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  • Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025

    Em 16/12/2025


    Corte publicou matéria especial sobre alguns assuntos abordados nos seus julgamentos.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre alguns dos assuntos relevantes e sensíveis julgados pela Corte em 2025. Dentre a lista, destacam-se julgados relativos à impenhorabilidade do Bem de Família, ao Direito Real de Habitação, à renúncia de herança e às obrigações do vendedor do imóvel após a posse do comprador.

    Segundo o STJ, sobre a renúncia a bens da herança, a Corte entendeu que “dado o seu caráter indivisível e irrevogável, a renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o renunciante perde os seus direitos hereditários de forma retroativa e definitiva, abrindo mão da totalidade dos bens já transferidos”. Veja mais.

    Já quanto à impenhorabilidade do Bem de Família, “a Quarta Turma adotou a tese de que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Para o colegiado, a transmissão hereditária, por si só, não tem o efeito de afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.” O tema também esteve presente sob o rito dos Recursos Repetitivos. Veja mais.

    A Segunda Seção da Corte, por sua vez, “confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador em ações de cobrança de taxas de condomínio referentes ao período posterior à imissão na posse do imóvel pelo comprador, quando o contrato de compra e venda não foi registrado em cartório. Com esse entendimento, o colegiado adotou no Tema 886 teses compatíveis com o caráter propter rem da dívida condominial.Veja mais.

    Sobre o Direito Real de Habitação o STJ entendeu que este pode ser estendido em favor de filho incapaz. De acordo com a Corte, “considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual, a Terceira Turma decidiu, em outubro, que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a filho incapaz.Veja mais.

    Informações mais detalhadas sobre os assuntos, bem como a íntegra da notícia, podem ser acessadas aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia”

    Em 17/10/2025


    No podcast, Tiago Gomide entrevistou a Tabeliã de Notas, Virgínia Arrais.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou a Tabeliã de Notas do 32º Ofício do Rio de Janeiro/RJ e Especialista em Direito Notarial e Registral, Virgínia Arrais. No episódio, Virgínia Arrais, tendo como base a jurisprudência da Corte, aborda temas como a ausência de personalidade jurídica dos Cartórios e a responsabilidade civil dos Titulares, dentre outros.


    Além disso, segundo o STJ, a entrevistada ainda “analisa as implicações dessas decisões para o funcionamento dos serviços extrajudiciais, a transparência nas receitas e despesas das serventias e os impactos para a população que depende de serviços como registros civis, lavratura de escrituras públicas e autenticação de documentos.


    A íntegra do episódio pode ser conferida abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB

    Em 13/10/2025


    Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.


    Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia


    A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.


    Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.


    A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.


    Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.


    Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.


    Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.


    Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.


    Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia


    O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.


    Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.


    Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.


    O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.


    Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.


    Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.


    Veja como foi o primeiro dia do Congresso:



    Assista o segundo dia aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.










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  • Inovação e tecnologia no registro eletrônico de imóveis foram temas do Quintas da CBIC

    Em 09/09/2025


    Programa contou com a presença do Presidente do ONR e apresentou boas perspectivas para o futuro.


    O programa “Quintas da CBIC”, produzido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), debateu questões relativas à inovação e uso de tecnologias no Registro Eletrônico de Imóveis. O programa foi transmitido no dia 04/09/2025 e está disponível no canal da CBIC no YouTube.


    Participaram do programa o Vice-Presidente Financeiro da CBIC, Eduardo Aroeira; o Presidente do Conselho Jurídico da CBIC, Felipe Melazzo; e o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler.


    De acordo com a notícia divulgada pela Câmara, “a possibilidade de ter um serviço eletrônico totalmente digital para os registros imobiliários com total segurança jurídica no Brasil foi o foco do debate.” A CBIC também destacou que o Operador Nacional “trabalha para levar tecnologia para essa integração digital com o desenvolvimento do registro eletrônico de móveis e uma das expectativas é que primeiros atos de registro eletrônico poderiam estar em vigor no fim de 2026.


    Além disso, a CBIC informa que o Presidente do ONR apontou que “através da plataforma do aplicativo MR, 90% das matrículas de imóveis já estão no sistema. E a MR já contém um sistema de automatização dessas certidões e em 30 segundos já tem um documento validado e assinado com QR Code.” Segundo Gossweiler, “agora estamos avançando em outro ponto, o documento é digitalizado, mas precisamos de um ser humano para ler e interpretar, o nosso objetivo é que a nossa matrícula seja eletrônica por inteligência artificial, que os documentos que chegam para registro em dados estruturados.


    A notícia também ressalta que, “segundo o presidente da ONR, o avanço do registro eletrônico de imóveis depende de etapas graduais, com adesão de cartórios, padronização de prazos e incorporação de novas tecnologias como a inteligência artificial. A expectativa é que, com mais integração, os registros tragam maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas, investidores e cidadãos.


