Tag: Exame

  • Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

    Em 12/06/2025


    Divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro.


    Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.


    Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos.


    “A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com o processo, antes do exame de DNA, pai e filho mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes. Depois do resultado do exame, o homem “devolveu” o adolescente a sua avó materna e pediu judicialmente a retificação do registro do filho.


    Ao julgarem improcedentes a ação negatória de paternidade e o pedido de alteração do registro, as instâncias ordinárias mantiveram o reconhecimento da filiação socioafetiva entre as partes. O Tribunal de Justiça de Goiás apontou, entre outros pontos, a necessidade de se conservar a relação de afeto construída previamente, ainda que os dois tenham se distanciado após descobrirem que não tinham vínculo biológico.


    Em recurso especial, o homem argumentou que a relação socioafetiva deixou de existir quando a verdade sobre a paternidade veio à tona, tendo se afastado do jovem há cerca de nove anos.


    Requisitos para anulação do registro de nascimento são cumulativos


    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi mencionou que, nos termos do artigo 1.604 do Código Civil (CC), não é possível, como regra, reivindicar alteração de filiação constante de registro civil, salvo se houver prova de erro ou de falsidade na declaração.


    A ministra destacou que a jurisprudência do STJ consolidou dois requisitos cumulativos necessários para a anulação de registro de nascimento: a) a existência de prova clara de que o pai foi induzido a erro, ou, ainda, que tenha sido coagido a realizar o registro; e b) a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.


    Sobre o primeiro requisito, a relatora verificou que o recorrente registrou a criança como filho ao acreditar na palavra da mãe, a qual disse ser ele o pai. “Portanto, e conforme reconheceu a corte estadual, o registro foi realizado mediante vício de consentimento”, afirmou.


    Depoimentos colhidos no processo deixam claro o vínculo socioafetivo


    Nancy Andrighi explicou também que a paternidade socioafetiva é reconhecida no artigo 1.593 do CC, o qual define o parentesco como “natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. A expressão “outra origem” – detalhou – não deixa dúvidas de que “os vínculos afetivos fundados em amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações e responsabilidades entre pais e filhos devem ser protegidos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.


    No caso dos autos, a relatora ressaltou que os depoimentos colhidos em audiência não deixaram dúvidas sobre a existência de vínculo socioafetivo, que não se apagou completamente mesmo após o resultado negativo do exame de DNA.


    “Desse modo, não se verifica a presença cumulativa dos dois requisitos autorizadores à anulação do registro de nascimento, não merecendo reparo o acórdão recorrido”, concluiu a ministra.


    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial


    Fonte: STJ.










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  • Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares

    Em 04/06/2025


    Até o momento, mais de 2.700 candidatos alcançaram a pontuação exigida para a aprovação.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), divulgou ontem, 03/06/2025, os resultados preliminares do certame. Até o momento, mais de 2.700 candidatos alcançaram a pontuação exigida para a aprovação. A aprovação no ENAC é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos para as Serventias Extrajudiciais.


    Além disso, a FGV também publicou o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “dos 2.799 aprovados, 334 são pessoas com deficiência, 270 são negros e negras e dois, indígenas.” Além disso, “a previsão é que o resultado final seja publicado no dia 1.º de julho. Após a homologação do resultado, o CNJ vai emitir os certificados de habilitação, de forma digital, às pessoas aprovadas. O documento tem validade de seis anos.


    O exame foi realizado em 27/04/2025, em todas as capitais brasileiras, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve mais de 18 mil inscritos. A prova foi composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliaram conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.


    Clique aqui para a consulta individual – Resultado preliminar da prova objetiva.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e da FGV.










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  • Branded residences: Exame publica matéria sobre “nova fronteira do mercado imobiliário internacional”

    Em 30/04/2025


    Segundo a matéria, o número de branded residences cresceu 230% na última década.


    O portal da Revista Exame publicou a matéria intitulada “Casas de marca: a nova fronteira do mercado imobiliário internacional”, assinada por Arthur Fisher Neto, Diretor da Müze, incorporadora apoiada por investidores de renome. De acordo com o portal, as residências com marca estão com crescimento acelerado e apelo de exclusividade, atraindo investidores de alto padrão.


