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  • Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC

    Em 24/06/2025


    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi motivado pela divergência de entendimentos entre Câmaras.


    Buscando pacificar entendimentos divergentes entre as Câmaras, no que diz respeito ao uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como meio de busca patrimonial em execuções fiscais e cíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a dúvida que se impõe é se a ferramenta também pode ser utilizada de forma proativa para ajudar a localizar bens de devedores, quando os meios tradicionais – como o SisbaJud (bloqueio de valores em contas bancárias) e o Renajud (restrição de veículos) – não forem eficazes.” A Corte destaca que, “alguns julgados no TJSC entendem que o uso da CNIB nesse contexto reforça a efetividade das execuções, ao permitir que juízes e juízas tenham mais uma ferramenta para encontrar patrimônio passível de penhora. Outros, porém, sustentam que a ferramenta deve ser usada apenas após decisão judicial de indisponibilidade, e citam como fundamento a Orientação n. 13/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que restringe seu uso.


    Em seu voto, o Relator do IRDR n. 5076959-44.2024.8.24.0000/SC, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu ser necessário definir “a possibilidade ou não ‘de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como instrumento de busca de patrimônio para satisfação do crédito, bem como os requisitos necessários para o eventual deferimento da medida’.


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC










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  • PQTA 2025: ANOREG/BR lança ferramenta de Inteligência Artificial para auxiliar participantes

    Em 16/06/2025


    AI-PQTA permite que participantes obtenham respostas rápidas e precisas 24 horas por dia.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou a AI-PQTA, uma ferramenta que utiliza Inteligência Artificial especialmente desenvolvida para responder às dúvidas sobre o regulamento e a Lista de Verificação do Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025), facilitando a jornada dos Cartórios brasileiros rumo à excelência.


    Segundo a informação publicada pela Associação, “a ferramenta funciona como um assistente digital, disponível 24 horas por dia, permitindo que os participantes obtenham respostas rápidas e precisas sobre critérios de avaliação, formas de auditoria, exigências documentais, categorias de premiação, regras de cancelamento, pontuação e outros detalhes do processo.


    Além disso, “a IA-PQTA foi desenvolvida para responder, em linguagem clara e objetiva, às dúvidas sobre o regulamento e os critérios de avaliação do PQTA 2025. Mas seu potencial vai muito além disso.” Podendo ser utilizada como uma verdadeira consultora digital, a AI-PQTA pode auxiliar o participante a: interpretar corretamente os requisitos da Lista de Verificação; montar planos de ação alinhados ao PQTA; organizar a documentação para auditoria e revisar práticas internas, dentre outras funções.


    Sobre a premiação


    A premiação anual, considerada a mais importante do setor extrajudicial, reconhece e valoriza os Cartórios que se destacam pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência. O PQTA chega, neste ano, à sua 21ª edição.


    O PQTA adota critérios rigorosos baseados nas normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além de boas práticas de gestão reconhecidas internacionalmente. O objetivo é incentivar a busca pela qualidade, fomentar a inovação e ampliar a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos Cartórios.


    As inscrições para o PQTA 2025 podem ser realizas aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Jornal “O Dia” destaca RI Digital como importante ferramenta de auxílio na declaração do IR 2025

    Em 20/03/2025


    A plataforma congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.


    O jornal “O Dia” publicou matéria destacando a relevância do RI Digital no auxílio para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2025. A plataforma, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O RI Digital é a transformação do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e atende demandas da sociedade, com linguagem mais acessível.


    Segundo o jornal, “exigidos pela Receita Federal no momento de preenchimento do IR, os dados de imóveis estão agora disponíveis em um novo portal de serviços eletrônicos, o site oficial www.ridigital.org.br, no qual é possível pesquisar bens, acessar e visualizar a matrícula do imóvel – que contém todos os dados da propriedade – ou mesmo pedir certidões pela internet.


    A notícia também ressalta que o RI Digital possui “cerca de 70 milhões de matrículas (registros) de imóveis cadastrados desde o ano de 1976” e esclarece como o cidadão pode utilizar o sistema.


    Vale lembrar que o RI Digital foi oficialmente lançado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em outubro de 2024 no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF. A apresentação da nova plataforma foi realizada pela Diretora de Comunicação do ONR e atual Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.


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    Fonte: IRIB, com informações do jornal “O Dia”.










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