido do Ministério Público Federal (MPF).


    Representando o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a AGU argumentou que a criação de grandes unidades de conservação, como o PARNA Ilha Grande, é mais eficaz para a preservação ambiental do que a manutenção de reservas legais em propriedades individuais. “A AGU também demonstrou que o edital está em conformidade com o Novo Código Florestal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da compensação da reserva legal por meio da doação de áreas dentro de unidades de conservação, desde que estejam no mesmo bioma”, apontou a notícia.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da AGU.










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  • ANOREG/MT e Corregedoria reforçam compromisso de fortalecer e ampliar regularização fundiária no Estado

    Em 31/01/2025


    Primeira reunião entre a Associação e a CGJMT deste ano ocorreu no dia 27/01/2025.


    A primeira reunião entre a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (ANOREG/MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso este ano ocorreu na tarde desta segunda-feira (27 de janeiro), na sede do Tribunal de Justiça, e teve como principal tema a regularização fundiária no Estado.


    Participaram do encontro com o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e sua equipe; a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida; a tabeliã interina no 2º Ofício de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno; a registradora de imóveis titular no 7º Ofício de Cuiabá, Nizete Asvolinsque; as registradoras de imóveis titular e substituta no 5º Ofício de Cuiabá, Maria Helena Rondon Luz e Milena Rondon Luz, respectivamente; o registrador de imóveis substituto no 6º Ofício de Cuiabá, José Pires Miranda de Assis; e a escrevente no 1º Ofício de Várzea Grande, Laura Auxiliadora Arruda Carli. Em breve, haverá reunião da CGJ-MT com os demais registradores de imóveis, na modalidade virtual.


    Ambas as instituições, com o apoio de todos os Cartórios, reforçaram o compromisso de atuar de forma conjunta para ampliar e acelerar os processos de regularização fundiária em todo o Estado. De acordo com a presidente da ANOREG-MT, Velenice Dias, a parceria com a Corregedoria é essencial para superar desafios e assegurar que o processo de regularização fundiária seja ágil e eficiente. “Reunião como a de hoje é muito bem-vinda para ouvirmos os anseios e as dificuldades enfrentadas pelos entes parceiros nos processos de regularização fundiária e definirmos estratégias de atuação. Estamos empenhados em garantir segurança jurídica e dignidade às pessoas que ainda não possuem o título definitivo de suas terras e essa união de esforços é fundamental para que alcancemos esse objetivo”, afirmou.


    O corregedor-geral da justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Lindote, ressaltou o papel estratégico das serventias extrajudiciais na efetivação da política pública de regularização fundiária e informou que se reunirá com outras entidades parceiras para a solução de eventuais entraves e início dos trabalhos de regularização este ano.


    Entre as ações discutidas na reunião destacam-se a compreensão do município de Cuiabá e do próprio Estado de Mato Grosso para que atendam às exigências pontuadas pelas serventias. A entrega exata de documentos na forma requerida pelos Cartórios contribuirá efetivamente para a celeridade no trâmite dos processos de regularização fundiária em todo o Estado.


    Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações da ANOREG/MT.










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  • Governo do Pará promove regularização fundiária para preservação ambiental

    Em 06/02/2025


    Esta é a primeira ação neste sentido realizada no Estado.


    O primeiro documento de regularização fundiária voltado à conservação da natureza e proteção ambiental na história do Estado do Pará foi entregue pelo Governador do Estado, Helder Barbalho, para o CEO/fundador da Organização Não Governamental (ONG) Onçafari, Mario Haberfeld, e para o Diretor-Presidente da ONG, Alexandre Rossi.


    O documento destina a titularidade de conservação ambiental ao Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul (REVIS). A área localiza-se nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso. Segundo a notícia publicada pela Agência Pará, o Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Bruno Kono, o título “demonstra a importância cada vez maior da regularização fundiária como instrumento fundamental também para a conservação ambiental.”


    Sobre o REVIS, a notícia esclarece que, “de acordo com o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Rios São Benedito e Azul é a 27ª Unidade de Conservação da Natureza (UC) criada pelo Governo do Estado do Pará, com área de 30.032,00 hectares. Seu objetivo é de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, assim como conservar os ecossistemas naturais, as paisagens e as áreas terrestres contíguas, em especial as Áreas de Preservação Permanente (APPs) dos Rios São Benedito e Azul.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Pará.










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  • Regularização Fundiária: CGJAM alinha assinatura de Termo de Cooperação Técnica

    Em 14/02/2025


    Objetivo é desburocratizar e dar maior celeridade aos trabalhos.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas (CGJAM), o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus participaram de uma reunião conduzida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, para alinhamento da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de desburocratizar e dar maior celeridade ao trabalho de regularização fundiária.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), além da presença de representantes dos órgãos envolvidos, também participaram o Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM), Jeibson Justiano, e o Diretor de Registro de Imóveis da Capital da ANOREG/AM, Aníbal Resende.


    Segundo o Corregedor-Geral, a iniciativa tem como finalidade “buscar um resultado que seja satisfatório para todos e que, com a nossa intervenção e direcionamento, possamos levar para a sociedade algo concreto por parte do poder público.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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