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  • Empréstimos com garantia de imóvel disparam no CE; 2ª maior expansão do país


    O Ceará registrou um crescimento expressivo de 99% na produção de empréstimos com garantia de imóvel em 2024. Segundo o Santander, os recursos liberados somaram R$ 35,2 milhões no ano passado.


    Este montante coloca o Estado como o segundo com maior expansão no País, atrás apenas do Tocantins, que cresceu 123,2%. Na região Nordeste, o Ceará lidera, seguido por Sergipe, que apresentou aumento de 82,7%.


    A modalidade de crédito, conhecida como home equity, é utilizada principalmente para quitação de dívidas, reformas, aquisição de bens ou investimento em negócios próprios, semelhante, em certa medida, à hipoteca, que é amplamente utilizada nos Estados Unidos.


    A região Nordeste apresentou crescimento de 10,8% no volume de recursos em 2024, totalizando aproximadamente R$ 128,7 milhões.


    Em nível nacional, o mercado de crédito com garantia de imóvel expandiu 53,5% no ano passado, movimentando R$ 10,9 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).


    Linha de crédito


    O Santander oferece crédito de até 60% do valor do imóvel ou terreno, com taxas a partir de 1,12% ao mês e parcelamento em até 240 meses. O processo de aprovação é digital, com exceção da assinatura do contrato, que exige ida à agência do banco e registro em cartório.


    Segundo Paulo Duailibi, diretor de Negócios Imobiliários do Santander, o home equity é vantajoso por oferecer prazos longos e condições atrativas.


    “É possível utilizar para quitar dívidas com custo maior ou prazos mais apertados e ganhar fôlego financeiro. Além disso, pode ser utilizado para reformar seu imóvel atual, empreender ou adquirir bens. No entanto, é essencial que o crédito seja tomado de forma consciente, com planejamento financeiro e uma avaliação criteriosa dos custos mensais e da real necessidade do recurso”, ressalta Duailibi.


    Fonte: Diário do Nordeste.



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  • Justiça suspende construção de projeto habitacional denominado “Expansão do Mangueiral”

    Em 15/01/2024


    Para o magistrado, há uma variedade de razões para considerar que a instalação de expansão urbana nas imediações de estabelecimentos prisionais representa uso incompatível e inconveniente do solo.


    O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF suspendeu a construção do projeto intitulado “Expansão do Mangueiral”. O magistrado impôs aos réus a proibição de promover o aumento populacional na região ecologicamente sensível que constitui zona de amortecimento da Penitenciária Federal de Brasília e do Complexo Penitenciário da Papuda. 


    Para o magistrado, há uma variedade de razões para considerar que a instalação de expansão urbana nas imediações de estabelecimentos prisionais representa uso incompatível e inconveniente do solo. “A execução de um projeto tão manifestamente insensato como é o caso da Expansão do Mangueiral vulnera, a um só tempo, a segurança das penitenciárias, da população que hoje vive nos Jardins Mangueiral e põe em elevadíssimo risco a população que viria a residir na temerária expansão”, afirma.


    O Juiz ainda destaca o porquê o art. 90 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP) proíbe a instalação de prisões próximas aos adensamentos urbanos e o movimento inverso, ou seja, a expansão da malha urbana para próximo das prisões: “é evidente que há um perigo imanente em estabelecimentos prisionais, que acolhem condenados por crimes, alguns dos quais violentos e integrantes de organizações criminosas. Aproximar a cidade de um lugar desses é fornecer condições de possibilidade para incidentes com vítimas fatais e outros danos a pessoas que estariam expostas a ocasionais tiroteios, fugas ou outros incidentes de possível ocorrência em estabelecimentos prisionais”.


    Além dos riscos à segurança pública, o Juiz afirma que a implementação da “Expansão do Mangueiral” esbarra em outro impedimento, relativo ao meio ambiente natural. O Juiz lembra que o projeto interfere sobre o território afetado como unidade de conservação ambiental, o Parque Ecológico Mangueiral.


    Quanto à implementação do bairro “Alto Mangueiral”, o magistrado julgou improcedente o pedido de anulação do Edital de Chamamento n. 02/2021-CODHAB e demais atos integrantes do projeto. Segundo o Juiz, a obra não impacta sobre a área de amortecimento dos presídios. Ao contrário, sua instalação ocorrerá em local suficientemente afastado dos estabelecimentos prisionais e está em conformidade com o plano diretor local. Além disso, foi respaldada por estudos e relatório de impacto ambiental, pela formalização de audiências públicas e pelo devido licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente.


    Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706483-47.2021.8.07.0018 


    Fonte: TJDFT (ASP).










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