    O texto assinado por Fisher informa que “o mercado imobiliário vive uma transformação profunda. Não é exagero dizer que estamos diante de uma revolução. As branded residences, ou residências com marca, deixaram de ser uma tendência para se consolidarem como um dos segmentos mais cobiçados e rentáveis do setor.” Para ele, esse movimento é global, refletindo-se no mercado nacional, especialmente nos projetos focados em parcerias com grandes nomes e nas experiências proporcionadas. Fisher ressalta que, “de acordo com um relatório da Savills, o número de branded residences cresceu 230% na última década, e prevê-se que continue avançando de forma acelerada, especialmente em mercados emergentes, como o Brasil.


    Estas residências são voltadas para um público de alto poder aquisitivo. Tais propriedades, de acordo com a notícia, tendem a ser menos impactadas por flutuações nas taxas de juros. “Para muitos compradores, o foco está no valor de longo prazo e no estilo de vida exclusivo que esse tipo de empreendimento proporciona – o que explica a crescente demanda”, apontou Fisher.


    A matéria também aponta a casos de empreendimentos deste tipo na Praia Brava, no Estado de Santa Catarina e, ao final, o Diretor da Müze afirma ser “inegável que estamos vendo o mercado imobiliário de luxo passando por uma das suas principais reciclagens, atingindo especialmente o público que valoriza e pode investir em experiências excepcionais, privacidade e exclusividade, abrindo espaço para que essa mudança seja cascateada para outros projetos imobiliários e crie novas oportunidades de negócio, em um dos setores mais resilientes da economia.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal da Revista Exame.










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  • ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios

    Em 27/01/2025


    Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Edital para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). As inscrições poderão ser realizadas entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025. O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a prova será aplicada no dia 13 de abril de 2025. O ENAC tem como objetivo habilitar as pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos Serviços Notariais e de Registro.


    Segundo o Edital, o ENAC “será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas – FGV.” Além disso, “o prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.


    A prova será composta de 100 questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo que 60 questões são direcionadas ao conhecimento do Direito Notarial e Registral. A nota mínima para aprovação do ENAC é de 60%. No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o mínimo é de 50% de acertos.


    O Edital também prevê que “o exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.


    Todas as informações podem ser conferidas no Edital e no site da FGV.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV.










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  • CNJ ajusta regras para Exame Nacional dos Cartórios

    Em 11/11/2024


    Dentre outros ajustes, nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar proposta de Resolução para ajustes na Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, resolveu, por unanimidade, reduzir a nota mínima para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 70% para 60%, dentre outros ajustes. Os ajustes foram apresentados pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, respectivamente.


    Segundo a informação publicada no Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 15/2024, o objetivo é “aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas – candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas.” Além disso, o Plenário ainda estipulou que “o prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.


    Outros ajustes também foram apresentados na proposta de ajustes, tendo o Plenário decidido, ainda, eliminar possibilidade de entrevista pessoal, a fim de evitar favorecimentos indevidos.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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  • Exame Nacional dos Cartórios tem data alterada

    Em 12/02/2025


    CNJ retifica edital e define que 1º ENAC será realizado em 27 de abril.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem, 11/02/2025, o Edital de Retificação n. 1/2025, estabelecendo a nova data para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). De acordo com o CNJ, o 1º ENAC será realizado no dia 27 de abril de 2025, das 14h às 19h – horário de Brasília. O edital também retificou outros dispositivos, dentre eles, a data de publicação do gabarito oficial preliminar da prova.


    Além disso, também foram alterados dispositivos concernentes ao Conteúdo Programático e ao Cronograma das Etapas do ENAC. Cabe lembrar que não houve alteração quanto ao prazo ou valor para inscrição, que se encerrará no dia 27 de fevereiro e custa R$ 150,00.


    Conforme divulgado em outras ocasiões e ressaltado pela Agência CNJ de Notícias, “a habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.


    A notícia publicada pela Agência ainda lembra que “será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos” e que “o certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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