    Para Melazzo, “o caminho que a ONR está nos mostrando é sem volta. A tecnologia já está disponível e agora precisamos acelerar a implementação para que esse serviço esteja cada vez mais próximo da realidade do brasileiro.


    A íntegra do programa pode ser assistida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da CBIC.










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  • Evolução da qualificação registral e execução extrajudicial foram temas debatidos em evento promovido pela ENNOR e OAB/DF

    Em 29/08/2025


    XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF foi realizado ontem.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB/DF) promoveram ontem, 28/08/2025, em Brasília/DF, o XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF. O evento foi realizado na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, onde se debateram temas como a evolução da qualificação registral e a execução extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), os temas foram debatidos no segundo painel do evento, sendo mediado pelo secretário da OAB/CF, Henri Norberto Pinheiro, e reunindo especialistas que trouxeram diferentes perspectivas sobre a evolução da atividade registral no Brasil.


    Participação de Registradores de Imóveis


    Participaram destes debates os Registradores de Imóveis Marcos Salomão, Alexis Mendonça Teixeira Cavichini e Leonardo Brandelli, tratando de assuntos como: os limites e responsabilidades enfrentados diariamente pelos Oficiais na análise de títulos; novas legislações que impactam diretamente a rotina dos Cartórios; a importância da alienação fiduciária como instrumento de garantia e a análise conceitual sobre a evolução da função registral, distinguindo os sistemas de registro existentes no mundo e a posição brasileira nesse cenário.


    Para Leonardo Brandelli, “a qualificação registral, que antes se limitava a verificar se um título poderia ou não ingressar no registro, hoje se desdobra em decisões sucessivas dentro de processos administrativos presididos pelo oficial de registro. É uma mudança estrutural na forma de exercer a atividade”. “Hoje, ele não apenas qualifica um título, mas conduz verdadeiros processos administrativos, que envolvem desde intimações até decisões que podem alterar a própria lógica da atividade registral”, destacou o Registrador de Imóveis em Jundiaí/SP.


    Ainda sobre a qualificação registral, Salomão, Registrador de Imóveis gaúcho, destacou que “a qualificação não é apenas verificar o título apresentado. É analisar se ele atende todos os requisitos legais e se pode ingressar com segurança no fólio real. Muitas vezes, nos deparamos com situações complexas, como incorporações interrompidas ou execuções que dependem de informações incompletas. O registrador precisa conciliar a celeridade que a sociedade exige com a responsabilidade de preservar a segurança jurídica.


    Já quanto aos aspectos envolvendo a alienação fiduciária de bens imóveis, Alexis Cavichini lembrou que ela, atualmente, representa cerca de 70% do movimento dos Cartórios urbanos. “A alienação fiduciária trouxe ao sistema de crédito imobiliário uma garantia mais sólida para os credores e, ao mesmo tempo, uma forma mais ágil de execução, ao permitir a via extrajudicial. A hipoteca, que historicamente dependia de execução judicial, passa agora também a contar com hipóteses de execução extrajudicial, fortalecendo o mercado de crédito e ampliando a segurança das transações”, apontou o Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Prêmio Solo Seguro 2024/2025: saiba quem foram os vencedores

    Em 28/07/2025


    Ao todo, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação. Cartórios foram premiados.


    Em sua segunda edição, o Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 recebeu 143 inscrições, dentre as quais, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação. O resultado da premiação foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o prêmio será entregue em solenidade no dia 25 de agosto, às 10h, no Auditório do CNJ, em Brasília/DF. Além disso, 15 projetos serão agraciados com menções honrosas.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a entrega do Prêmio coincide com o primeiro dia da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro Amazônia Legal, que ocorre de 25 a 29 de agosto, em um esforço concentrado nos nove estados que compõem a região – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins. Durante a semana especial, serão promovidas ações relacionadas à regularização fundiária urbana e rural para a efetivação do direito à moradia e à proteção ambiental.


    A Agência ressalta que os projetos inscritos foram avaliados pela Comissão Julgadora, composta por 15 profissionais de áreas diversas relacionadas aos três eixos da Premiação, seguindo os critérios técnicos estabelecidos na legislação. Vale lembrar que, dentre os integrantes da Comissão Julgadora, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esteve representado por Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto. Saiba mais aqui.


    Cartórios premiados


    Segundo a lista, três Registros de Imóveis foram premiados, todos no Eixo temático I – Regularização fundiária urbana:


    • 1º Ofício de Itaocara – Titular: Rogério Marques Sequeira Costa (Projeto: SOLO SEGURO – REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITAOCARA);

    • 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas – Titular: André Williams Formiga da Silva (Projeto: O CICLO COMPLETO DA REURB NA AMAZÔNIA LEGAL); e

    • Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros – Titular: Daniele Alves Rizzo (Projeto: REURB MOC E REGIÃO).


    Além disso, na mesma categoria, também foi premiada a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia e RITDPJ de Correntina, com o projeto CORRENTINA LEGAL.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por sua Diretoria, parabeniza todos os vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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