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  • Hipoteca – extinção. Prazo decadencial – 30 anos. Existência de ação executiva. Cancelamento. Impossibilidade.

    Em 09/10/2025


    TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.103837-8/001, Comarca de Mutum, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 30/09/2025 e publicada em 08/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – EXTINÇÃO DE HIPOTECA – PRAZO DECADENCIAL – 30 ANOS – CANCELAMENTO DA HIPOTECA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – EXISTÊNCIA DE AÇÃO EXECUTIVA DO CRÉDITO GARANTIDO – IMPOSSIBILIDADE. – Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. (CC, art. 1.485). – O cancelamento de hipoteca poderá ser feito, a requerimento do interessado, no caso de hipoteca convencional vencida e não prorrogada (art. 1.485 do Código Civil), desde que declare, sob as penas da lei, a inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca, comprovando tais fatos com a apresentação das certidões de protesto de títulos e de feitos ajuizados da comarca de situação do imóvel. (Provimento Conjunto nº 93/2020/CGJ/MG, art. 938). (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.103837-8/001, Comarca de Mutum, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 30/09/2025 e publicada em 08/10/2025). Veja a íntegra.










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  • Diretoria Executiva do ONR se reúne para alinhamento de entregas e metas do planejamento estratégico

    Em 06/10/2025


    Reunião foi realizada nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo.


    Com o objetivo de avaliar o andamento dos projetos e alinhar as próximas entregas do planejamento estratégico, a Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) se reuniu, nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo/SP. O alinhamento sustenta a governança dos projetos além de manter o foco na qualidade, na disponibilidade e na previsibilidade dos serviços prestados em escala nacional.


    De acordo com a informação publicada pelo Operador, “o encontro teve como foco a revisão das sprints da Plataforma Mapa e da IARI, com análise de dependências, prazos e critérios de aceite, além da verificação de frentes correlatas que asseguram a estabilidade das soluções e a continuidade dos serviços.


    O ONR também ressalta que “do encontro resultou um roteiro de trabalho com prioridades claras para as próximas sprints, detalhamento de entregáveis e marcos intermediários que orientam equipes técnicas e áreas de negócio. As deliberações também contemplaram planos de contingência e a criação de canais de validação com os públicos envolvidos, garantindo que a cadência das entregas permaneça alinhada às metas do planejamento e às necessidades do ecossistema registral.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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