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  • Histórias Além Muros vence Prêmio Faz Diferença

    Em 14/05/2025


    Projeto incentiva leitura por mulheres em situação de privação de liberdade.


    O projeto Histórias Além Muros, cujo objetivo é promover a leitura entre mulheres em situação de privação de liberdade, venceu o Prêmio Faz Diferença 2024, na categoria Cidadania, promovido pelo jornal O Globo em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN). A escolha ocorreu por voto popular e por um júri formado por colunistas e representantes da Academia Brasileira de Letras.


    O projeto, criado em 2021 pela produtora cultural e escritora Daniela Chindler, é apoiado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e viabilizado pelo Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro/RJ, Sérgio Ávila. Segundo o RIB, “são ao todo 150 internas da unidade prisional Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, contempladas. Elas participam de encontros semanais e diversas atividades de mediação literária, como oficinas de cordel, música e xilogravura.


    O RIB também ressalta que “o projeto já inspirou novas ações, como a implantação de uma sala de leitura na Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Marabá (PA), e busca agora novos apoiadores para dar continuidade às atividades.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • TRF4: Box em garagem não faz parte de apartamento e pode ser penhorado separadamente

    Em 25/11/2016


    O Tribunal negou pedido de um morador de Caxias do Sul/RS acionado em uma execução fiscal movida pela Caixa Econômica Federal


    Box em garagem de condomínio pode ser levado à penhora separadamente do imóvel. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um morador de Caxias do Sul (RS) acionado em uma execução fiscal movida pela Caixa Econômica Federal. Ele requeria a impenhorabilidade da vaga, mesmo tendo registro próprio no cartório, sob a alegação de que fazia parte de seu apartamento, imóvel impenhorável por ser bem de família.


    Os embargos à execução da sentença da ação vencida pelo banco foram ajuizados em novembro do ano passado. Segundo autor, além de servir de vaga de estacionamento, o box serviria também como depósito de objetos da família, que não podem ser acondicionados no apartamento, tais como bicicletas e cadeiras. Logo, a legislação garantiria a posse à sua família.


    A 3ª Vara Federal do município rejeitou a solicitação do morador. Conforme a sentença, a vaga de garagem com matrícula individualizada não é amparada pela proteção conferida ao bem de família. Também acrescentou que a possibilidade de penhora persiste mesmo quando a vaga de garagem guarda vinculação com imóvel. O autor recorreu ao tribunal.


    O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica quanto a esse entendimento.


    Fonte: TRF4


    Em 24.11.2016










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  • MP faz operação contra loteamentos ilegais dentro de reserva no RJ


    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


    O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) cumpre hoje (27) 12 mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão contra acusados de promover invasões e loteamentos irregulares no Parque Estadual Costa do Sol, na Região dos Lagos fluminense. Entre os alvos da ação estão um ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Arraial do Cabo.


    Além dos políticos, são acusados de participar do grupo criminoso servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), policiais militares, bombeiros e pessoas envolvidas em construções irregulares.


    De acordo com o MPRJ, o grupo formava uma organização criminosa armada que, a partir de 2017, promoveu o parcelamento irregular de terras dentro da área de preservação ambiental, no distrito de Monte Alto, em Arraial do Cabo.


    Ainda segundo o MP, os servidores do Inea, que ocupavam cargos de direção no órgão, impediam que guardas-parque fiscalizassem a ocupação irregular da área e as construções ilegais. Já os policiais e bombeiros usavam armas para impor medo aos fiscais e à população.


    O grupo criminoso oferecia terrenos “baratos” para famílias em situação de vulnerabilidade, que necessitavam de moradia, e vendiam um “kit invasão”, que incluía o terreno, tijolos, telhas e outros materiais de construção.



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